DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 142, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº
2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de
fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização
de seu objeto, e por ter realizado operações de terceiros, com intuito de acobertar seus
reais beneficiários, nos termos do artigo 81, III, "a", e IV da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei
nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "a", e IV da IN RFB nº 2.119/2022, conforme
Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 08/04/2024.
Pessoa Jurídica: PRIME DISTRIBUIDORA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 50.826.344/0001-22
Processo: 15444.720112/2024-14
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 143, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.248536/2025-45, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação
de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 32.319.931/0001-43 e os
estabelecimentos/depósitos 
de 
CNPJ 
nº 
32.319.931/0002-24; 
32.319.931/0003-05;
32.319.931/0005-77; 
32.319.931/0008-10; 
32.319.931/0009-09; 
32.319.931/0010-34;
32.319.931/0013-87; 
32.319.931/0014-68; 
32.319.931/0016-20; 
32.319.931/0023-59;
32.319.931/0024-30; 
32.319.931/0028-63; 
32.319.931/0030-88; 
32.319.931/0038-35;
32.319.931/0039-16; 
32.319.931/0040-50; 
32.319.931/0042-11; 
32.319.931/0043-00;
32.319.931/0044-83; 
32.319.931/0045-64; 
32.319.931/0046-45; 
32.319.931/0047-26;
32.319.931/0048-07; 32.319.931/0049-98; 32.319.931/0050-21 e para o estabelecimento de
CNPJ nº 32.319.931/0018-91 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até
10/06/2032, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor
Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.580.657/0001-26.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 144, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.248557/2025-61, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação
de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 32.319.931/0001-43 e os
estabelecimentos/depósitos 
de 
CNPJ 
nº 
32.319.931/0002-24; 
32.319.931/0003-05;
32.319.931/0005-77; 
32.319.931/0008-10; 
32.319.931/0009-09; 
32.319.931/0010-34;
32.319.931/0013-87; 
32.319.931/0014-68; 
32.319.931/0016-20; 
32.319.931/0023-59;
32.319.931/0024-30; 
32.319.931/0028-63; 
32.319.931/0030-88; 
32.319.931/0038-35;
32.319.931/0039-16; 
32.319.931/0040-50; 
32.319.931/0042-11; 
32.319.931/0043-00;
32.319.931/0044-83; 
32.319.931/0045-64; 
32.319.931/0046-45; 
32.319.931/0047-26;
32.319.931/0048-07; 32.319.931/0049-98; 32.319.931/0050-21 e para o estabelecimento de
CNPJ nº 32.319.931/0018-91 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até
31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Carmo
Energy S.A., CNPJ nº 41.955.491/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 84, de 26 de junho
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 57, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da
Receita Federal
do Brasil,
aprovado pela
Portaria ME
n° 284,
de
27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de
25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas
pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº
13032.407659/2025-24, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade
do Trânsito", em que figure como beneficiário o transportador HAIDAR TRANSP O R T ES
E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, localizada em Guarulhos/SP, para as
rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. 0817800
A L F/ S T S
.8933206
.CLIA Bandeirantes Deicmar Logística
Integrada S/A
0817900
A L F/ S P O
8943211
Porto 
Seco
Multilog 
Brasil
S/A
(Barueri/SP)
.
.8931404
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de
Terminais Portuários S/A
.
.8931318
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8931345
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8931309
.Movecta S/A
.
.8933204
.CLIA 
Santos
Brasil 
Logística
S/A
(Santos/SP)
.
.8933203
.CLIA 
Santos
Brasil 
Logística
S/A
(Guarujá/SP)
.
.8931356
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8931304
.TERMARES
- 
Terminais
Marítimos
Especializados Ltda.
. .
.8933201
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.
.
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. 0817800
A L F/ S T S
.8933204
.CLIA Santos Brasil Logística S/A
(Santos/SP)
0817700
A L F/ V C P
8923202
CLIA 
Libraport
Campinas S/A
.
.8933203
.CLIA Santos Brasil Logística S/A
(Guarujá/SP)
. .
.8931356
.Santos Brasil Participações S/A
.
.
.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do
art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA., CNPJ nº
08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação,
elementos de
segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do
tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021,
os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e
II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir o transportador HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na
hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação
de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023,
sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013,
que alfandega o CLIA administrado por UNIVERSAL
ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu
artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e
à vista do que consta no processo nº 17747.720348/2013-19, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59,
de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, Ato este já anteriormente alterado
pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 71, de 19/10/2021, publicado no D.O.U. de
25/10/2021, e pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 27/02/2024, publicado
no D.O.U. de 04/03/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro - CLIA localizado na Avenida Getúlio Vargas, 3.151 - Jacareí/SP, posição
georreferenciada -23,262720 (latitude) e -45,951570 (longitude), com área total de
91.876,22 m², administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS
LTDA ."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

                            

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