DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.7.2 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de
reserva de vagas será classificada, ao final do Concurso Público, exclusivamente na
modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos
termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
10.3 Do boletim de desempenho
10.3.1 O boletim de desempenho com as notas obtidas em todas as fases ficará
disponível, no Portal do(a) candidato(a).
10.3.1.1 O boletim de desempenho será atualizado após a publicação dos
resultados de cada fase do concurso.
10.3.1.2 A visualização do cartão-resposta da prova objetiva será disponibilizada
ao(à) candidato(a) no boletim de desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia
não editável do caderno de resposta da respectiva prova por ele realizada, sem quaisquer
marcações da banca.
10.3.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as
notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão acesso
às notas por meio do boletim de desempenho.
10.3.2.1 Não terão acesso ao boletim de desempenho os(as) candidatos(as) que
forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que
constam no subitem 12.1.
10.3.3 A divulgação de documentos e informações relacionados aos(às)
candidatos(as) aprovados(as) em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive
provas orais, são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos concursos
públicos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da
Administração Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que
realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional e/ou correção diferenciada da prova discursiva - pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter
exercido a função de jurado(a);
f) o gabarito preliminar da prova objetiva;
g) o resultado preliminar da prova objetiva;
h) as respostas esperadas preliminares da prova discursiva;
i) o resultado preliminar da prova discursiva;
j) o resultado preliminar da prova prática;
k) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
l) o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração;
m) o resultado preliminar do concurso.
11.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a)
candidato(a), fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando
for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
11.3 O prazo para interposição de recursos será de 72 (setenta e duas) horas
após a publicação do edital de abertura e de 48 (quarenta e oito) horas para os resultados
preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis.
11.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de
complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados, exceto para
os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoa com
deficiência, que poderão apresentar nova documentação na fase recursal contra o
resultado preliminar da análise da documentação referente à avaliação biopsicossocial.
11.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada
serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo
com o subitem 11.2 ou enviados por e-mail ou via postal.
11.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das
especificações estabelecidas no edital.
11.6 Nos casos em que o recurso envolver as bancas corretoras, essas serão as
últimas instâncias recursais do concurso.
11.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da
decisão proferida pela banca corretora.
11.6.2 Após o julgamento pela banca corretora, os pontos correspondentes às
questões porventura anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as). No caso
de alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados no processamento
final da pontuação com base no gabarito final.
11.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará
a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for
o caso, alterar o resultado.
11.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal
do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso
contra o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível no início das inscrições. Esses
resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a
homologação do certame.
11.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto,
equivocado ou incorreto do cartão-resposta da prova objetiva.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das fases ou atividades
referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de
realização das provas, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do
edital;
b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização das provas;
e) levar consigo o cartão-resposta da prova objetiva ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem
(fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento
dos requisitos fixados no edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do edital;
j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser
descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
m) estiver portando (ligado/desligado) telefone/celular, relógio (qualquer tipo),
assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, durante a realização da prova, os quais deverão
permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal
(sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização
das provas, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;
n) tiver o seu telefone/celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado,
mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
o) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que
o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas
previstas no edital.
12.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou
biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de
qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para
o seu cartão-resposta.
12.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das
penalidades que constam no subitem 12.1 e 12.2, o direito à ampla defesa e o
contraditório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da
Universidade Federal de Goiás, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no
endereço eletrônico
da Pró-Reitora
de Gestão
de Pessoas
(PROPESSOAS/UFG)
<www.propessoas.ufg.br>
e 
no
endereço 
eletrônico
do 
Instituto
Verbena/UFG
<www.institutoverbena.ufg.br>.
13.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no
certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março
de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em
concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme os subitens 10.3.1.1
e 10.3.2.1 do edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com
o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente eliminados(as).
13.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação
dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a
homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFG conforme o
quadro de vagas constante no Anexo II do edital e durante a validade do concurso.
14.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos
Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.
14.3 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a
lei específica para o cargo.
14.4 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua
jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as
necessidades da UFG, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta
instituição: matutino, vespertino e noturno.
14.5 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em
um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
14.6 Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005 e
a Lei nº 14.673/2023, o vencimento básico é de:
a) nível de classificação E: R$ R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e
sete reais e quatro centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais);
b) nível de classificação D: R$ 3.029,90 (três mil vinte e nove reais e noventa
centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reis).
14.7 Poderá ser
concedido incentivo à qualificação
ao(à) candidato(a)
nomeado(a) que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em
percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005.
14.8 Sob nenhuma hipótese, a UFG renunciará ao direito de determinar os
períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa
determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo
disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
14.9 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na
forma estabelecida no edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no
cargo para o qual foi habilitado(a), na classe, nível de capacitação e padrão inicial da
categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFG, publicada no Diário
Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico da Pró-reitora de Gestão de Pessoas
(PROPESSOAS/UFG), <www.propessoas.ufg.br>.
14.10 A convocação dos(as) candidatos(as) para posse será divulgada no
endereço eletrônico
da Pró-reitora
de Gestão
de Pessoas
(PROPESSOAS/UFG),
<www.propessoas.ufg.br>.
14.11 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no Câmpus da
Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFG designar o local em que
deverá exercer suas atividades.
14.11.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não
gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFG.
14.12 A remoção de servidores(as) em um mesmo câmpus ou entre os campi
da UFG situadas em cidades diferentes ocorrerá somente mediante concordância da
PROPESSOAS/UFG, 
ouvidas 
a
sua 
Diretoria 
de 
Provimento
e 
Movimentação
(DPM/PROPESSOAS/UFG), a direção do local de lotação do servidor e a direção do local de
destino.
14.12.1 O(A) servidor(a) não poderá solicitar remoção antes da 1° etapa de
avaliação de estágio probatório, salvo remoções no interesse da administração ou por
motivo de saúde, mediante análise da avaliação biopsicossocial oficial.
14.13 A convocação de que trata o subitem 14.9 será também feita por meio
de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no
ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a
exatidão dessas informações.
14.14 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no
Diário Oficial da União.
14.15 A posse dos(as) candidatos(as) convocados(as), de acordo com o edital,
será realizada na Diretoria de Administração de Pessoas.
14.16 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por
cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as)
negros(as), candidatos(as) indígenas e candidatos(as) quilombolas.
14.17 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no
edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a
transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no
último lugar da lista.
14.17.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem
anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera
expectativa de direito à nomeação.
14.17.2 O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados(as)
deverá ser requisitado à DPM/PROPESSOAS/UFG, em formulário próprio disponibilizado no
endereço eletrônico da PROPESSOAS/UFG <www.propessoas.ufg.br>.
14.18 Além dos requisitos já estabelecidos no item 15 do edital, para ser
empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do
Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5
(cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto às repartições públicas.
14.19 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o(a) servidor(a) que tenha sido demitido(a) ou destituído(a) do cargo em comissão
nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
14.20 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for
julgado(a) apto(a) fisicamente e mentalmente pela avaliação biopsicossocial da UFG, para
o exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que
consta no item 3 do edital.

                            

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