Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080800013 13 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação da Portaria nº 140-E1-CMA, de 24 de julho de 2025, do Comandante Militar da Amazônia, contida no D.O.U nº 145, de 04 agosto de 2025, Seção 2, página 13, onde se lê "EXONERAR", leia-se corretamente "EXCLUIR", a contar de 24 de julho de 2025. COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 49 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP/DCIPAS, de 25 de julho de 2019, resolve: RETIFICAR a PORTARIA Nº 33 REFM-SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 23 MAIO 25, publicada no Adt Nº 94 SVP/1 de 27 MAIO 25, ao BAR nº 21 de 30 MAIO 25, DOU nº 98 de 27 MAIO 25, que reformou o TC ULYSSES ELIE ILDEFONSO, Prec/CP 14/3654167, Idt 013.054.054-5 EB, por incapacidade temporária para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º JUL 25. Onde se lê: "com fulcro no Art 104, inciso III do Art. 106, VI do Art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de TC, amparado pelo inciso I do Art. 111 da Lei Nr 6880/80 e o Art. 12 da Lei Nr 13.954, de 16 DEZ 19", leia-se: "com fulcro no Art 104, inciso III do Art. 106 da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos integrais de TC, amparado pelo Art. 12 da Lei Nr 13.954, de 16 DEZ 19". Gen Div GIOVANI MORETTO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 243-SSAP2.1/SVP 7, DE 30 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: R E FO R M A R o Segundo-sargento QE R/1 JOSÉ ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS (Idt nº 076.236.853-8), a contar de 30 de abril de 2025, em virtude de ter sido transferido para reserva remunerada, a contar de 16 de janeiro de 2018, por intermédio da Portaria nº 061- DCIPAS/31.2, de 23 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 018, de 25 de janeiro de 2018 e por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 074/2025, Sessão nº 012/2025, de 3 de abril de 2025, que reconsidera a Ata de Inspeção de Saúde nº 024/2025, Sessão nº 004/2025, de 6 de fevereiro de 2025, ambas do MPGu III/RECIFE (H Mil A RECIFE), sendo a primeira homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 039/2025, Sessão nº 013/2025, de 30 de abril de 2025, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 205/2025, de 23 de junho de 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de junho de 2025. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 248-SSAP2.1/SVP 7, DE 30 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 080748172.2016.4.05.8300, junto ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: R E FO R M A R a contar de 24 de fevereiro de 2014, o Cabo Engj ADENILSON MONTEIRO DA SILVA (Idt nº 070.101.275-9), na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo Engajado, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 81 SS.1.2/SVP/2, DE 4 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE a Portaria nº 459-DCIPAS/REFM-33.4, 7 NOV 18, publicada no DOU nº 216, de 9 NOV 18; CANCELAR a reforma por decisão judicial - antecipação de tutela; e REINTEGRAR à BAvT, na situação de adido, para tratamento de saúde, o Sd JEMENSON HALLAS MATIAS, EB 020048547-2, vinculado à SVP Taubaté (BAvT), tudo de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00245/2024/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, de 4 DEZ 24, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 323-SS1.5-SVP 5, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e por cumprimento de decisão judicial provisória, Processo 1003639-55.2020.4.01.3100, da 2ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Amapá, resolve: ALTERAR provisoriamente, a contar de 12 de agosto de 2019, a Portaria Nº 111-SSIP.Refm, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 154, de 12 de agosto de 2019, que reformou por incapacidade física, o Primeiro Sargento (Idt 041971924-0) UDINALDO FERREIRA DE SOUSA, ONDE SE LÊ: "...de acordo com os incisos II do art 104, II do art 106, VI do art 108 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,..." e "...com os proventos amparados pelo inciso I do art 111, observado o art 56, da Lei no 6.880/80...", LEIA-SE: "...de acordo com os incisos II do art 104, II do art 106, V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,..." e "...com os proventos amparados pelo § 1º, e letra b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980..." Cel JOSÉ ROBERTO DE VASCONCELLOS CRUZ Rsp p/ Cmdo 5ª RM DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 722, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 EB: 64468.008082/2025-92 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, usando da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria DGP/CEx no 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria DGP/CEx no 500, de 13 de junho de 2024, de acordo com o inciso I do artigo 33 e artigo 34, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o constante do Processo EB 64319.011378/2025-02, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 5 de agosto de 2025, do cargo de Médico, classe S, padrão III, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ocupado pela servidora MARIA CLARA CANTHÉ PANDOLFO, matrícula SIAPE 1100364, do Hospital Geral de Belém. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 723, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 EB: 64064.014925/2024-51 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FÁBIO LUIZ SILVA PAIVA, matrícula SIAPE nº 0057093, lotado no 38º Batalhão de Infantaria, no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, classe "S", padrão III, (NI), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado ao 38º Batalhão de Infantaria (SVP/1), com proventos integrais, fundamentada no artigo 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 724, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 EB: 65476.003993/2024-14 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: APOSENTAR por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora MARIA HELENA DIAS, matrícula SIAPE nº 0081061, lotada no Colégio Militar de Brasília, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classe "S", padrão III, (NA), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculada ao Comando da 11ª Região Militar (SVP/11), com proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, assegurado pelo artigo 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/19 e de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde nº 573/2023, de 29 de novembro de 2023, convalidada pela homologação do Parecer Técnico nº 34/2024, de 23 de janeiro de 2024. A Incapacidade Permanente para o Trabalho decorre de doença capitulada em Lei. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 208/MB/MD, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 3° e inciso III do art. 8° do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a Portaria GM- MD n° 1.885, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24 de abril de 2023, Seção 1, Página 18, e considerando o que consta no Parecer n° 00016/2022/CJACM/CGU/AGU, resolve: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Comando da Marinha, para exercerem funções nas Comissões Navais especificadas ao lado de seus nomes, pelo período de dois anos, a partir de 30 de janeiro de 2026: I - ERIN RODRIGUES JAKU, Matrícula SIAPE n° 1081910, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Encarregado da Seção de Controle e Prestação de Contas da Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), com sede em Londres, Reino Unido; e II - FÁTIMA DE SENA GUERRA, Matrícula SIAPE n° 0973557, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Encarregada da Seção de Pessoal Civil e Auxiliar Local da Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), com sede em Washington, D.C., Estados Unidos da América. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como permanentes, administrativas, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com alínea a do inciso I e na alínea c do inciso II do art. 3° e art. 4°da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972. Art. 2° Para fins de retribuição e demais direitos no exterior, ficam fixados os índices de acordo com os Anexos I e II da Portaria GM-MD n° 1.885, de 29 de março de 2023, conforme a seguir especificado: I - para a servidora ERIN RODRIGUES JAKU: a) o índice 64 para o cálculo da Retribuição Básica; e b) o índice 35 para o cálculo da Indenização de Representação no Exterior. II - para a servidora FÁTIMA DE SENA GUERRA: a) o índice 72 para o cálculo da Retribuição Básica; e b) o índice 40 para o cálculo da Indenização de Representação no Exterior. Art. 3° Para o cálculo do valor limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterada pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - para a servidora ERIN RODRIGUES JAKU, índice 70 e fator de conversão 100; e II - para a servidora FÁTIMA DE SENA GUERRA, índice 80 e fator de conversão 68. Art. 4° Para fins de contagem do prazo de permanência em Londres, Reino Unido, e em Washington, D.C., Estados Unidos da América, serão considerados os dias 1° de janeiro de 2026 como data da partida, e 29 de fevereiro de 2028 como data de regresso ao Brasil, incluídos os períodos de trânsito na ida e na volta, com o ônus da retribuição no exterior para o Comando da Marinha. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar