DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.9.1 O critério relativo ao "Conhecimento teórico" tem o objetivo de avaliar
o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema abordado.
8.1.9.2 O critério relativo à "Argumentação", tem o objetivo de avaliar a
capacidade de o(a) candidato(a) selecionar e apresentar argumentos adequados, assim
como
a boa
qualificação desses
argumentos
para a
abordagem do
problema
apresentado.
8.1.9.3 O critério relativo à "Clareza na exposição, coerência e coesão textuais"
tem o objetivo de avaliar a capacidade do(a) candidato(a) escrever texto que apresente
coesão e coerência entre os parágrafos, assim como organização de ideias adequada para
a sua compreensão.
8.1.9.4 O critério relativo ao "Uso adequado da língua portuguesa" tem o
objetivo de avaliar o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa,
considerando-se: adequação vocabular; ortografia e acentuação; concordância e regência;
e pontuação e sinais gráficos.
8.1.9.5 Em casos de fuga ao tema proposto, não apresentação do texto ou letra
ilegível, o(a) candidato(a) receberá nota 0,0 (zero), na prova discursiva.
8.2 Das condições gerais para realização da prova discursiva
8.2.1 A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva,
utilizando-se do mesmo período previsto para a realização da prova objetiva.
8.2.2 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no caderno de resposta da prova
discursiva.
8.2.3 A prova discursiva deverá ser redigida com letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, não sendo
permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no caderno de resposta da prova
discursiva.
8.2.4 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de
prova, levando consigo o caderno de resposta da prova discursiva, sob pena de ser
eliminado(a) do concurso.
8.2.5 O caderno de resposta da prova discursiva não poderá ser assinado,
rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de
forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para
a banca corretora, o(a) candidato(a) será anônimo(a). Apresentando qualquer um desses
elementos, a prova discursiva será desconsiderada e será atribuída pontuação 0,0 (zero)
ao(à) candidato(a).
8.2.6 O caderno de resposta é o único documento válido para avaliação da
prova discursiva e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também não haverá
substituição do caderno de resposta por erro de preenchimento do(a) candidato(a).
8.2.7 Em razão da prova discursiva ser realizada no mesmo dia da prova
objetiva, serão adotadas, no que couber, as mesmas condições gerais estabelecidas para a
realização da prova objetiva.
9. DA PROVA PRÁTICA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
9.1 Da prova prática
9.1.1 A prova prática representa a 2ª (segunda) fase do concurso para os cargos
de Técnico de Laboratório/Área: Áudio, Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual, Técnico
de Laboratório/Área: Iluminação e Som, Técnico de Laboratório/Área: Ciências e Técnico de
Laboratório/Área: Materiais de Construção.
9.1.2 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,0
(cem) pontos e visa verificar a capacidade do(a) candidato(a) em desempenhar as
atividades típicas do cargo, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não
obtiver, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos.
9.1.3 Serão convocados(as) para realização
da prova prática os(as)
candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva e que estiverem classificados(as) em ordem
decrescente da nota obtida dentro do quantitativo apresentado no Quadro 7.
Quadro 7 - Quantidade de candidatos(as) convocados(as) para realizar a prova
prática
.
.Cargos
.AC
.N
.I
.Q
.PCD
.
.Técnico de Laboratório/Área: Áudio
.10
.10
.10
.10
.10
.
.Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual
.10
.10
.10
.10
.10
.
.Técnico de Laboratório/Área: Iluminação e Som
.10
.10
.10
.10
.10
.
.Técnico de Laboratório/Área: Ciências
.10
.10
.10
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção
.10
.10
.10
.10
.10
9.1.3.1 Na ocorrência de empate na última colocação todos(as) os(as)
candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as) para realização da
prova prática. Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso.
9.1.3.2 Os(As) candidatos(as) inscritos nas vagas reservadas que obtiverem
pontuação suficiente para convocação pela ampla concorrência deverão figurar tanto na
lista de convocados(as) das vagas reservadas, quanto na lista de convocados(as) da ampla
concorrência e não serão contabilizados(as) no quantitativo total de convocados(as) para as
vagas reservadas.
9.1.4 O(A) candidato(a) deverá demonstrar as habilidades mínimas exigidas
para o exercício do cargo, conforme estabelecido nas orientações gerais para a prova
prática (Anexo V).
9.2 Das condições gerais para realização da prova prática
9.2.1 A prova prática será realizada no município de Goiânia-GO, na data
prevista no Cronograma (Anexo I).
9.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será
divulgado na página do concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será
enviada correspondência individualizada.
9.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá
observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
9.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a)
que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
9.2.4 A prova prática poderá ser gravada e a gravação utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
9.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade, do cargo escolhido, os quais constarão na lista de presença.
9.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):
a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do(a)
examinador(a);
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.
9.2.7 O(A) candidato(a) que vier a se acidentar, durante a prova prática, ficando
impossibilitado(a) de prosseguir na sua realização, estará automaticamente eliminado(a) do
certame, não cabendo nenhum recurso contra essa decisão.
9.2.8 Não caberá ao Instituto Verbena/UFG nenhuma responsabilidade com o
que possa acontecer ao(à) candidato(a) durante a realização da prova.
9.2.9 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de
prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local.
9.2.10 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou
temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações
climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física
dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o
princípio da isonomia.
9.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para
a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame.
9.2.12 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência
do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a)
candidato(a), para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da
prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período
superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de
alimentação.
9.2.13 Serão adotados os procedimentos descritos no subitem 7.2, no que
couber.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DO BOLETIM DE DESEMPENHO
10.1 Da classificação
10.1.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Áudio, Técnico de
Laboratório/Área: Audiovisual, Técnico de Laboratório/Área: Iluminação e Som, Técnico de
Laboratório/Área: Ciências e Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção, os(as)
candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na
prova objetiva e na prova prática. Assim, a pontuação final para esses cargos se dará pela
fórmula PF=PO+PP, em que: PF é a pontuação final, PO é a pontuação na prova objetiva
e PP é a pontuação obtida na prova prática.
10.1.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do art. 27º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na prova prática;
b) maior pontuação na prova objetiva;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos do cargo;
d) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
e) maior idade observado dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no
concurso;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei
nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
10.1.2 Para os cargos de Assistente em Administração - Região Metropolitana
de Goiânia, Assistente em Administração - Câmpus Goiás, Técnico em Contabilidade,
Técnico em Enfermagem, Administrador, Arquivista, Biomédico, Engenheiro/Área:
Biomédico e Técnico Desportivo, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem
decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva e na prova discursiva. Assim, a
pontuação final para esse cargo se dará pela fórmula PF=PO+PD, em que: PF é a pontuação
final, PO é a pontuação na prova objetiva e PD é a pontuação na prova discursiva.
10.1.2.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do art. 27º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na prova discursiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos do cargo;
c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
d) maior idade observado dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no
concurso;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei
nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
10.2 Dos resultados
10.2.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente
das pontuações finais obtidas de cada prova aplicada a seu cargo, assim como para
formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de
aprovados(as) estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de
aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados(as).
10.2.2 A publicação do resultado final será realizada por cargo em três listas, do
seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla
Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na
opção
para
Pessoa
com
Deficiência
(PcD), uma
lista
com
a
pontuação
dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (N), uma lista com a pontuação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na opção Indígena (I) e uma lista com a pontuação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na opção Quilombola (Q), observada a proporcionalidade
entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme
o Quadro de Vagas (Anexo II) e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.2.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar
as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla
concorrência no resultado preliminar do concurso.
10.2.2.2 Não havendo candidato(a) quilombola classificado(a) para ocupar as
vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as
pessoas indígenas no resultado preliminar do concurso.
10.2.2.3 Não havendo candidato(a) indígena classificado(a) para ocupar as vagas
reservadas para indígenas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas no resultado preliminar do concurso.
10.2.2.4 Não havendo candidato(a) indígena ou quilombola classificado(a) para
ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
negras e, por último, para ampla concorrência no resultado preliminar do concurso.
10.2.2.5 Não havendo candidato(a) classificado(a) para ocupar as vagas em
ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
candidatas(os) negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no
item 5.2.
10.2.2.6 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação,
caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as
quais se inscreveu.
10.2.2.7 A ordem de convocação do(a) candidato(a) poderá ocorrer em
qualquer uma das listas, sendo considerada aquela em que a convocação ocorrer primeiro,
de acordo com a ordem de classificação.
10.2.3 Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.2.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista
da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com
deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.2.4 Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.2.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga
reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.2.5 Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.2.5.1 Caso o(a) candidato(a) indígena, por qualquer motivo, desista da vaga
reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.2.6 Os(As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.2.6.1 Caso o(a) candidato(a) quilombola, por qualquer motivo, desista da
vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) quilombola
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.2.7 Caso haja desistência do(a) candidato(a), conforme previsto nos itens
10.2.3.1, 10.2.4.1, 10.2.5.1 e 10.2.6.1, deverá ser realizada no ato da convocação.
10.2.7.1 Caso a desistência ocorra após a nomeação, respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência, ao(à) candidato(a) negro(a), ao(à) candidato(a)
indígena, ao(à) candidato(a) quilombola e consideram que após o provimento, o
preenchimento seguirá a ordem convocatória alternando-se para o próximo perfil, caso
haja candidato(a) aprovado(a).

                            

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