DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância
com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais
não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os
requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.
2.5. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento
de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras
expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade
que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade).
2.6. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única
responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento
de Inscrição.
2.6.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente
em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no
ato da inscrição.
2.6.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento
de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e
nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa
candidata.
2.6.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não
confirmação de pagamento.
2.6.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua
situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de
inscrições,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.
2.6.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do
requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação,
caso haja necessidade.
2.6.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de
uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último
requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e
não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.6.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de
cancelamento do concurso por parte da UFLA.
2.7. Isenção da taxa de inscrição:
De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de
inscrição a pessoa candidata que:
a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio
salário mínimo;
b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.7.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de
11/8/2025 a 14/8/2025 pelo ícone "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa
candidata deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social - NIS, ou informar
o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no
caso de doador de medula óssea, anexando comprovante, em formato PDF, à inscrição.
2.7.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6/9/1979.
2.7.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das
pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA ,
para comprovação da veracidade das informações prestadas.
2.7.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS
for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA.
A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas
candidatas.
2.7.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema
de inscrições no dia 18/8/2025.
2.7.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o
resultado do pedido de isenção.
2.7.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do
CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO;
portanto, estará automaticamente inscrita no concurso.
2.7.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá
interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de
inscrição no período de 19 a 20/8/2025.
2.7.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado
oficialmente no sistema de inscrições no dia 26/8/2025.
2.7.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo
após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
nos termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.
2.7.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas
contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para
o concurso regulamentado por este Edital.
2.7.9. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no sistema de
inscrição,
no
endereço
eletrônico
disponível
no subitem
2.6.4,
a
partir
do
dia
17/11/2025.
2.7.10. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da
pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas, bem como
outras orientações necessárias.
2.7.11. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do
Edital PROGEPE Nº XX/2025, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição
especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da
inscrição até o dia 12/9/2025.
3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone
"Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas" ficará disponível para
acesso aos Formulários de indicação de necessidade.
3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários
preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo
médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com
expressa referência
ao código
correspondente da
classificação
internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que
ateste detalhadamente
a justificativa
para a concessão
da condição
especial de
atendimento.
3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o
direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá
fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão
de nascimento da criança e deverá, também, levar um acompanhante, no dia da prova,
que se identificará e ficará em local designado, para ser responsável por ficar com a
criança.
3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a
mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão
analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema
de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, a partir do
dia 29/9/2025.
3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa
candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à
deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a
realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição
especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição,
no período de 30/9/2025 a 1º/10/2025.
3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de
condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste
Edital, no dia 8/10/2025.
4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS
(PNIQ)
4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de
27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste
concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a) o total de vagas previstas neste edital;
b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou
superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as
pessoas candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese
em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em
número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro
subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente
anterior.
4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas de pessoas pretas e
pardas serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua
autodeclaração, em sessão gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente
para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica
a perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla
concorrência, desde que tenha nota suficiente.
4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será
realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o
critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento
em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será
utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a
legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá
prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a
pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger
qualquer outra pessoa.
4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por
verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de
notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva
etnia;
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada
por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas
de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e
b) da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como
quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
4.2.7. As comissões descritas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 serão compostas
majoritariamente por membros das respectivas comunidades.
4.2.8.
Caberá
recurso
contra
o
resultado
do
procedimento
de
heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais
não caberá novo recurso.
4.2.9. Na hipótese
de indeferimento no procedimento
de confirmação
complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar
do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado
aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.2.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será
eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua
nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de
ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência
não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para
os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a
pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas.
4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas quilombolas.
4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para
o preenchimento
das vagas
em ampla
concorrência, as
vagas
remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas,
observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para
pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento)
do total de vagas para quilombolas.
4.2.18. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das
reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a
respectiva reserva.
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