DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.19. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame
em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação
mínima exigida.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em
igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Concurso Público,
nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº
8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do
Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas
enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da
União.
5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para
nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância
e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital,
quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência
inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da
IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem
deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência
para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá
manifestar sua intenção no formulário de inscrição.
5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de
conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto
9.508/2018, em relação aos demais candidatos.
5.6.2.
A
comprovação
da deficiência
far-se-á
mediante
documentação
caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da
deficiência, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O concurso consistirá de uma prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas. Os programas dos
conteúdos da prova objetiva estarão disponíveis na página do Edital, a partir de 11/8/2025.
6.2. Os conteúdos das provas, o número de questões e os pesos estão especificados nos QUADROS 2.1 e 2.2 e 2.3, a seguir:
QUADRO 2.1. Para o cargo de Assistente em Administração
Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos
.
.Conteúdos da Prova
.Nº de Questões
.Pesos
.Total de pontos
.
.Língua Portuguesa
.20
.1
.20
.
.Matemática
.8
.1
.8
.
.Legislação
.8
.1
.8
.
.Conhecimento Específico
.32
.2
.64
.
.Total Prova Objetiva
.68
.
.100
QUADRO 2.2. Para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação
Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos
.
.Conteúdos da Prova
.Nº de Questões
.Pesos
.Total de pontos
.
.Língua Portuguesa
.14
.1
.14
.
.Matemática
.9
.1
.9
.
.Legislação
.8
.1
.8
.
.Conhecimento Específico
.35
.3
.105
.
.Total Prova Objetiva
.66
.
.136
QUADRO 2.3. Para os cargos de nível E
Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos
.
.Conteúdos da Prova
.Nº de Questões
.Pesos
.Total de pontos
.
.Língua Portuguesa
.10
.1
.10
.
.Matemática
.10
.1
.10
.
.Legislação
.15
.1
.15
.
.Conhecimento Específico
.35
.3
.105
.
.Total Prova Objetiva
.70
.
.140
5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a
análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe
Multiprofissional e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do
Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.
5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por
três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata
inscrita possuir, dentre os quais um deverá ser médico.
5.6.2.3. Nos casos em que o
parecer da equipe multiprofissional e
interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá
recurso.
5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe
multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova
documentação caracterizadora da deficiência.
5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a
todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da
opção pela reserva de vagas.
5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização
das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1
deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.
5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa
candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.
5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem
pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do
art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.
5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.
6.3. As provas serão realizadas em Lavras - MG, na data prevista de
30/11/2025. O endereço completo do setor de realização da prova será indicado no
Comprovante Definitivo de Inscrição da pessoa candidata. Recomenda-se que as pessoas
candidatas cheguem aos setores de realização da prova com antecedência, eximindo-se a
UFLA da responsabilidade por eventuais atrasos.
6.4. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta
do endereço e do setor de realização da sua prova, bem como o comparecimento no
horário determinado.
6.5. O tempo de realização da prova será de 4 (quatro) horas, incluindo o
tempo para o preenchimento do formulário de respostas.
6.6. As provas terão início previsto para às 14 horas e término previsto para às
18 horas (horário oficial de Brasília). As portarias dos setores de realização da prova serão
abertas às 13 horas e fechadas, pontualmente, às 13h45, sem qualquer possibilidade de
entrada após esse horário.
6.7. A critério da UFLA, em razão de fatores extraordinários, poderá ser
prorrogado o horário de fechamento das portarias de acesso aos setores onde serão
realizadas as provas.
6.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
realização da prova e nem para o preenchimento do formulário de respostas, em razão do
afastamento da pessoa candidata do local de prova.
6.9. Após o fechamento das portarias, as pessoas candidatas deverão aguardar
em sala até que seja autorizado o início das provas, após os avisos e procedimentos de
verificação de segurança, sob pena de eliminação do concurso.
6.10. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local
de realização da prova, em casos fortuitos ou por motivo de força maior.
6.11. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer problemas de trânsito ou
congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas aos setores de
provas.
6.12. O acesso ao setor de realização da prova só será permitido mediante a
apresentação do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL (com fotografia) constante no
requerimento de inscrição. Recomenda-se que a pessoa candidata apresente também o
COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO.
6.13. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa candidata. Não será aceita cópia
do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.14. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH
digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos
documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que
não apresentem foto.
6.14.1. Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-
line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
6.14.2. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de
identificação, a UFLA não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos
aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a
apresentação do documento em formato digital.
6.15. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de
identidade informado no ato da inscrição, a pessoa candidata poderá apresentar outro
documento, desde que seja um dos documentos listados no subitem 2.5. deste Edital;
nesse caso, ela será conduzida à sala da Supervisão, para verificação. Caso não seja
possível a apresentação de outro documento, a pessoa candidata deverá apresentar
boletim de ocorrência (BO) de órgão policial, constando o ocorrido (extravio, perda, furto
ou roubo), expedido no máximo há 60 (sessenta) dias da aplicação das provas, e será
conduzida à sala da Supervisão para identificação especial, que compreende a coleta de
dados e assinatura em formulário próprio, fornecido à pessoa candidata pelo Supervisor do
setor no ato da aplicação da prova.
6.16. Ao entrar no local de aplicação da prova, a pessoa candidata deverá
localizar a carteira etiquetada com o seu nome e nº de inscrição, conferir se os dados
constantes na etiqueta correspondem aos seus e aguardar as instruções dos fiscais. Em
caso de divergência nos dados da etiqueta, avisar ao fiscal.
6.17. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de
identificação civil das pessoas candidatas, mediante verificação do documento de
identidade, coleta da assinatura e coleta da impressão digital. A pessoa candidata que se
negar a ser identificada terá sua prova anulada e, com isso, será eliminada do concurso.
6.18. As pessoas candidatas deverão permanecer no local de realização da
prova por, no mínimo, 90 (noventa) minutos após o início da aplicação. Caso seja
necessário, esse período poderá ser estendido.
6.18.1. A pessoa candidata que insistir em sair do local de prova, descumprindo
o que prevê o subitem 6.18, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo
Supervisor do setor, declarando sua desistência do concurso público. Caso a pessoa
candidata se recuse a assinar o documento, o Termo de Ocorrência será assinado por três
testemunhas.
6.19. A UFLA poderá, durante a realização da prova, efetuar filmagens e/ou
fotografar as pessoas candidatas, bem como fazer uso de detector de metais.
6.20. A pessoa candidata portadora de MARCA-PASSO, caso não possa ser
submetida à verificação por detector de metais, deverá comunicar à PROGEPE/UFLA
previamente, conforme o disposto no subitem 3.1. deste Edital, e portar, obrigatoriamente,
no dia da prova, declaração da Equipe Multiprofissional da UFLA que explicite essa
proibição. Comunicar essa condição ao Fiscal de Segurança no dia da prova é
responsabilidade da pessoa candidata.
6.21. Durante a realização da prova, a pessoa candidata deverá munir-se
APENAS de caneta(s) de corpo transparente de TINTA AZUL OU PRETA. Não será permitido
o empréstimo de material de qualquer natureza pelas pessoas candidatas durante a
aplicação da prova.
6.22. Durante a realização da prova, é proibido à pessoa candidata manter em
seu poder os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirada do local e eliminada do
concurso:
a) smartphone, tablet, ipod®, pen drive, mp3 e similares, fones de ouvido,
agenda eletrônica e similares, relógio de qualquer gênero, celulares e assemelhados,
controle remoto de alarme de carros e assemelhados, aparelhos eletrônicos ou de
telecomunicações de qualquer espécie, mesmo que desligados;
b) caneta(s) diferente(s) da(s) recomendada(s) no subitem 6.21 deste Edital,
lápis, lapiseira, borracha, régua, estilete, apontador, corretivo, calculadora;
c) textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas, agendas, livros,
manuais, qualquer tipo de impresso ou similar;
d) bolsa, carteira, luvas, óculos de lentes escuras, capacete, boné, touca,
balaclava, gorro, viseira, chapéu e similares;
6.23. A pessoa candidata que se apresentar em sala com qualquer dos objetos
relacionados acima deverá acomodá-los no envelope plástico fornecido pela UFLA,
identificar o envelope e colocá-lo em local indicado pelo fiscal (desligar qualquer aparelho
antes de guardá-lo), ficando a equipe de aplicação e a UFLA isentas da responsabilidade

                            

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