DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 2.611, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
454, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.58, de 19 de
fevereiro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1718,
de 9 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 52, de 10 de junho de
2025, referente ao Processo nº 00190.101041/2024-16.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.613, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
460, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 30, Seção 2, p.54, de 12 de
fevereiro de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.717
de 9 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 52, de 10 de junho de
2025, referente ao Processo nº 00190.101414/2025-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.617, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
640, de 4 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.65, de 5 de março de
2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1738, de 11 de
junhode 2025, publicada no D.O.U. nº 110, Seção 2, p. 56, de 12 de junho de 2025,
referente ao Processo nº 00190.101672/2024-27.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.618, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246,
Seção 2, p.70, de 28 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1882, de 11 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 110, Seção
2, p. 56, de 12 de junho de 2025, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.619, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 1.035, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U.
nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1734, de 11 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 110, Seção
2, p. 55, de 12 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.102971/2024-89.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.620, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 1434, de 9 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p.67, de 12
de maio de 2025, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 1906,
de 11 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 110, Seção 2, p. 56, de 12 de junho de
2025, referente ao Processo nº 00190.104629/2025-02.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.621, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.812, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244,
Seção 2, p.71, de 19 de dezembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1881, de 11 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 110 Seção
2, p.56, de 12 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.111716/2024-27.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.622, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.913, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p.52, de 02 de de
julho de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1880, de
11 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 110, Seção 2, p. 56, de 12 de junho de 2025,
referente ao Processo nº 00190.105885/2024-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 78, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 26,
inciso I, e 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
considerando o previsto na Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 105, de 25 de junho de 2024, publicada no
DOU, Seção 2, pág. 66, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º ..............................................
I - Coordenadores da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
junto ao STF (AGEP-STF/PGR), titular e adjunto;
II - Coordenadores da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
junto ao STJ (AGEP-STJ/PGR), titular e adjunto;
III - Ministério Público do Trabalho:
a) Titular: ANA CRISTINA DESIREE BARRETO FONSECA TOSTES RIBEIRO;
b) Adjunto: DINAMAR CELY HOFFMANN;
IV - Ministério Público Militar:
a) Titular: ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA;
b) Adjunto: MARIO ANDRE DA SILVA PORTO;
V - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
a) Titular: DANIELLA VIRGINIA GOMES;
b) Adjunto: DANIEL PINHEIRO DE CARVALHO." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 481, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 26,
inciso I, e 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
considerando o previsto na Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 520, de 25 de junho de 2024, publicada no DOU,
Seção 2, pág. 66, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................
I - Coordenadores da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
junto ao STJ (AGEP-STJ/PGR), titular e adjunto;
II - Coordenadores da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
junto ao STF (AGEP-STF/PGR), titular e adjunto;
..............................................
IV - Subprocuradora-Geral da República SILVANA BATINI CESAR GOES;
.............................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso III do art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 520, de 2024;
II - a alínea "d" do inciso V do art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 520, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 603, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.5374.0099435/2025-65,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria exonera, a contar de 4 de agosto de 2025, MARIA
CESARINA FONTENELLE VARÃO, matrícula 6171-9, sem vínculo com a Administração
Pública, do cargo em comissão de Assessor Jurídico III da Assessoria Adjunta de Recursos,
código CC-03 (50060009).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SELMA SAUEBRONN
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