Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800010 10 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueólogos Coordenadores de Campo: Everaldo Gomes Dourado e Auremilia da Costa Silva Carneiro Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso (CAAPA) - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Município de Juazeiro, no Estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Condomínio Jabuticabeiras SPE Ltda Empreendimento: Condomínio Jabuticabeiras Processo nº 01516.000300/2025-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Condomínio Jabuticabeiras Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant Arqueólogo Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira Brant Apoio Institucional: Museu Histórico Municipal de Jaraguá - Prefeitura Municipal de Jaraguá - GO Área de Abrangência: Município de Hidrolândia, no Estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pedreira Aracruz Ltda Empreendimento: Pedreira Aracruz Mina Guaraná Processo nº 01409.000242/2025-30 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento denominado Pedreira Aracruz Mina Guaraná Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Aracruz, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Coqueiral Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Coqueiral Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Processo nº 01409.000264/2025-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial Coqueiral Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dionne Miranda de Azevedo Erler Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Gilmar Costa Couta Empreendimento: Lotes Residenciais - Gilmar Costa Couto Processo nº 01409.000265/2025-44 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio de Lotes Residenciais - Gilmar Costa Couto Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dionne Miranda de Azevedo Erler Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: V.B. Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Molinari Processo nº 01508.001165/2024-36 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Residencial Molinari Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Irati, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: EDP Transmissão Norte Nordeste 2 Empreendimento: LT 500 KV Ribeiro Gonçalves - Colinas C3 Simples; LT 230 KV Ribeiro Gonçalves - Balsas C2 Simples (LOTE 13) - MA, TO E PI Processo nº 01450.004067/2024-63 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico referente ao empreendimento LT 500 KV Ribeiro Gonçalves - Colinas C3 Simples; LT 230 KV Ribeiro Gonçalves - Balsas C2 Simples (LOTE 13) - MA, TO E PI Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueóloga Coordenadora de Campo: Itamara Aline Santos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-histórica (LAPHIS) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf); Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT) da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) Área de Abrangência: municípios de Balsas, Carolina, Loreto, Riachão, Sambaíba, no Estado do Maranhão; Barra do Ouro, Colinas do Tocantins, Goiatins, Palmeirante, no Estado de Tocantins e Ribeiro Gonçalves, no Estado do Piauí Prazo de Validade: 12 (doze) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Residencial Jardins De Veneza Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Residencial Jardins de Veneza Processo nº 01506.001853/2024-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Residencial Jardins de Veneza Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga Coordenadora de Campo: Júlia Menezes Zenero Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico Dr. João Theodoro Xavier Área de Abrangência: Município de Santana de Indaiatuba, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 29, de 07 de abril de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 19, Autorização nº 29, processo nº 01403.000009/2024-26, publicada em 08/04/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Danúbia Valéria Rodrigues de Lima", leia-se "Arqueólogo Coordenador de campo: José Aparecido Moura de Brito". Na Portaria nº 15, de 20 de fevereiro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 23, Autorização nº 09, processo nº 01508.000917/2024-41, publicada em 11/02/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Oscar Amaro Pozzebon Neto", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Lara Karoline Souza Martins Cunha". Na Portaria nº 29, de 07 de abril de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 19, Autorização nº 25, processo nº 01450.011383/2024-91, publicada em 08/04/2025, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Edenir Bagio Perin, Rodrigo Germano Fonseca e Daniel Réquia". Na Portaria nº 07, de 27 de janeiro de 2025, Seção 1, Anexo II, Página 27, Autorização nº 05, processo nº 01512.000361/2023-43, publicada em 28/01/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Susana dos Santos Dode", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Carlos Eduardo Ferreira Melchiades". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 128/ARC, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo: 67267.005841/2025-10 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diário Oficial da União, edição 175, seção 2, página 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 017/GAP-SP/2025, NUP n° 67617.008633/2025-55, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa SL & G RESOLUTIONS LTDA, CNPJ: 03.068.243/0001-50. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho, conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa conforme disposto no no inciso III, do Art. 155 e no inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA PORTARIA GAP-SP Nº 129/ARC, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo: 67267.005843/2025-17 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diário Oficial da União, edição 175, seção 2, página 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 022/GAP-SP/2025, NUP n° 67617.014495/2025-43, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 à Empresa MEDIAN COMERCIAL LTDA, CNPJ: 30.141.903/0001-53. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2024NE002418, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA PORTARIA GAP-SP Nº 130/ARC, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo: 67267.005845/2025-06 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diário Oficial da União, edição 175, seção 2, página 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 027/GAP- SP/2025, NUP n° 67260.000798/2025-66, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 à Empresa RENOVACCIO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ: 17.800.159/0001-93. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar o objeto constante na Nota de Empenho 2024NE003215, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA PORTARIA GAP-SP Nº 131/ARC, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo: 67267.005847/2025-97 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diário Oficial da União, edição 175, seção 2, página 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 028/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.004666/2025-43, resolve:Fechar