DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
PORTARIA Nº 1.269, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento São
Paulo das Cachoeiras, código SIPRA MB0139000,
localizado no município de Breu Branco, estado do
Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR( 2 7 ) M BA
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º
21418.000077/1996-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 75, de 13 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União
do dia 16 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento São Paulo das Cachoeiras,
código SIPRA MB0139000, localizado no município de Breu Branco, no estado do Pará;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2407/2025 (24892271); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 9.870 ha (nove mil oitocentos e setenta hectares),
constante na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 75, de 13 de setembro de 1996, publicada no Diário
Oficial da União do dia 16 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento São
Paulo das Cachoeiras, código SIPRA MB0139000, localizado no município de Breu Branco, no
estado do Pará, para a área de 8.492,1607 ha (oito mil, quatrocentos e noventa e dois hectares,
dezesseis ares e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.270, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Bom
Futuro, código SIPRA MB0440000, localizado no
município de Pacajá, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54107.000178/2005-12 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 35, de 09 de setembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2005, que criou
o Projeto de Assentamento Bom Futuro, código SIPRA MB0440000, localizado no
município de Pacajá, no estado do Pará;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2330/2025 (24824147); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.935,7980 ha (dois mil novecentos e trinta e
cinco 
hectares, 
setenta 
e 
nove 
ares
e 
oitenta 
centiares), 
constante 
da
Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 35, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União do dia 16 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento
Bom Futuro, código SIPRA MB0440000, localizado no município de Pacajá, no estado
do Pará, para a área de 3.487,9014 ha (três mil, quatrocentos e oitenta e sete
hectares, noventa ares e quatorze centiares), em conformidade com a base cartográfica
da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 169, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria nº 85, de 28 de junho de 2024, alterado pela Portaria nº 94, de
24 de julho de 2024, que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para
execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios
prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
nas Cidades - Alimenta Cidades.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de
05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. O Anexo da Portaria nº 85, de 28 de junho de 2024, alterado pela Portaria nº 94, de 24 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam remanejados aos municípios de João Pessoa/PB e Vitória da Conquista/BA novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de
Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão, cuja proposta de participação deverá ser cadastrada no SISPAA e executada até a data limite de
01 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO I
. .Ente Federativo
.UF
.IBGE
.Limite financeiro de pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.Número 
Mínimo
de Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual 
de
Mulheres
.Percentual de
Fornecedores 
no
CadÚnico
. .Rio Branco
.AC
.1200401
. R$ 404.801,62
.27
.50%
.60%
. .Vitória da Conquista
.BA
.2933307
. R$ 604.441,96
.41
.50%
.60%
. .São Luís
.MA
.2111300
. R$ 698.967,92
.47
.50%
.60%
. .Contagem
.MG
.3118601
. R$ 550.008,90
.37
.50%
.60%
. .Juiz de Fora
.MG
.3136702
. R$ 505.830,07
.34
.50%
.60%
. .Santarém
.PA
.1506807
. R$ 629.787,10
.42
.50%
.60%
. .João Pessoa
.PB
.2507507
. R$ 617.919,11
.42
.50%
.60%
. .Petrolina
.PE
.2611101
. R$ 551.043,42
.37
.50%
.60%
. .Recife
.PE
.2611606
. R$ 696.968,59
.47
.50%
.60%
. .Teresina
.PI
.2211001
. R$ 645.589,04
.44
.50%
.60%
. .Curitiba
.PR
.4106902
. R$ 617.267,86
.42
.50%
.60%
. .Londrina
.PR
.4113700
. R$ 551.043,42
.37
.50%
.60%
. .Maringá
.PR
.4115200
. R$ 445.435,66
.30
.50%
.60%
. .Ponta Grossa
.PR
.4119905
. R$ 477.290,96
.32
.50%
.60%
. .São José dos Pinhais
.PR
.4125506
. R$ 514.851,12
.35
.50%
.60%
. .Niterói
.RJ
.3303302
. R$ 434.304,06
.29
.50%
.60%
. .Caxias do Sul
.RS
.4305108
. R$ 599.664,52
.40
.50%
.60%
. .Porto Alegre
.RS
.4314902
. R$ 986.898,43
.66
.50%
.60%
. .Florianópolis
.SC
.4205407
. R$ 404.801,62
.27
.50%
.60%
. .Joinville
.SC
.4209102
. R$ 487.915,85
.33
.50%
.60%
. .Campinas
.SP
.3509502
. R$ 579.175,14
.39
.50%
.60%
. .Franca
.SP
.3516200
. R$ 432.212,77
.29
.50%
.60%
. .Osasco
.SP
.3534401
. R$ 485.393,84
.33
.50%
.60%
. .Ribeirão Preto
.SP
.3543402
. R$ 485.897,97
.33
.50%
.60%
. .São Bernardo do Campo
.SP
.3548708
. R$ 525.214,61
.36
.50%
.60%
. .São Paulo
.SP
.3550308
. R$ 1.088.523,84
.73
.50%
.60%
. .26
.
.
. R$ 15.021.249,40
.1.012
.
.
ANEXO II
. .Ente Federativo
.UF
.IBGE
.Limite financeiro de pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.Número 
Mínimo
de Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual 
de
Mulheres
.Percentual de
Fornecedores 
no
CadÚnico
. .Vitória da Conquista
.BA
.2933307
. R$ 521.800,85
.35
.50%
.60%
. .João Pessoa
.PB
.2507507
. R$ 521.800,86
.35
.50%
.60%
. .2
.
.
. R$ 1.043.601,71
.70
.
.

                            

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