DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AV I S O
REGISTROS DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - CNPJ 21.040.001/0001-30
Em atendimento à Portaria nº 1.095 (de 25 de outubro de 2018), que
dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação
no âmbito do sistema federal de ensino, a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI),
Campus Itabira, mantida pelo Ministério da Educação, torna público o seguinte Extrato
de Informações de Registros de Diplomas:
. .Período:
.28/02 a 07/05/2025
. .Quantidade
de
diplomas
registrados:
.113
. .Intervalo
de
números
de
registro:
.10.630 a 10.742
. .Número do livro de registro:
.GI-003
. .Site para consulta de diplomas
registrados:
.https://prg.unifei.edu.br/cra/1-via-de-diploma/
Itabira, 5 de agosto de 2025.
RENATA SANTANA NEPOMUCENO
Assessora de Registro Acadêmico do Campus Itabira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 76/2025 - UASG 156678
Nº Processo: 23854.003533/2025-64.
Dispensa Nº 90172/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Contratação de serviços
de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura de seguro dos veículos
pertencentes à frota da universidade federal de jataí (ufj), em todo o território
nacional, com cobertura contra danos materiais e pessoais, resultantes de sinistros de
roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas,
7 dias por semana, com guincho e sem limite de quilometragem em todo território
nacional, auxílio táxi, ou passagem aérea para todos os passageiros e condutores.
Contemplando também o serviço de chaveiro e borracharia incluindo substituição e
remendo de pneus para os veículos, com exceção de ônibus pesados, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 07/08/2025 a
07/08/2026. Valor Total: R$ 51.203,07. Data de Assinatura: 07/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) ,
no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria
PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na
forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto
nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da
economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s)
Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de
acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 56 DE 07/08/2025, SELEÇÃO Nº 44 Oferta: 01 (uma) vaga para Professor
Substituto para a área de conhecimento: Língua Espanhola, com regime de trabalho de 40
horas semanais para o Departamento de Letras e Artes, do Colégio de Aplicação João XXIII Juiz
de Fora.
O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais
retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra
no
endereço
eletrônico
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.924840/2025-98
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 29/2025.
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora.
OBJETO: Execução do projeto de Extensão: Clubinho financeiro.
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2030.
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025.
ASSINAM: Elcemir Paço Cunha, Pró-Reitor de Gestão e Finanças da UFJF e Maria Margarida
Martins Salomão, Prefeita de Juiz de Fora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 24/2025-UFLA
Processo: 23090.014950/2025-11. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA
(Brasil); Institución Universitaria Digital de Antioquia - IU Digital (Colômbia). Objeto:
Estabelecimento de parceria internacional com o escopo de promover o intercâmbio de
discentes, de caráter amplo, em nível de graduação e de pós-graduação, bem como o
intercâmbio de docentes e pesquisadores entre a UFLA e a IU Digital. Vigência: 06/08/2025
até 06/08/2030. Data de Assinatura: 06/08/2025.
EDITAL PROGEPE Nº 58, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 11.091/2005, no Decreto n° 9.739/2019, na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, no Decreto nº 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025,
na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e na Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29/2023, torna público o edital que
rege o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da
Universidade Federal de Lavras, para os seus câmpus localizados nas cidades de Lavras-MG e São Sebastião do Paraíso-MG, nas condições previstas neste Ed i t a l .
1. DAS VAGAS
1.1. O concurso, objeto deste Edital, será coordenado e realizado pela Comissão designada pela Portaria Reitoria nº 113/2025, alterada pela Portaria Reitoria nº 179/2025.
1.2. Os cargos e número de vagas oferecidas serão destinadas para o Câmpus-sede da UFLA, em Lavras-MG, e para o Câmpus de São Sebastião do Paraíso-MG, conforme quadro
a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível
Cidade da vaga
Cargo
Total de vagas
.Total de vagas na abertura do concurso
. .
.
.
.
.Ampla Concorrência (AC)
.Reservadas a Étnico-Raciais
.Reserva Pessoas com Deficiência (PCD)
.
D
.Lavras
.Assistente em Administração
.12
.8
.3
.1
.
.São Sebastião do Paraíso
.Assistente em Administração
.2
.1
.1
.1**
.
.Lavras
.Técnico em Tecnologia da Informação
.2
.1
.1
.1**
. .
.São Sebastião do Paraíso
.Técnico em Tecnologia da Informação
.1
.1
.1*
.1**
.
E
.Lavras
.Analista de Tecnologia da Informação
.1
.1
.1*
.1**
.
.Lavras
.Enfermeiro
.2
.1
.1
.1**
.
.São Sebastião do Paraíso
.Médico/Medicina Generalista
.1
.1
.1*
.1**
.
.Lavras
.Médico/Clínica Médica
.1
.1
.1*
.1**
.
.Lavras
.Médico/Medicina da Família e Comunidade
.1
.1
.1*
.1**
.
.Lavras
.Médico/Pediatria
.1
.1
.1*
.1**
.
.Lavras
.Técnico em Assuntos Educacionais
.8
.5
.2
.1
. .
.São Sebastião do Paraíso
.Técnico em Assuntos Educacionais
.2
.1
.1
.1**
*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas - 25% pessoas pretas e pardas, 3% pessoas indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.
**garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva;
1.2.1. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas será de acordo com
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
1.3 As vagas reservadas cujos quantitativos estão assinalados com um ou dois
asteriscos (* ou **) dependem do surgimento de novas vagas durante a validade do
concurso (inclusive prorrogação, se houver), em quantitativo suficiente para atingir o
mínimo previsto na legislação vigente.
1.4. As descrições sumárias das atribuições dos cargos e os requisitos de
qualificação para o ingresso nos respectivos cargos estão relacionados no Anexo II deste
Ed i t a l .
1.5. O ingresso no cargo dar-se-á no Nível de Classificação D ou E, Padrão de
vencimento 1, conforme o cargo constante no Quadro I.
1.6. O regime jurídico para as pessoas candidatas nomeadas será o estatutário,
previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.
1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os cargos de
médico e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos, estabelecidas no artigo
19 da Lei nº 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e poderá ser cumprida
nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade.
1.8. A pessoa candidata nomeada será lotada em uma das unidades dos
câmpus da Universidade Federal de Lavras, conforme a escolha realizada no ato de
inscrição, obedecida à cidade da vaga prevista no Quadro I, no cargo para o qual foi
nomeado, observadas a necessidade e conveniência da Administração e a legislação
vigente.
1.9. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo
cargo:
a) Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 01 - R$ 3.029,90;
b) Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.967,04.
1.9.1. Os valores acima serão acrescidos de auxílio-alimentação, de auxílio-
transporte, nos termos da legislação vigente e, se for o caso, do Incentivo à Qualificação,
nos termos do art. 11 da Lei Nº 11.091/2005.
1.10. Novas vagas que surgirem ou vierem a ser autorizadas pelos órgãos
competentes serão preenchidas por ordem de classificação das pessoas candidatas nos
respectivos cargos, observados os termos deste Edital e a legislação vigente. As
convocações seguirão as legislações de reservas de vagas para as pessoas candidatas
negras e com deficiência, e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na
tabela do Anexo I.
1.10.1. Exaurida a lista de classificação de um cargo para determinada cidade,
se surgirem novas vagas, as pessoas candidatas classificadas no mesmo cargo para a outra
cidade poderão ser convocadas, ficando a critério delas a aceitação ou não da nomeação
na cidade diferente para a qual foi inicialmente classificada.
1.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação da homologação do resultado, podendo, a critério da UFLA, ser
prorrogado por igual período, conforme previsto no inciso III do artigo 37 da Constituição
Fe d e r a l .
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de
efetuar a inscrição, a pessoa
candidata deverá tomar
conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/concursos/ta/249-tae/16845-tae25 e certificar-se de que preenche
todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
2.1.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço
eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
2.2. O período de inscrição será de 11/8/2025 a 12/9/2025.
2.3. Os valores das inscrições são os seguintes:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível D;
b) R$ 200,00 (duzentos reais) para os cargos de nível E.
2.3.1. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone "Realizar pagamento da Taxa
de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 15/9/2025, por meio de guia de recolhimento,
com
possibilidade
de quitação
via
PIX
ou
Cartão
de Crédito,
pela
plataforma
PagTesouro.
2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição,
poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços .
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