DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.308, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a
A.E.C., Processo
nº 00135.202650/2025-29,
recebido neste
Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.309, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a L.C.S.R., Processo nº 00135.201783/2025-88, recebido neste
Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.310, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 201ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 25 de julho de 2025, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista
no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO
. .R EQ U E R E N T E
.REQUERIMENTO SEI/MDHC
. .A .B.N.
.00135.210240/2025-51
. .M . F. M .
.00135.208485/2025-19
. .D.A .C.
.00135.204565/2025-03
. .I.A .C.
.00135.204559/2025-48
. .N.T.L.
.00135.215427/2025-41
. .J. V . O.
.00135.203181/2025-65
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 35, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
7º, § 2º, da Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, e nas Leis nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, conforme o processo
administrativo nº 23000.024239/2023-75, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros e suplentes para compor a
Comissão Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituída pela
Portaria nº 1.773, de 1º de setembro de 2023:
I - Representantes do Ministério da Educação:
a) Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de
Educação Básica (DPDI/SEB): Alexsandro do Nascimento Santos, Diretor de Políticas e
Diretrizes da Educação Integral Básica, como titular; e João Paulo Mendes de Lima,
Coordenador-Geral de Alfabetização, como suplente;
b) Diretoria de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação da
Secretaria de Educação Básica (DIFOR/SEB): Rita Esther Ferreira de Luna, Diretora de
Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação, como titular; e Lucianna
Magri de Melo Munhoz, Coordenadora-Geral de Formação de Formação de Professores da
educação Básica, como suplente;
c) Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica da
Secretaria de
Educação Básica (DIMAM/SEB):
Valdoir Pedro Wathier,
Diretor de
Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, como titular; e Flávio Cireno
Fernandes, Coordenador-Geral de Monitoramento e Avaliação da Educação Básica, como
suplente;
d) Diretoria de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica
(DAGE/SEB): Anita Gea Martinez Stefani, Diretora de Apoio à Gestão Educacional, como
titular; e João César da Fonseca Neto, Coordenador-Geral de Apoio às Redes de Educação
Básica, como suplente;
e) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão (SECADI): Caio de Oliveira Callegari, Coordenador-Geral de Equidade
Educacional, como titular; e Lucas Fernandes Hoogerbrugge, Chefe de Gabinete, como
suplente;
f) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):
Antonio Carlos Rodrigues de Amorim, Diretor de Educação a Distância, como titular; e Marcia
Serra Ferreira, Diretora de Formação de Professores da Educação Básica, como suplente;
g) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP):
Silmary de Jesus Gonçalves Alvim, Chefe de Divisão de Questionários, como titular; e Melissa
Castro de Oliveira Domingues, Assistente Técnica, como suplente;
h) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): André Luis de Jesus
Fernandes, Coordenador-Geral de Bolsas e Auxílios, como titular; e Rayane de Oliveira
Carvalho, Chefe de Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios, como suplente;
II - Representantes da sociedade civil e das associações de pesquisa que atuam na
área da alfabetização:
a) Fórum Nacional de Educação (FNE): Darli de Amorim Zunino, representante da
UNCME, como titular; e Pedro Neto Oliveira de Aquino, representante da MIEIB, como
suplente;
b) União Nacional de Conselhos Municipais de Educação (UNCME): Ana Lúcia
Rodrigues, Vice-Presidente da região Sul e Coordenadora Estadual da UNCME/PR, como
titular; e Maria Conceição Silva Lima, Vice-Presidente da região Nordeste e Coordenadora
Estadual da UNCME/PB, como suplente;
c) Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação (FONCEDE): Adriana
Aparecida Burato Marques Buytendorp, Conselheira do Conselho Estadual de Educação do
Mato Grosso do Sul, como titular; e Maria de Fátima Miranda de Lima, Vice-presidente do
Conselho Estadual de Educação do Acre, como suplente;
d) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED):
Ângela Maria Scalabrin Coutinho, Vice-presidente da região Sul, como titular; e Fabiany de
Cássia Tavares Silva, Vice-presidente da região Centro-Oeste, como suplente;
e) Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação (ANPAE): Luiz
Fernandes Dourado, Presidente, como titular; e Romilson Martins Siqueira, Diretor -
Executivo, como suplente.
f) Associação Brasileira de Alfabetização (ABALF): Gabriela Medeiros Nogueira,
Presidente, como titular; e Fernando Rodrigues de Oliveira, Vice-Presidente, como
suplente;
g) Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN): Adilson Pereira dos
Santos, Presidente, como titular; e Givânia Maria da Silva, Diretora das Áreas Acadêmicas,
como suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 32, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho
para elaboração e
apresentação de proposta
de atualização da
Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021,
que estabelece diretrizes para a organização dos
Institutos 
Federais 
de 
Educação, 
Ciência 
e
Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e
normas para a sua expansão e dispõe sobre a
criação 
e 
implementação 
do 
modelo 
de
dimensionamento de cargos efetivos, cargos de
direção e funções gratificadas e comissionadas, no
âmbito dos Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de
Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL 
E 
TECNOLÓGICA 
DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
18, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art.
1º
Fica instituído
Grupo
de
Trabalho
(GT) para
elaboração
e
apresentação de proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro
de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a
sua 
expansão
e 
dispõe 
sobre
a 
criação
e 
implementação 
do
modelo 
de
dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e
comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia,
dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - identificar e propor critérios a serem utilizados na análise de solicitações
de alteração de tipologias e criação de novas unidades de ensino;
II - revisar as tipologias das unidades da Rede Federal definidas na Portaria
MEC nº 713, de 2021, e suas alterações;
III -
elaborar proposta de ajustes
na composição do
modelo de
dimensionamento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação;
IV - revisar a base conceitual, a vinculação administrativa e as possibilidades
de realização de parcerias relativas aos Centros de Referência na oferta de cursos de
educação profissional e tecnológica; e
V - elaborar e apresentar relatório final.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os
seguintes representantes:
I - quatro membros titulares e suplentes da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica; e
II - quatro membros titulares e suplentes do Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser
substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados
pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação do Grupo
de Trabalho terá as seguintes
atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do GT;
II - organizar os trabalhos, distribuir tarefas e consolidar as contribuições
dos membros;
III - deliberar, nos casos de empate, sobre os encaminhamentos e as
proposições do GT;
IV - acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos do GT e, se
necessário, solicitar prorrogação; e
V - apresentar ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica o
relatório final dos trabalhos, acompanhado da proposta normativa resultante.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela
Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal.
Parágrafo único. À Secretaria-Executiva do GT compete:
I - convocar os integrantes para reuniões;
II - gerir a agenda do GT;
III - tratar de preparativos para as reuniões do GT;
IV - elaborar atas e memórias de reunião; e
V - preparar outros documentos relacionados às competências do GT.
Art. 6º As reuniões do GT serão mensais e ocorrerão, preferencialmente via
webconferência, 
mediante 
convocação 
de 
sua
Coordenação 
por 
e-mail 
com
antecedência mínima de setenta e duas horas, e terão quórum mínimo de cinquenta
por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º Caberá à Coordenação do GT deliberar apenas em caso de empate.
§ 3º Casos omissos serão deliberados pelo Coordenador do GT.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação
do GT, com antecedência mínima de dois dias.
§ 5º A participação dos membros do GT, no formato presencial, não
implicará emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diárias pela Setec.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação
do GT, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir
sobre as matérias em pauta.
Art. 9º O GT terá o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos
trabalhos e apresentação de relatório final ao Secretário de Educação Profissional e
Tecnológica.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
mais noventa dias, a pedido da Coordenação do GT e por decisão do Secretário de
Educação Profissional Tecnológica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI

                            

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