DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800044
44
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.14.5 
Em 
caso 
de 
indeferimento
após 
análise 
do 
laudo 
médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) pelo descumprimento do edital, o(a)
candidato(a) concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência (caso não tenha optado por
concorrer às outras opções de participação) e não será convocado(a) para a realização da
avaliação biopsicossocial.
3.15 Do tempo adicional
3.15.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 1
(uma) hora para realizar a prova, devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo
III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, no qual
deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição
especial.
3.15.1.1 Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.15.2 
O(A) 
candidato(a) 
que 
não 
apresentar 
o 
laudo 
médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão do tempo
adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a)
candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.15.3 O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar
tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no laudo médico a
necessidade desse tempo.
3.15.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como
a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência
(PcD), por si só, não garantem confirmação dessa condição.
3.16 Da correção diferenciada da prova discursiva
3.16.1 Os(As) candidatos(as) com deficiência auditiva poderão solicitar a
correção diferenciada da prova discursiva.
3.16.2 Na correção diferenciada das provas serão adotados mecanismos
flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos da prova, de acordo com o Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e
suas alterações posteriores.
3.16.3 Para solicitar correção diferenciada, o(a) candidato(a) deverá acessar o
endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, imprimir o formulário do laudo
médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e solicitar a um(a) médico(a)
especialista na área de sua deficiência que o preencha, conforme as instruções descritas no
subitem 3.15.
3.16.4 Realizado o preenchimento do laudo médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar a correção diferenciada da prova discursiva;
b) enviar, via upload, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo
III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, no qual
deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição
especial.
3.16.5 Os arquivos referidos na alínea "b" do subitem 3.16.4 deverão estar
legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.16.6 
O(A) 
candidato(a) 
que 
não 
apresentar 
o 
laudo 
médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão da correção
diferenciada ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a)
candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.17 Da avaliação biopsicossocial
3.17.1 A avaliação biopsicossocial será realizada no município onde a vaga é
ofertada,
excepcionalmente 
quando
houver 
dúvida
quanto 
à
documentação
caracterizadora da deficiência.
3.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à
avaliação 
biopsicossocial,
excepcionalmente 
quando 
houver 
dúvida
quanto
à
documentação caracterizadora da deficiência, objetivando verificar se a deficiência
declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação
vigente.
3.17.2.1 Após análise clínica do(a)
candidato(a) e das documentações
apresentadas, será emitido parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de
deferimento ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.17.3 A convocação para a avaliação biopsicossocial do(a) candidato(a) que
optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo
adicional será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, na data
prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
3.17.3.1 Na convocação constará o horário e o local de realização da avaliação
biopsicossocial.
3.17.3.2 Serão convocados(as) para a avaliação biopsicossocial todos(as) os(as)
candidatos(as) com deficiência aprovados(as) em todas as respectivas fases do cargo
pleiteado.
3.17.4 Na ocasião da avaliação biopsicossocial, o(a) candidato(a) convocado(a)
deverá apresentar o documento de identificação original previsto no subitem 6.1, os
originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição
(laudo médico e exames exigidos conforme o subitem 3.15), que servirão de base para a
realização da avaliação biopsicossocial:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria,
realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
b) para pessoa com deficiência intelectual, o laudo médico (preferencialmente
no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação
cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em
relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no
máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o laudo médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em
Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 36
(trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico (pode
ser usado o modelo do Anexo III) possui prazo de validade indeterminada, podendo ser
assinado por profissional da área da saúde devidamente habilitado nos termos da lei.
3.17.4.1 Após realização da avaliação biopsicossocial, os documentos originais
serão devolvidos, exceto as cópias do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão
retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido
os originais desses documentos.
3.17.4.2 Havendo necessidade, por ocasião da avaliação biopsicossocial,
poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares.
3.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com
deficiência pela equipe multiprofissional nos termos definidos no item 3.4 ou não
comparecer à avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados, mesmo que
justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I), passará a concorrer apenas às
vagas da ampla concorrência.
3.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de avaliação biopsicossocial
fora da data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/U FG .
3.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for
considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial não enseja o dever de
convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.17.8 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver deferido seu
pedido de tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que
ele(a) não se enquadra nas definições de pessoa com deficiência conforme item 3.2.
Também será eliminado(a) do concurso aquele(a) candidato(a) que tiver deferido seu
pedido de tempo adicional para fazer a prova e que não comparecer à avaliação
biopsicossocial, no dia e horário determinados.
3.17.9 A avaliação biopsicossocial e a confirmação de sua condição de pessoa
com deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR AS
P R OV A S
4.1
O(A)
candidato(a)
com 
deficiência,
com
transtornos
globais
de
desenvolvimento, com
transtornos funcionais,
temporariamente acometido(a) por
problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor
de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala
individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento
domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas;
b) preencher, no momento da inscrição, o requerimento de condições especiais
para a realização das provas;
c) enviar, via upload, o laudo médico original (preferencialmente no modelo do
Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência ou o atestado médico informando o problema de saúde ou o grau da doença
ou enfermidade do(a) candidato(a).
4.1.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.1.2 O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), a que se
refere à alínea "c", deverá ter sido emitido até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes
do último dia das inscrições.
4.1.3 O atestado médico, a que se refere à alínea "c", deverá ter sido emitido
até, no máximo, 6 (seis) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento
alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde
(recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o
término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas
deverá imprimir e preencher o requerimento de condições especiais, de acordo com as
instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do atestado
médico original, e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas
antes do início da realização das respectivas provas.
4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia
do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar bebê de até 1 (um) ano de
idade durante a realização da prova deverá preencher o requerimento de condições
especiais no ato da inscrição.
4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das
inscrições, a candidata deverá acessar o Portal do(a) candidato(a), imprimir o requerimento
de condições especiais, preencher e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48
(quarenta e oito) horas antes do dia de realização da prova.
4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do
horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em
amamentação.
4.5 A candidata lactante deverá anexar ao requerimento de condições especiais
(subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a) acompanhante que
ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.
4.5.1 O(A) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda
da criança, somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do documento
original de identificação.
4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não
poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com
criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
4.5.3 Será disponibilizada sala reservada, próxima ao local de aplicação da
prova, para permanência do(a) acompanhante responsável pela guarda da criança, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.872/2019.
4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial
para realização da prova, o requerimento de condições especiais cuja data seja a mais
recente, sendo desconsiderados os anteriores.
4.7 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a) que
fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a)
candidato(a), exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período previsto no
Cronograma (Anexo I).
4.7.1 Os(As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no Instituto
Verbena/UFG pelo e-mail <logistica.iv@ufg.br>.
4.8 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar
ou não enviar o laudo médico ou atestado médico original ou o relatório médico original
terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter
especial.
4.9
Caso
o(a)
candidato(a) não
tenha
solicitado
condições
especiais
previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
4.10 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por
meio de requerimento de condições especiais, tendo em vista que esse direito deverá ser
solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem
3.16.
4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para
permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições
especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a)
candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das
provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS); PRETOS(AS)
E PARDOS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1 Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de
junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos
Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos
Indígenas, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como
candidato(a) negro(a), indígena e quilombola.
5.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 25% (vinte e cinco por
cento) das vagas oferecidas, 3% (três por cento) para candidatos(as) indígenas e 2% (dois
por cento) para candidatos(as) quilombolas.
5.2.1 Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item
5.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei Federal nº 15.142, de 3
de junho de 2025.
5.2.2 Somente haverá aplicação automática da reserva de vagas para
candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas
igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no item 5.2.
5.2.3 Para os cargos que não atenderam aos critérios mínimos para a aplicação
automática da reserva de vagas, a distribuição das vagas reservadas foi estabelecida por
sorteio público e poderá ser verificada pelos(as) candidatos(as) por meio do link
< w w w . y o u t u b e . c o m / I n s t i t u t o V e r b e n a U FG > .
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá autodeclarar-se negra,
indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios
de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
-
IBGE,
conforme
previsão
do
art. 4°,
caput,
da
Instrução
Normativa
Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.3.1 De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de
27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da
Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos

                            

Fechar