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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800013 13 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO GIPI/MDIC Nº 14, DE 1º DE AGOSTO DE 2025, publicada no DOU de 4/08/2025, Seção 1, página 21, onde se lê: JULIANA GHIZZI PIRES Presidente do Grupo Leia-se: JULIANA GHIZZI PIRES Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, suplente Secretária Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (p/Codou) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 478, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006397/2025-44, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência " Formulação e implementação do podcast "PodInmetro" para fortalecer e reposicionar a imagem do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e transmitir informações sobre qualidade e tecnologia de forma acessível." Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato(a) aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Antônio Paulo da Silva Santos .DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.086, DE 5 DE AGOSTO 2025 Suspende os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA. por 180 dias, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), ano-base 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.006026/2024-34, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos dos Atos Aprobatórios dos Projetos Técnico- Econômicos (PTE) concedidos aos produtos listados abaixo da empresa CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA., CNPJ 11.253.034/0001-04, inscrição SUFRAMA 200172824, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 608/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA. . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO PRODUTO .CÓ D I G O -P A D R ÃO SUFRAMA .DOCUMENTO A P R O BAT Ó R I O . .1 .OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS) .0425 .PORTARIA Nº 0190, DE 13/06/2014 . .2 .PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E Q U A D R I C I C LO S .1533 .PORTARIA Nº 0223, DE 10/06/2013 . .3 .ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO .1746 .PORTARIA Nº 0190, DE 13/06/2014 §1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo dos atos aprobatórios referidos no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024. §2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.280, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a Z.A.S., Processo nº 00135.223612/2025-18, recebido neste Ministério em 22/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.281, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a R.A.S., Processo nº 00135.206994/2025-15, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.282, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a M.M.P., Processo nº 00135.208678/2025-70, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.283, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a H.P.S., Processo nº 00135.200900/2025-96, recebido neste Ministério em 15/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.284, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a A.L.C., Processo nº 00135.201051/2025-98, recebido neste Ministério em 16/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.285, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a M.D.C., Processo nº 00135.201476/2025-05, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.286, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a W.D.C., Processo nº 00135.201751/2025-82, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.287, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a A.M.P., Processo nº 00135.202121/2025-25, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.288, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a A.G.L., Processo nº 00135.203945/2025-12, recebido neste Ministério em 09/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.289, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a M.S.M.M., Processo nº 00135.201601/2025-79, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTOFechar