DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.380, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de
outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990,
resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos, com a participação de
pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento De Longa Duração Das
Comunidades Recifais Das Ilhas Oceânicas Brasileiras ", coordenado pelo Dr. Carlos Eduardo
Leite Ferreira da instituição Universidade Federal Fluminense (UFF), em cooperação com o Dr.
Luiz Alves Rocha da instituição California Academy of Sciences, conforme Processo CNPq nº
01300.005731/2025-96.
Art. 2º As atividades de coleta de dados biológicos estão autorizadas para a equipe
estrangeira:
.
.NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Susanne Bahr
.Alemã
.California Academy of Sciences, Berlim
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 41327-56 para a
seguinte localidade: Arquipélago de Fernando de Noronha/PE, (3°54'S; 32°25'W).
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 15 à 22 de setembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido
justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das
atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser
apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua
vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 19.298, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a dispensa de retransmissão do Programa
Oficial de Informações dos Poderes da República "A Voz
do Brasil", em razão da cobertura jornalística da Expo
Estrela 2025.
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto
no processo nº 53115.017045/2025-59, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 16.816, de 5 de março de 2025, passa a
vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de
Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), no período de 7 a 8 de agosto de 2025,
para as emissoras localizadas no município de Estrela D'Oeste, em razão da cobertura
jornalística da Expo Estrela 2025, conforme indicado na tabela abaixo.
Art. 2º O horário que seria destinado à retransmissão do programa "A Voz do
Brasil" deverá ser integralmente utilizado para veicular a cobertura do evento que deu causa à
dispensa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. .Ev e n t o
.Data
.Modalidade
.Abrangência
.Município
.UF
. .Expo Estrela
2025
.7 a  8 de
agosto 
de
2025
.Dispensa
.Municipal
.Estrela D'Oeste
.SP
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 19.111, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.0181431/2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE IBITIÚRA DE MINAS
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 84/2006, publicada no Diário Oficial da União em
23/03/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
48/2008, publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2008, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53710.000814/1998, a alterar o local de instalação do
sistema irradiante no Morro da Bocâina, na localidade de IBITIÚRA DE MINAS/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°
02' 17"S e longitude 46° 26' 12"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 19.191, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023,
c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.019401/2025-
79, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PAU BRANCO - ACPB
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio
da Portaria de Autorização nº 5761/2022, publicada no Diário Oficial da União em 11/07/2022,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.071057/2018-41, a aprovar o
local de instalação do sistema irradiante na Localidade de Pau Branco II, s/nº , na localidade de
Acarape/CE.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 04° 12'
51"S e longitude 38° 39' 53"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 19.208, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023,
c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018372/2025-
28, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA-ARC executante
do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 351/2003, publicada no Diário Oficial da União em 23/07/2003, e aprovada
pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 1004/2005, publicado no Diário
Oficial da União em 14/10/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53103.000856/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Major
Claudio Leite, nº 03 para Rua Padre José Guerel, nº 300, na localidade de ITAPETIM/PE.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07° 22'
43"S e longitude 37° 11' 18"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
COORDENAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 19.209, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.018232/2025-50, resolve:
Art. 1º
Autorizar a
entidade RÁDIO
CULTURA DE
CAPINOPOLIS-MG-
RCCAPINOPOLIS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 292/2011, publicada no Diário
Oficial da União em 02/08/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 71/2015, publicado no Diário Oficial da União em 09/01/2015, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.027891/2009, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da RODOVIA MG , N°226 - KM 101 para Rua 100, N° 475,
na localidade de CAPINÓPOLIS/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 18°
40' 52"S e longitude 49° 34' 18"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 19.222, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.019071/2025-11, resolve:
Art. 
1º 
Autorizar 
a
entidade 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE IBATI executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de
Autorização nº 918/2008, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2008, e aprovada
pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 36/2011, publicado no Diário
Oficial da União em 01/03/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53000.036015/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AV.
Governador Paulo Cruz Pimentel, N°645 para Rua Antônio de Moura Bueno, N°1127, na
localidade de Ibaiti/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23°
51' 04"S e longitude 50° 11' 28"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 19.224, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.019215/2025-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DAVI,
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 206/2011, publicada no Diário Oficial da União
em
09/06/2011, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
53000.031035/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Avenida
Davi Alves Silva, N°380 para Rua Mensageiro da Paz, N° 04, na localidade de
Davinópolis/MA .
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 05°
31' 14"S e longitude 47° 23' 33"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 19.233, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023,
c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004378/2025-
18, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE DOBRADA
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio
da Portaria de Autorização nº 4984/2019, publicada no Diário Oficial da União em 27/09/2019,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.044950/2018-02, a retificar o
local de instalação do sistema irradiante na Rua Benedito Vicente, nº 349, na localidade de
Dobrada/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 32'
12"S e longitude 48° 23' 26"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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