DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800025
25
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Metropolitanos de São Paulo, CNPJ 42.288.184/0001-87, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/SOR nº 419, de 08.12.2021 (publicado no DOU 10.12.2021),
com prazo estimado de execução da obra até 28.07.2026 e com estimativas de
desoneração previstas na portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14.374 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga,
Requerimento nº 16.095
SHARE LOGISTICS LTDA, inscrição no
CNPJ sob nº
14.044.345/0001-51.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.740, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no
Artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO
na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a
atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de
acordo
com
as Leis
Nos
6385/76
e
6404/76,
o Auditor
Independente
a
seguir
referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
EVOLUÇÃO CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ: 16.656.032/0001-80
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Nº 23.741 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ALGARVE INFRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
60.295.634, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.742 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ÁGATA GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 50.019.490,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.743 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THIAGO FREITAS RODRIGUES, CPF nº ***.917.977-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.744 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ISAAC MARCOVISTZ, CPF nº ***.491.667-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.745 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RICARDO MANELA,
CPF nº ***.659.098-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.746 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ADRIAN MATHEUS NASCIMENTO CARVALHO, CPF n°
***.288.465-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.747 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CARLOS AUGUSTO HORWATH, CPF nº ***.833.288-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.648, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.623999/2025-31, resolve:
Art.
1º Ficam
homologadas as
seguintes
deliberações tomadas
pelos
acionistas 
de 
MONGERAL 
AEGON 
SEGUROS 
E 
PREVIDÊNCIA 
S.A., 
CNPJ 
nº
33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais
ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 52.500.014,12, elevando-o para R$
496.831.801,76, representado por 30.233.521 ações nominativas e sem valor nominal,
sendo 24.678.004 ordinárias e 5.555.517 preferenciais; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.649, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.617876/2025-61, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de YELUM SEGUROS
S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de março de
2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.650, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.617864/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de INDIANA SEGUROS
S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de março de
2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 6.478, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto
nº 9.739,
de
28
de março
de
2019, e
no
que
consta do
processo
administrativo nº 14021.056511/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentas e cinquenta pessoas
candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de
pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração da respectiva pessoa ordenadora de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem
dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º
será do ICMBio, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista Administrativo
.Nível Superior
.120
. .Analista Ambiental
.Nível Superior
.230
. .Total
.-
.350

                            

Fechar