DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.20.1 No caso de candidatos(as)
com deficiência, se a avaliação
biopsicossocial da UFG concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício
das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será
considerado(a) apto(a) à nomeação.
14.21 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado
terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1 Ter sido aprovado(a) e
classificado(a) no concurso, nas formas
estabelecidas neste edital.
15.2
Ser
brasileiro(a)
nato(a),
naturalizado(a)
ou
ter
nacionalidade
portuguesa.
15.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar
informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem,
data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
15.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as)
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art.
12, da Constituição Federal.
15.2.3
Tanto
os(as)
brasileiros(as)
naturalizados(as)
quanto
os(as)
portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às
obrigações militares e eleitorais.
15.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos da lei.
15.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela avaliação biopsicossocial
da UFG.
15.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º, art. 13º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
15.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público, observando-se, para os casos de demissão ou
destituição de cargo em comissão, o prazo de 5 (cinco) anos de incompatibilidade previsto
no caput do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
15.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
15.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo
masculino.
15.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o
cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que
assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
15.10 Consoante ao Anexo II do edital, a comprovação da escolaridade dar-se-
á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
15.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
15.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros
documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos
obrigatórios relacionados a seguir:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem
acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do
art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n°
14.230/2021.
15.13
Os
diplomas
e/ou
certificados
obtidos
no
exterior
deverão,
obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição
da legislação vigente no ato da posse.
15.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da
convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
15.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter
a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todos os horários referenciados no edital têm por base o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
16.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da
publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
U FG .
16.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas
no edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFG, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
16.4
Os(As)
candidatos(as)
aprovados(as)
e
homologados(as)
serão
nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital. As vagas que
eventualmente surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração Pública.
16.5 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos
cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais publicados pelo Instituto
Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> constituirão normas
que passarão a integrar o presente edital.
16.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as
publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso,
durante todo seu período de validade.
16.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados
referentes ao concurso publicados no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>,
no endereço eletrônico da UFG <https://www.ufg.br/> e no Diário Oficial da União.
16.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas
também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que
para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva
as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma
localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU
nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do(a)
candidato(a).
16.7.1 A UFG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos(as)
homologados(as) para ter exercício em outro câmpus distinto daquele para as quais
prestaram no concurso, conforme necessidade e conveniência administrativa.
16.7.2 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse
dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as)
próprios(as)
candidatos(as),
por
meio
da
página
eletrônica
da
UFG
<https://propessoas.ufg.br/>.
16.8 A UFG não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de
terceiros referentes ao concurso público.
16.9 As
despesas decorrentes da participação
em todas as
fases e
procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos(as)
candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer
natureza.
16.10
Não
será
fornecido
ao(à)
candidato(a)
qualquer
documento
comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação
do resultado final, que será publicada no Diário Oficial da União.
16.11 O presente edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem
necessárias, até o preenchimento das vagas.
16.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por
professores(as), técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG, constatadas antes,
durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou
policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e demais normas
complementares em vigor na UFG), estando o(a) infrator(a) sujeito(a) às penalidades
previstas na legislação.
16.13 O edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
16.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da
PROPESSOAS/UFG e do Instituto Verbena/UFG.
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.DAT A
.EVENTO
.
.08/08/2025
.¸Publicação do edital e dos anexos.
.
.18/08/2025 a 04/09/2025
.¸Prazo para realizar inscrição e emitir a GRU da taxa de inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a). No último dia, as
inscrições e a emissão da GRU serão até às 17h00.
¸ Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional e/ou correção diferenciada - pessoa com deficiência.
¸Prazo para solicitação de condições especiais para realização das provas.
¸Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação
da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
.
.18/08/2025 a 20/08/2025
.¸Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.
.22/08/2025
.¸Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.
.28/08/2025
.¸Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.
.08/09/2025
.¸Último dia para realizar o pagamento da GRU da taxa de inscrição.
.
.12/09/2025
.¸Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas.
¸Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III)
para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada - pessoa com deficiência.
¸Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre
a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
¸Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização da prova, no Portal do(a) candidato(a) / Requerimento.
.
.17/09/2025
.¸Publicação do resultado final das inscrições homologadas.
¸Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para
concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
¸Publicação do resultado final da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
.
.23/09/2025
.¸Divulgação do comunicado que informa o local e horário de realização das provas objetiva e discursiva.
.
.28/09/2025
.¸Realização das provas objetiva e discursiva.
.
.29/09/2025
.¸Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva.
.
.08/10/2025
.¸Publicação do gabarito final da prova objetiva.
¸Publicação das respostas esperadas preliminares da prova discursiva.
.
.09/10/2025
.¸Publicação do resultado preliminar da prova objetiva.
¸Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da prova objetiva.
.
.15/10/2025
.¸Publicação do resultado final da prova objetiva.
¸Publicação da relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a realização da prova prática.
¸Publicação da relação dos(as) candidatos(as) que terão a prova discursiva corrigida.
.
.21/10/2025
.¸Divulgação do comunicado que informa o dia, local e horário de realização da prova prática.
.
.23/10/2025
.¸Publicação do resultado preliminar da prova discursiva.
¸Divulgação do boletim de desempenho da prova discursiva.
.
.25/10/2025 e 26/10/2025
.¸Período destinado a realização da prova prática.
.
.30/10/2025
.¸Publicação do resultado preliminar da prova prática.
¸Divulgação do boletim de desempenho da prova prática.
.
.06/11/2025
.¸Publicação do resultado final da prova prática.
¸Publicação do resultado final da prova discursiva.
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