Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800008 8 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO MINC Nº 4, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, aprovado pela Resolução MinC nº 1, de 14 de junho de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, na condição de PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas competências definidas no art. 32, § 1º, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no art. 72, inciso I, e no art. 76 do Decreto nº 11.543, de 23 de março de 2023, e com base nas deliberações da 359 ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, resolve: Art. 1º O art. 6º do Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, aprovado pela Resolução MinC nº 1, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023, Seção 1, pág. 35, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os Grupos Técnicos têm função de assessoramento de membro da CNIC, sendo compostos da seguinte forma: I - o membro titular e respectivos suplentes das representações dos incisos IV e V do art. 4º; e II - um representante do empresariado nacional e de cada setor cultural e artístico descrito nos incisos II a VII do art. 3º, conforme necessidade da comissão, mediante designação da Presidente. § 1º A coordenação de cada Grupo Técnico caberá ao respectivo membro titular do Plenário da comissão, ou eventual suplente em exercício nas reuniões. § 2º ................................................................................................................. § 3º Os integrantes dos Grupos Técnicos de que trata o inciso II do caput serão designados a partir do mesmo processo de seleção dos membros da comissão, ou por indicação direta da Ministra de Estado da Cultura. § 4º Os integrantes dos Grupos Técnicos que não sejam membros da comissão não exercerão direito a voto em qualquer hipótese." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 554, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 221771 - ESCULTURANDO A HISTÓRIA DO BASQUETE INSTITUTO CRESER CNPJ/CPF: 45.740.794/0001-68 Cidade: Erechim - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 30/11/2025 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2312176 - Desvendando as verdades por trás dos contos dos Irmãos Grimm CDS ENTRETENIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 29.329.322/0001-60 Cidade: Gramado - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 242642 - A Sbørnia Kontra`Atracka MARILOURDES FERREIRA FRANARIN CNPJ/CPF: 03.409.008/0001-02 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 26/06/2025 à 31/08/2025 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 248989 - JOB BORGES & FIESCHI PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 14.290.485/0001-00 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 06/08/2025 à 30/11/2025 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 233216 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA IRMANDADE DE SÃO BENEDITO DO ROSÁRIO E CENTRO CULTURAL IGREJA DO ROSÁRIO PAOLO DE SOUZA SILVA 14590938790 CNPJ/CPF: 35.965.215/0001-21 Cidade: Vila Velha - ES; Prazo de Captação: 01/08/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 243687 - Festival MANA 4ª edição AILA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 20.772.780/0001-03 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 01/07/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 249125 - Coexistência FERRARA DESIGN LTDA CNPJ/CPF: 21.110.215/0001-35 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2025 à 30/11/2025 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 555, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º ) 223557 - geo e paleo historia da floresta amazônica MUSEU DA AMAZÔNIA - MUSA CNPJ/CPF: 10.795.098/0001-74 Cidade: Manaus - AM; Valor Reduzido: R$ 819.693,27 Valor total atual: R$ 841.162,61 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 246192 - Reciclarte RBR ESPORTES E CULTURA ASSOCIACAO DE FOMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVA CNPJ/CPF: 01.202.249/0001-42 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 275.009,99 Valor total atual: R$ 2.729.561,85 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 556, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 230764 - Projeto Vida e Arte 2024 / 2025, publicado na portaria nº 0017/23 de 14/02/2023, no D.O.U. de 15/02/2023, para Projeto Vida e Arte 2024 / 2025 / 2026. PRONAC: 2316761 - ALBUM INÉDITAS - MONSENHOR VICENTE, publicado na portaria nº 0756/23 de 14/12/2023, no D.O.U. de 15/12/2023, para SÓ TEU. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 238713 - Cafés do Brasil - regiões, histórias, terroirs e sabores (nome provisório), publicado na portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, no D.O.U. de 04/12/2023. Onde se lê: O projeto Cafés do Brasil _ regiões, histórias, terroirsesabores (nome provisório) prevê a produção de fotografias para a edição de um livro que conta em riqueza de detalhes, com informações e imagens, a história e as informações sobre cada uma das 14 Regiões cafeeiras brasileiras. O fotógrafo Marcelo Coelho viajará por estas 14 regiões e registrará belas fotografias artísticas capturando as particularidades de cada local. Será feita uma pesquisa extensa sobre cada região, aprofundando-se sobre a cultura local e regionalismos presentes nestes territórios. O produto final é um livro que retrata a história e as particularidades de produção de um importante produto brasileiro, muito responsável por manifestações artísticas, históricas e de cultura popular: o café. Leia-se: O projeto A revolução do café brasileiro - Regiões com indicação geográfica prevê a produção de fotografias para a edição de um livro que conta em riqueza de detalhes, com informações e imagens, a história e as informações sobre cada uma das 14 Regiões cafeeiras brasileiras. O fotógrafo Marcelo Coelho viajará por estas 14 regiões e registrará belas fotografias artísticas capturando as particularidades de cada local. Será feita uma pesquisa extensa sobre cada região, aprofundando-se sobre a cultura local e regionalismos presentes nestes territórios. O produto final é um livro que retrata a história e as particularidades de produção de um importante produto brasileiro, muito responsável por manifestações artísticas, históricas e de cultura popular: o café. PRONAC: 2316022 - Semana Farroupilha de Chapecó, publicado na portaria nº 0747/23 de 12/12/2023, no D.O.U. de 13/12/2023. Onde se lê: O projeto cultural Semana Farroupilha de Chapecó se trata de um evento de dança tradicional e música instrumental com grandes nomes da dança e da música reguonaldo Sul do Brasil. Teremos uma palestras sobre dança. Leia-se: O projeto cultural 21º Acampamento Farroupilha de Chapecó se trata de um evento de dança tradicional e música instrumental com grandes nomes da dança e da música regional do Sul do Brasil. Teremos uma palestras sobre dança. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 69, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPOFechar