Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800023 23 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 142, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, e por ter realizado operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários, nos termos do artigo 81, III, "a", e IV da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "a", e IV da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 08/04/2024. Pessoa Jurídica: PRIME DISTRIBUIDORA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 50.826.344/0001-22 Processo: 15444.720112/2024-14 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 143, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.248536/2025-45, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 32.319.931/0002-24; 32.319.931/0003-05; 32.319.931/0005-77; 32.319.931/0008-10; 32.319.931/0009-09; 32.319.931/0010-34; 32.319.931/0013-87; 32.319.931/0014-68; 32.319.931/0016-20; 32.319.931/0023-59; 32.319.931/0024-30; 32.319.931/0028-63; 32.319.931/0030-88; 32.319.931/0038-35; 32.319.931/0039-16; 32.319.931/0040-50; 32.319.931/0042-11; 32.319.931/0043-00; 32.319.931/0044-83; 32.319.931/0045-64; 32.319.931/0046-45; 32.319.931/0047-26; 32.319.931/0048-07; 32.319.931/0049-98; 32.319.931/0050-21 e para o estabelecimento de CNPJ nº 32.319.931/0018-91 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 10/06/2032, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.580.657/0001-26. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 144, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.248557/2025-61, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 32.319.931/0002-24; 32.319.931/0003-05; 32.319.931/0005-77; 32.319.931/0008-10; 32.319.931/0009-09; 32.319.931/0010-34; 32.319.931/0013-87; 32.319.931/0014-68; 32.319.931/0016-20; 32.319.931/0023-59; 32.319.931/0024-30; 32.319.931/0028-63; 32.319.931/0030-88; 32.319.931/0038-35; 32.319.931/0039-16; 32.319.931/0040-50; 32.319.931/0042-11; 32.319.931/0043-00; 32.319.931/0044-83; 32.319.931/0045-64; 32.319.931/0046-45; 32.319.931/0047-26; 32.319.931/0048-07; 32.319.931/0049-98; 32.319.931/0050-21 e para o estabelecimento de CNPJ nº 32.319.931/0018-91 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Carmo Energy S.A., CNPJ nº 41.955.491/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 84, de 26 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 57, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.407659/2025-24, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiário o transportador HAIDAR TRANSP O R T ES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . 0817800 A L F/ S T S .8933206 .CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A 0817900 A L F/ S P O 8943211 Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8931404 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . .8931318 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8931345 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) . .8931309 .Movecta S/A . .8933204 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . .8933203 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . .8931356 .Santos Brasil Participações S/A . .8931304 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda. . . .8933201 .CLIA Multilog Brasil S/A . . . . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . 0817800 A L F/ S T S .8933204 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) 0817700 A L F/ V C P 8923202 CLIA Libraport Campinas S/A . .8933203 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . . .8931356 .Santos Brasil Participações S/A . . . Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, que alfandega o CLIA administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA. O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 17747.720348/2013-19, declara: Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, Ato este já anteriormente alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 71, de 19/10/2021, publicado no D.O.U. de 25/10/2021, e pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 27/02/2024, publicado no D.O.U. de 04/03/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "1. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA localizado na Avenida Getúlio Vargas, 3.151 - Jacareí/SP, posição georreferenciada -23,262720 (latitude) e -45,951570 (longitude), com área total de 91.876,22 m², administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA ." Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINSFechar