DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO GIPI/MDIC Nº 14, DE 1º DE AGOSTO DE 2025, publicada no
DOU de 4/08/2025, Seção 1, página 21, onde se lê:
JULIANA GHIZZI PIRES
Presidente do Grupo
Leia-se:
JULIANA GHIZZI PIRES
Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, suplente
Secretária Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual
(p/Codou)
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 478, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro),
e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006397/2025-44, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12
de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para
atendimento da demanda do Termo de Referência " Formulação e implementação do
podcast "PodInmetro" para fortalecer e reposicionar a imagem do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e transmitir informações sobre qualidade e
tecnologia de forma acessível."
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de
agosto de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite
máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
. .Candidato(a) aprovado para Bolsa
.Nível da Bolsa
. .Antônio Paulo da Silva Santos
.DCT-3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.086, DE 5 DE AGOSTO 2025
Suspende os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto
Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da
empresa CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
METAL LTDA. por 180 dias, em razão da reprovação
do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de
Projetos (RDAP), ano-base 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº
52710.006026/2024-34, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos dos Atos Aprobatórios dos Projetos Técnico-
Econômicos (PTE) concedidos aos produtos listados abaixo da empresa CORTEMETAL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA., CNPJ 11.253.034/0001-04, inscrição SUFRAMA
200172824, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de
Projetos (RDAP)
ano-base 2023, nos termos
da análise contida no
Parecer de
Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 608/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
. .ITEM
.D ES C R I Ç ÃO PRODUTO
.CÓ D I G O -P A D R ÃO
SUFRAMA
.DOCUMENTO
A P R O BAT Ó R I O
.
.1
.OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS
E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS)
.0425
.PORTARIA Nº 0190, DE
13/06/2014
.
.2
.PARTES 
E 
PEÇAS
ESTAMPADAS 
E/OU
FORMATADAS 
PARA 
CICLOMOTORES,
MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, 
TRICICLOS
E
Q U A D R I C I C LO S
.1533
.PORTARIA Nº 0223, DE
10/06/2013
.
.3
.ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO
.1746
.PORTARIA Nº 0190, DE
13/06/2014
§1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao
Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter
definitivo dos atos aprobatórios referidos no caput deste artigo, em cumprimento ao art.
31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024.
§2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da
efetivação do
cancelamento dos
incentivos fiscais,
a apresentação
de prova de
regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR),
conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.280, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR
a Z.A.S.,
Processo nº
00135.223612/2025-18, recebido
neste
Ministério em 22/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.281, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a R.A.S., Processo nº 00135.206994/2025-15, recebido neste
Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.282, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a M.M.P., Processo nº 00135.208678/2025-70, recebido neste
Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.283, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a
H.P.S., Processo
nº 00135.200900/2025-96,
recebido neste
Ministério em 15/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.284, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a A.L.C., Processo nº 00135.201051/2025-98, recebido neste
Ministério em 16/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.285, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a
M.D.C., Processo nº 00135.201476/2025-05,
recebido neste
Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.286, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a
W.D.C., Processo nº 00135.201751/2025-82,
recebido neste
Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.287, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR
a A.M.P.,
Processo
nº
00135.202121/2025-25, recebido
neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.288, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a A.G.L., Processo nº 00135.203945/2025-12, recebido neste
Ministério em 09/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.289, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a M.S.M.M., Processo nº 00135.201601/2025-79, recebido neste
Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO

                            

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