DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 3 - Cargos com nível de escolaridade Ensino Médio/Técnico
.
.Cargo(s)
.Disciplina
.Nº de questões
.Peso
.Valor da prova
.Pontuação mínima
. ¸Assistente em Administração - Região Metropolitana de Goiânia
¸Assistente em Administração - Câmpus Goiás
¸Técnico em Contabilidade
¸Técnico em Enfermagem
¸Técnico de Laboratório/Área: Áudio
.Língua Portuguesa
.10
.2
.100,0
.50,0
.
.Raciocínio Lógico
.05
.1
.
.
.
.Informática
.05
.1
.
.
.
.Legislação
.10
.1
.
.
.
Conhecimentos Específicos do Cargo
20
3
. .¸Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual
¸Técnico de Laboratório/Área: Iluminação e Som
¸Técnico de Laboratório/Área: Ciências
Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção
.
.
.
.
.
Quadro 4 - Cargos com nível de escolaridade Ensino Superior
.
.Cargo(s)
.Disciplina
.Nº de questões
.Peso
.Valor da prova
.Pontuação mínima
. ¸ Administrador
¸ Arquivista
¸ Biomédico
¸Engenheiro/Área: Biomédico
¸Técnico Desportivo
.Língua Portuguesa
.10
.2
.100,0
.50,0
.
.Raciocínio Lógico
.05
.1
.
.
.
.Informática
.05
.1
.
.
.
.Legislação
.10
.1
.
.
. .
.Conhecimentos Específicos do Cargo
.20
.3
.
.
7.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do edital. A legislação com
entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas
objetivas,
salvo
se
listadas
nos objetos
de
avaliação
constantes
nos
conteúdos
programáticos.
7.2 Das condições gerais para realização da prova objetiva
7.2.1 A prova objetiva para os cargos de ensino médio/técnico terá duração de
4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, sendo aplicada junto à prova discursiva (exceto para
os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Áudio, Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual,
Técnico de Laboratório/Área: Iluminação e Som, Técnico de Laboratório/Área: Ciências e
Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção) e será aplicada no município onde
a vaga é ofertada, a depender da disponibilidade dos locais, na data prevista no
Cronograma (Anexo I), no período vespertino.
7.2.1.1 A prova objetiva para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Áudio,
Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual, Técnico de Laboratório/Área: Iluminação e Som,
Técnico de Laboratório/Área: Ciências e Técnico de Laboratório/Área: Materiais de
Construção terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no município onde a vaga é
ofertada, a depender da disponibilidade dos locais, na data prevista no Cronograma (Anexo
I), no período vespertino.
7.2.1.2 A prova objetiva para os cargos de ensino superior terá duração de 4
(quatro) horas e 30 (trinta) minutos, sendo aplicada junto à prova discursiva e será
aplicada no município onde a vaga é ofertada, a depender da disponibilidade dos locais, na
data prevista no Cronograma (Anexo I), no período vespertino.
7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será
disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no
Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar
essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá
observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
7.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a)
que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
7.2.3 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de
identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a)
(fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
7.2.4 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da
impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso
ocorram, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.
7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no cartão-resposta e na lista de
presença.
7.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente,
preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão.
7.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura ou fizer mais
de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação
corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na
questão.
7.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-
resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
7.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do
cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu cartão-resposta, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
eletrônica.
7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o cartão-
resposta e a lista de presença, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno
de questões para o seu cartão-resposta.
7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de
provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verben a / U FG .
7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou
temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações
climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física
ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
respeitando-se o princípio da isonomia.
7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está
realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
7.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos
para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas,
portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo (salvo os casos previstos em
lei);
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer
tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente
desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de
segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b",
que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave
(qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada e utilização de lápis, lapiseira, marca-texto,
régua, borracha, folha e/ou papel de rascunho não oficial.
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos,
chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar
acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal,
escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as);
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de
realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem
decorridas 2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de
questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local
de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a)
último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de
aplicação de prova.
7.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de
quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de
realização da prova.
7.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova
(exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de
candidato(a) no local, após o término das provas.
7.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem
como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
da prova.
8. DA PROVA DISCURSIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
8.1 Da prova discursiva
8.1.1 A prova discursiva representa a 2ª (segunda) fase do concurso para os
cargos de Assistente em Administração - Região Metropolitana de Goiânia, Assistente em
Administração - Câmpus Goiás, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem,
Administrador, Arquivista, Biomédico, Engenheiro/Área: Biomédico e Técnico Desportivo e
será realizada juntamente com a prova objetiva.
8.1.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o
conteúdo técnico do cargo, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 50,0 (cinquenta)
pontos.
8.1.3 A prova discursiva será objeto de duas avaliações distintas: avaliação de
conteúdo e avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.1.4 A nota final da prova discursiva será obtida pela média aritmética das
notas atribuídas na avaliação de conteúdo (critério 1), acrescida da nota relativa ao
domínio da Língua Portuguesa (critério 2).
8.1.5 Serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
na prova objetiva e que estiverem classificados(as) em ordem decrescente da nota obtida
dentro do quantitativo conforme o quadro a seguir.
Quadro 5 - Quantidade de provas discursivas a serem corrigidas
.
.Cargos
.AC
.N
.I
.Q
.PCD
. .Assistente 
em
Administração 
-
Região
Metropolitana de Goiânia
.100
.100
.100
.100
.100
. .Assistente em Administração - Câmpus Goiás
.10
.10
.10
.10
.10
. .Técnico em Contabilidade
.20
.20
.20
.20
.20
. .Técnico em Enfermagem
.10
.10
.10
.10
.10
. .Administrador
.10
.10
.10
.10
.10
. .Arquivista
.10
.10
.10
.10
.10
. .Biomédico
.10
.10
.10
.10
.10
. .Engenheiro/Área: Biomédico
.10
.10
.10
.10
.10
. .Técnico Desportivo
.10
.10
.10
.10
.10
8.1.6 Na ocorrência de empate na última colocação todos(as) candidatos(as)
que obtiverem essa mesma nota terão suas provas corrigidas. Os(As) demais serão
eliminados(as) do concurso.
8.1.7 Os(As) candidatos(as) inscritos nas vagas reservadas que obtiverem
pontuação suficiente para convocação pela ampla concorrência deverão figurar tanto na
lista de convocados(as) das vagas reservadas, quanto na lista de convocados(as) da ampla
concorrência e não serão contabilizados(as) no quantitativo total de convocados(as) para as
vagas reservadas.
8.1.8 A prova discursiva será composta por 01 (uma) questão acerca de tema
constante dos conhecimentos específicos do cargo, que o(a) candidato(a) deverá
desenvolver em no máximo 30 (trinta) linhas.
8.1.9 A prova discursiva será avaliada de acordo com os critérios apresentados
no Quadro 6.
Quadro 6 - Critérios de correção da prova discursiva
. . Critério 1 - Conteúdo
.Pontuação máxima
. .1.1 Conhecimento teórico
.30,0
. .1.2 Argumentação
.30,0
. .1.3 Clareza na exposição, coerência e coesão textuais
.20,0
. .Critério 2 - Língua Portuguesa
.Pontuação máxima
. .2.1 Uso adequado da Língua Portuguesa
.20,0
. . T OT A L
.100,0

                            

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