DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF2/RS Nº 879, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina o
Plano de Cargos e Salários do CREF2/RS, resolve:
Art. 1º Esta portaria exonera, na forma do inciso VIII do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, THIAGO DE ARAUJO CARDOSO, portador do CPF
***.137.270-**, do cargo de livre provimento em comissão de Gerente Técnico.
Art. 2º Esta Portaria revoga as Portarias CREF2/RS 2022/000332, de 16 de
fevereiro de 2022, CREF2/RS 2022/000377, de 1º de agosto de 2022, e CREF2/RS
2022/000390, de 21 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 4 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 880, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina o
Plano de Cargos e Salários do CREF2/RS. resolve:
Art. 1º Esta portaria exonera, na forma do inciso VIII do art. 64 da Resolução CREF2/RS
nº 224, de 5 de abril de 2024, TANIA MARISA LIMA VIÉGAS, portadora do CPF ***.577.260 -**, do
cargo de livre provimento em comissão de Gerente Administrativa e de Serviços.
Art. 2º Esta Portaria revoga as Portarias CREF2/RS 2018/000125, de 30 de
outubro de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 4 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 881, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina o
Plano de Cargos e Salários do CREF2/RS. resolve:
Art. 1º Esta portaria nomeia, na forma do inciso VIII do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, CRISTIANE CORREA DA COSTA DE ALMEIDA,
portadora do CPF ***.719.900-**, para exercer o cargo de livre provimento em comissão
de Procurador Jurídico, conforme as atribuições previstas no Plano de Cargos e Salários do
CREF2/RS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 8 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.242, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 298ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 26
de julho de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82, inciso IV do artigo 83 e os artigos 87 e 88
do Regimento Interno do CREF4/SP, resolve:
Art.1º - Nomear os integrantes da Câmara de Julgamento do CREF4/SP, a seguir
relacionados:
1.Luciana Cavichioli Lino - CREF 002928-G/SP
2.Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP
3.Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
Art. 2º - Nomear os integrantes das Juntas de Instrução e Julgamento do CREF4/SP
a seguir relacionados:
Junta de Instrução e Julgamento I
1.José Eduardo Costa de Oliveira - CREF 005131-G/SP
2.Marcio Rogerio da Silva - CREF 016283-G/SP
3.Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
Junta de Instrução e Julgamento II
1.Evandro Murer - CREF 002026-G/SP
2.Marco Antonio Olivatto - CREF 011942-G/SP
3.Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Junta de Instrução e Julgamento III
1.Nelson Leme da Silva Junior - CREF 000200-G/SP
2.Rodrigo Nuno Peiró Correia - CREF 025699-G/SP
3.Tadeu Corrêa - CREF 001086-G/SP
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº
4046 de 07 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U N° 31, Seção 2, em 13/02/2025, Pag. 65
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA Nº 24, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de
Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e
Resolução CFMV nº 1298/2019, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do
CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de
representante legal, gestora máxima do órgão, resolve:
Art. 1º Designa a Funcionária Rosangela da Paz Costa, concomitantemente ao
andamento de suas atividades do setor Financeiro - FIN/PA, para tramitar e dar andamento
aos processos do setor ASCONT temporariamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, disponibilização na
Intranet e atualização do site do CRMV-PA (https://www.crmvpa.org.br/).
NAZARÉ FONSECA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 237, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do
Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº
4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de
maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, e considerando que o Concurso
Público já fora homologado, consoante Ato Homologatório nº 01/2024, publicado no Diário
Oficial da União - Seção 3, de 23 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º - Homologar observando as normas celetistas, a contratação de FRANCIELLE
LOURRAINNE ZEFERINO DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 118 XXX.XXX-58, para exercer as
funções de Assistente Administrativo, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau
III da tabela do Plano de Cargos e Salários.
ANTÔNIO JOSÉ MACIEL RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO Nº 12, DE 2 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União n° 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando o contido no inciso V, do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei 9.962/2000 que regulamenta o regime de emprego público
na administração direta, autárquica e fundacional;
Considerando que os Conselhos de
fiscalização profissional não estão
subordinados às limitações contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as
relativas aos limites de gastos com pessoal, visto que tais entidades não participam do
Orçamento Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultem impactos nos
resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal (TCU, TC 016.756/2003-
0, Data da Sessão: 31/03/2004 - Ordinária);
Considerando a Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre as formas de ingresso nos quadros dos Conselhos Federal e Regionais de
Serviço Social;
Considerando que o CRESS 12ª Região goza de autonomia administrativa e
financeira, conforme preconizado pelo seu Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 24, inciso XXV, do Regimento Interno do
CRESS 12ª Região, o qual determina que "ao Conselho Pleno do CRESS 12ª Região
compete: [...] XXV - Fixar honorários e salários de seus assessores e funcionários,
respeitadas as disponibilidades e previsão orçamentárias e a legislação em vigor";
Considerando o art. 20 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído no
Âmbito do Cress 12ª Região através da Resolução n° 041/2018, o qual determina em seu
caput que "os cargos em comissão ou comissionados se destinam exclusivamente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento (Art. 37, inciso V da Constituição
Federal),
não
englobando
as
funções
gratificadas
ocupadas
por
trabalhadores/as públicos/as efetivos/as, descritas no PCCS";
Considerando a discricionariedade do ato administrativo de nomeação e
exoneração dos cargos comissionados;
Considerando que a criação de
empregos em comissão pressupõe o
atendimento do interesse público e só se justifica para o exercício de funções de direção,
chefia e assessoramento, em que seja necessário o estabelecimento de vínculo de
confiança entre a autoridade nomeante e a/o trabalhadora/dor nomeada/o;
Considerando a necessidade de empreender mais eficiência, ordem,
planejamento
e
acompanhamento
das
atividades
administrativas/financeiras/orçamentárias e institucionais do CRESS 12ª Região, urge a
promoção da criação de Fluxograma do Processo Financeiro segundo a nova Lei de
Licitações;
Considerando a necessidade de criação do cargo de Assessora Técnica de
Planejamento, Gestão, Orçamento e Cobranças no âmbito do CRESS 12ª Região;
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno
do CRESS, realizado no dia 2 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Criar o cargo Comissionado de Assessora Técnica de Planejamento,
Gestão, Orçamento e Cobranças no âmbito do CRESS 12ª Região, conforme termos a
seguir:
I - O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter
provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à
continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
II - A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida
pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, pelas normas e resoluções do CRESS 12ª
Região.
Art. 2º Será ocupado por pessoas que possuam experiência em gestão e/ou
habilitação profissional específica de nível superior em administração ou áreas afins.
Parágrafo único. A/o ocupante do cargo deverá possuir experiência mínima de
três anos comprovada na área e demonstrar conhecimentos específicos relacionados às
disposições previstas no cargo.
Art. 3º A remuneração para o cargo em comissão de Assessora Técnica de
Planejamento, Gestão, Orçamento e Cobranças não deverá ultrapassar o salário-base da
Classe 4 (Analista), equivalente ao 1º nível da faixa salarial do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários, cumprindo uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, devendo ser
proporcional, caso cumpra carga horária diferente.
Parágrafo único. As horas excedentes serão regidas pelo Acordo Coletivo dos
trabalhadores do CRESS 12ª Região.
Art. 4º A descrição sumária do cargo de Assessora Técnica de Planejamento,
Gestão, Orçamento e Cobranças consiste em planejar, organizar, executar e acompanhar
atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, documental e
contratual do Conselho, prestando assessoria técnica à Diretoria, ao Conselho Pleno, às
Comissões
e
aos setores
internos.
Inclui-se,
entre
suas atribuições,
promover o
monitoramento da execução orçamentária, o assessoramento de concursos públicos, a
elaboração de peças técnicas, relatórios e instrumentos de gestão, bem como a
articulação com a assessoria contábil, jurídica e demais setores, com foco na melhoria
contínua dos processos internos, na observância da legislação vigente (especialmente a Lei
nº 14.133/2021, a LGPD e a LAI) e no fortalecimento institucional do CRESS 12ª
Região.
Art. 5° Ao cargo de Assessora Técnica de Planejamento, Gestão, Orçamento e
Cobranças competem as seguintes atribuições:
I - Assessorar a gestão no acompanhamento da manutenção, organização e
limpeza do Conselho, auxiliando na solicitação de providências e adequações, quando
necessário;
II - Diagnosticar e planejar a execução de reformas ou manutenção na sede
após decisão da diretoria a respeito;
III - Assessorar no acompanhamento dos processos de concurso público e o
vencimento dos certames para possível prorrogação ou abertura, em conformidade com
as orientações da Direção do CRESS 12ª Região;
IV - Monitorar a sistematização dos relatórios setoriais e possibilitar momentos
de avaliação e/ou reformulação desses relatórios, conforme a finalidade institucional e a
necessidade do Conselho;
V- Acompanhar a situação financeira e orçamentária do Conselho, como
agenda financeira de pagamentos, arrecadação, profissionais em dívida ativa, situação de
inadimplência em articulação com o setor financeiro, comissão de inadimplência e a
assessoria contábil, propondo e executando ações que busquem a saúde financeira
permanente do Conselho;
VI - Assessorar o Conselho Fiscal, acompanhando suas atividades, participando
das reuniões e fornecendo elucidações sempre que solicitado de acordo com o Manual de
Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conjunto CFESS - C R ES S ;
VII - Monitorar os processos licitatórios e contratações, dando apoio ao setor
responsável, garantindo a continuidade dos serviços prestados ao conselho e as atividades
previstas em contrato, sempre conforme diretrizes fornecidas pela assessoria jurídica;
VIII - Criar minutas de peças do processo licitatório exemplo: termo de
referência, Despachos; documentos técnicos, Documento de Formalização de Demanda -
DFD, Estudo Técnico Preliminar - ETP, Elementos de Processos, Justificativas e outros
documentos que visem o melhor funcionamento, conforme a Lei Federal 14.133/2021;
IX - Redigir e responder Ofícios para o CRESS 12ª Região;
X - Observar e cumprir a legislação e suas alterações pertinente às licitações,
pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de
atuação, propondo para a diretoria a suas implantações e ou aprimoramentos nos
processos de gestão de contratos e licitatórios do CRESS 12ª Região;
XI - Organizar e fazer a gestão dos arquivos de documentos referente à área
pertinente;
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