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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800003 3 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.380, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento De Longa Duração Das Comunidades Recifais Das Ilhas Oceânicas Brasileiras ", coordenado pelo Dr. Carlos Eduardo Leite Ferreira da instituição Universidade Federal Fluminense (UFF), em cooperação com o Dr. Luiz Alves Rocha da instituição California Academy of Sciences, conforme Processo CNPq nº 01300.005731/2025-96. Art. 2º As atividades de coleta de dados biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Susanne Bahr .Alemã .California Academy of Sciences, Berlim Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 41327-56 para a seguinte localidade: Arquipélago de Fernando de Noronha/PE, (3°54'S; 32°25'W). Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 15 à 22 de setembro de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 19.298, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a dispensa de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República "A Voz do Brasil", em razão da cobertura jornalística da Expo Estrela 2025. O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.017045/2025-59, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 16.816, de 5 de março de 2025, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), no período de 7 a 8 de agosto de 2025, para as emissoras localizadas no município de Estrela D'Oeste, em razão da cobertura jornalística da Expo Estrela 2025, conforme indicado na tabela abaixo. Art. 2º O horário que seria destinado à retransmissão do programa "A Voz do Brasil" deverá ser integralmente utilizado para veicular a cobertura do evento que deu causa à dispensa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .Município .UF . .Expo Estrela 2025 .7 a 8 de agosto de 2025 .Dispensa .Municipal .Estrela D'Oeste .SP WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 19.111, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.0181431/2025, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE IBITIÚRA DE MINAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 84/2006, publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 48/2008, publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2008, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.000814/1998, a alterar o local de instalação do sistema irradiante no Morro da Bocâina, na localidade de IBITIÚRA DE MINAS/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 02' 17"S e longitude 46° 26' 12"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.191, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.019401/2025- 79, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PAU BRANCO - ACPB executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 5761/2022, publicada no Diário Oficial da União em 11/07/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.071057/2018-41, a aprovar o local de instalação do sistema irradiante na Localidade de Pau Branco II, s/nº , na localidade de Acarape/CE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 04° 12' 51"S e longitude 38° 39' 53"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.208, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018372/2025- 28, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA-ARC executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 351/2003, publicada no Diário Oficial da União em 23/07/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 1004/2005, publicado no Diário Oficial da União em 14/10/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53103.000856/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Major Claudio Leite, nº 03 para Rua Padre José Guerel, nº 300, na localidade de ITAPETIM/PE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07° 22' 43"S e longitude 37° 11' 18"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS COORDENAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 19.209, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018232/2025-50, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade RÁDIO CULTURA DE CAPINOPOLIS-MG- RCCAPINOPOLIS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 292/2011, publicada no Diário Oficial da União em 02/08/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 71/2015, publicado no Diário Oficial da União em 09/01/2015, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.027891/2009, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da RODOVIA MG , N°226 - KM 101 para Rua 100, N° 475, na localidade de CAPINÓPOLIS/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 18° 40' 52"S e longitude 49° 34' 18"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.222, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.019071/2025-11, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE IBATI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 918/2008, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 36/2011, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.036015/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AV. Governador Paulo Cruz Pimentel, N°645 para Rua Antônio de Moura Bueno, N°1127, na localidade de Ibaiti/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 51' 04"S e longitude 50° 11' 28"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.224, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.019215/2025-30, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DAVI, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 206/2011, publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.031035/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Avenida Davi Alves Silva, N°380 para Rua Mensageiro da Paz, N° 04, na localidade de Davinópolis/MA . Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 05° 31' 14"S e longitude 47° 23' 33"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.233, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004378/2025- 18, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE DOBRADA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 4984/2019, publicada no Diário Oficial da União em 27/09/2019, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.044950/2018-02, a retificar o local de instalação do sistema irradiante na Rua Benedito Vicente, nº 349, na localidade de Dobrada/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 32' 12"S e longitude 48° 23' 26"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar