Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800012 12 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ PORTARIA Nº 1.269, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento São Paulo das Cachoeiras, código SIPRA MB0139000, localizado no município de Breu Branco, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR( 2 7 ) M BA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21418.000077/1996-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 75, de 13 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento São Paulo das Cachoeiras, código SIPRA MB0139000, localizado no município de Breu Branco, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2407/2025 (24892271); resolve: Art. 1º Retificar a área de 9.870 ha (nove mil oitocentos e setenta hectares), constante na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 75, de 13 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento São Paulo das Cachoeiras, código SIPRA MB0139000, localizado no município de Breu Branco, no estado do Pará, para a área de 8.492,1607 ha (oito mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, dezesseis ares e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.270, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Bom Futuro, código SIPRA MB0440000, localizado no município de Pacajá, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54107.000178/2005-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 35, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Bom Futuro, código SIPRA MB0440000, localizado no município de Pacajá, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2330/2025 (24824147); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.935,7980 ha (dois mil novecentos e trinta e cinco hectares, setenta e nove ares e oitenta centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 35, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Bom Futuro, código SIPRA MB0440000, localizado no município de Pacajá, no estado do Pará, para a área de 3.487,9014 ha (três mil, quatrocentos e oitenta e sete hectares, noventa ares e quatorze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 169, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria nº 85, de 28 de junho de 2024, alterado pela Portaria nº 94, de 24 de julho de 2024, que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. O Anexo da Portaria nº 85, de 28 de junho de 2024, alterado pela Portaria nº 94, de 24 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ficam remanejados aos municípios de João Pessoa/PB e Vitória da Conquista/BA novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão, cuja proposta de participação deverá ser cadastrada no SISPAA e executada até a data limite de 01 de julho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO I . .Ente Federativo .UF .IBGE .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s .Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores no CadÚnico . .Rio Branco .AC .1200401 . R$ 404.801,62 .27 .50% .60% . .Vitória da Conquista .BA .2933307 . R$ 604.441,96 .41 .50% .60% . .São Luís .MA .2111300 . R$ 698.967,92 .47 .50% .60% . .Contagem .MG .3118601 . R$ 550.008,90 .37 .50% .60% . .Juiz de Fora .MG .3136702 . R$ 505.830,07 .34 .50% .60% . .Santarém .PA .1506807 . R$ 629.787,10 .42 .50% .60% . .João Pessoa .PB .2507507 . R$ 617.919,11 .42 .50% .60% . .Petrolina .PE .2611101 . R$ 551.043,42 .37 .50% .60% . .Recife .PE .2611606 . R$ 696.968,59 .47 .50% .60% . .Teresina .PI .2211001 . R$ 645.589,04 .44 .50% .60% . .Curitiba .PR .4106902 . R$ 617.267,86 .42 .50% .60% . .Londrina .PR .4113700 . R$ 551.043,42 .37 .50% .60% . .Maringá .PR .4115200 . R$ 445.435,66 .30 .50% .60% . .Ponta Grossa .PR .4119905 . R$ 477.290,96 .32 .50% .60% . .São José dos Pinhais .PR .4125506 . R$ 514.851,12 .35 .50% .60% . .Niterói .RJ .3303302 . R$ 434.304,06 .29 .50% .60% . .Caxias do Sul .RS .4305108 . R$ 599.664,52 .40 .50% .60% . .Porto Alegre .RS .4314902 . R$ 986.898,43 .66 .50% .60% . .Florianópolis .SC .4205407 . R$ 404.801,62 .27 .50% .60% . .Joinville .SC .4209102 . R$ 487.915,85 .33 .50% .60% . .Campinas .SP .3509502 . R$ 579.175,14 .39 .50% .60% . .Franca .SP .3516200 . R$ 432.212,77 .29 .50% .60% . .Osasco .SP .3534401 . R$ 485.393,84 .33 .50% .60% . .Ribeirão Preto .SP .3543402 . R$ 485.897,97 .33 .50% .60% . .São Bernardo do Campo .SP .3548708 . R$ 525.214,61 .36 .50% .60% . .São Paulo .SP .3550308 . R$ 1.088.523,84 .73 .50% .60% . .26 . . . R$ 15.021.249,40 .1.012 . . ANEXO II . .Ente Federativo .UF .IBGE .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s .Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores no CadÚnico . .Vitória da Conquista .BA .2933307 . R$ 521.800,85 .35 .50% .60% . .João Pessoa .PB .2507507 . R$ 521.800,86 .35 .50% .60% . .2 . . . R$ 1.043.601,71 .70 . .Fechar