DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800027
27
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
LISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
I- Linha Amarela (Máquinas Pesadas):
a) Retroescavadeira;
b) Pá-carregadeira;
c) Motoniveladora; e
d) Rolo compactador.
II - Tratores Agrícolas
a) Trator agrícola; e
b) Micro trator agrícola.
III - Implementos Agrícolas:
a) Carreta agrícola;
b) Roçadeira agrícola;
c) Plantadeira de grãos;
d) Grade aradora; e
e) Grade niveladora.
IV - Veículos Administrativos, Utilitários e de Transporte de Carga:
a) Picape 4x4;
b) Veículos de passeio;
c) Van;
d) Ônibus;
e) Caminhão-pipa;
f) Caminhão basculante;
g) Quadriciclos; e
h) Triciclos.
ANEXO III
LISTA DE MUNICÍPIOS APTOS CONFORME A TIPOLOGIA DA PNDR EM ARQUIVO
SEI (n. 5958395) (a lista será publicizada no site do MIDR)
ANEXO IV
DETALHAMENTOS PRÉVIOS À ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
1. A participação dos entes federativos será feita por meio da assinatura de
Termo de Doação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no qual
constará a demanda dos equipamentos e demais dados definidos nesta Portaria.
2. As máquinas e equipamentos são destinados para o uso exclusivo do ente
federativo donatário, com o objetivo de atingir os critérios e objetivos estabelecidos no
Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Veículos para o Desenvolvimento
Regional e Territorial - INOVA.
3. Para efetivação da doação
de máquinas, equipamentos e veículos,
previamente ao ato de assinatura do Termo de Doação, o ente federativo donatário deverá
indicar o local onde os bens serão incorporados ao patrimônio, o local de entrega e
armazenagem, e apresentar a relação nominal de, no mínimo, 2 (dois) servidores
responsáveis por sua manutenção e conservação
4. O uso das máquinas, equipamentos e veículos de que trata esta Portaria
deverá ser disciplinado em regulamentos do poder executivo dos Estados, Distrito Federal
e Municípios, observadas as disposições legais vigentes e as contidas nesta Portaria.
5. Os regulamentos a que se refere o item 4 devem dispor sobre os critérios
para identificar os Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado a serem
beneficiados, dentro dos limites geográficos do ente federativo donatário.
6. Compete aos Estados e aos Municípios a incorporação e tombamento dos
equipamentos, em registros próprios, nos termos do artigo 94 da Lei n. 4.320, de 1964.
7. É vedada a descaracterização original das máquinas, equipamentos e veículos
padronizados conforme especificação técnica definida pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, inclusive quanto às marcas institucionais.
8. É permitida a inclusão, na parte externa das máquinas, equipamentos e
veículos do nome e/ou logotipo do ente federativo donatário, não podendo encobrir ou
exceder as dimensões das marcas institucionais originárias de fábrica e/ou as inseridas pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
9. Sem prejuízo das atribuições dos controles externo e interno, qualquer
pessoa física poderá representar ao Ministério Público Federal informando a prática de
conduta irregular no uso das máquinas, equipamentos e veículos com vistas à aplicação ao
agente público das sanções previstas na forma da legislação vigente.
10. O uso das máquinas, veículos e equipamentos referidos nesta Portaria,
independentemente da fonte de recursos utilizada na aquisição, é de responsabilidade
exclusiva do ente federativo donatário.
11. Poderá ser autorizada a doação de novas máquinas, equipamentos e
veículos a entes federativos que já tenham sido beneficiados em exercícios anteriores,
desde que devidamente justificado que o novo bem é imprescindível para a promoção da
inclusão produtiva ou para o fortalecimento da infraestrutura produtiva local, assegurando
a continuidade ou ampliação de ações estruturantes no município, em consonância com os
objetivos da política pública em execução.
ANEXO V
MODELO A SER UTILIZADO PARA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR,
E A PREFEITURA DE XXXXXXX
Pelo presente instrumento, a União, representada pelo Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Brasília,
Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob n. 03.353.358/0001-96, doravante denominado
DOADOR, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento
Regional e Territorial, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n. XXXXXXXX,
inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, nomeado pela Portaria nº XXXXXXX, de XX de XXXX,
publicada no Diário Oficial da União de XXXXX, com competência para assinar o presente
instrumento nos termos do art. 3º da Portaria MIDR n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024, e de outro lado, a entidade
beneficiada, Município de NOME DO MUNICÍPIO, inscrita no CNPJ/MF n. INDICAR, com
sede na INDICAR, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representada por
XXXXXXXX, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX , portador da
Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/XXXX, e de acordo com o que consta do Processo n.
XXXXXXXXX, com fundamento no art. 12 do Decreto n. 9.373, de 11 de maio de 2018,
celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, sob a forma e
condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a DOAÇÃO COM ENCARGOS das
máquinas, equipamentos e veículos adiante especificados para a continuidade das ações e
serviços de implementação do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento
Territorial, do PPA 2024-2027, instituído com a estratégia de inclusão produtiva do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no município donatário,
notadamente em relação à infraestrutura e/ou escoamento da produção.
A máquina, equipamento e veículo objeto da presente doação possui as
seguintes especificações, conforme edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços -
SRP
n. (INCLUIR
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO
EDITAL
DE
ACORDO COM
O
EQUIPAMENTO A SER DOADO).
A máquina, equipamento e veículo ora doado corresponde ao n. de chassi
(INDICAR) o qual passa a ser propriedade do DONATÁRIO, cuja aquisição decorre do
contrato n. XXXXX, fornecedora XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n. XXXXXX, com sede na
XXXXXXXX, vencedora do SRP acima mencionado.
A presente doação tem amparo legal no art. 15, V do Decreto 99.658/1990, art.
76, II, a da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE DOAÇÃO E ACEITAÇÃO DO
D O N AT Á R I O
Neste ato e por este instrumento, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, obriga-se a aceitar a doação, destinando as máquinas,
equipamentos e veículos às finalidades das ações orçamentárias, no âmbito do Programa
2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, cujo objetivo é fortalecer a
capacidade produtiva, visando a melhoria da qualidade de vida da população local, bem
como dinamizando as economias locais, mediante condições ajustadas no presente
contrato, sub-rogando-se nos direitos do DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
O bem deve ser utilizado no atendimento da finalidade original para a qual foi
adquirido, havendo, inclusive, a possibilidade da sua reversão, caso não cumprido, na via
administrativa, independentemente da via judicial, assim como, deve o donatário arcar
com todos os encargos incidentes sobre o bem.
O DONATÁRIO no recebimento do bem, deverá apresentar, cópia do documento
de identificação do responsável pelo recebimento e relatório fotográfico do bem.
O DONATÁRIO compromete-se a executar e utilizar o bem doado para fins de
interesse social.
O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação
dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do artigo 37 da
Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
O DONATÁRIO responsabiliza-se por todos os encargos decorrentes do veículo,
como emplacamento, licenciamento, impostos, multas e despesas com manutenções
eventuais para a devida conservação do veículo.
O DONATÁRIO compromete-se, perante o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, a disponibilizar a máquina, equipamento e veículo, ora doado,
somente a profissionais habilitados para operação e condução.
O DONATÁRIO compromete-se a realizar as revisões e manutenções previstas
no Manual de Operação do respectivo fabricante.
O DONATÁRIO compromete-se a comunicar imediatamente ao DOADOR quando
da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do
contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo
eletrônico.
O DONATÁRIO compromete-se, durante todo o período de vigência dos
encargos incidentes na presente doação, a dar integral cumprimento ao disposto no inciso
IV do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do
bem ora recebido em favor do candidato, partido político ou coligação.
O DONATÁRIO compromete-se a não ceder, sublocar ou utilizar para outro fim
a máquina, equipamento e veículo, ora doado.
O DONATÁRIO compromete-se a arcar com todos os custos de deslocamento da
máquina, equipamento e veículo, ora doado, inclusive em caso de revogação da doação.
O DONATÁRIO se responsabiliza em arcar com os prejuízos eventualmente
ocorridos com a máquina, equipamento e veículo, independentemente de se encontrar
assegurado ou não, isentando a responsabilidade da União.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO
Caso seja constatado, no prazo de 02 (dois) anos, pelo Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional ou pelos órgãos de controle externo, que o bem doado
não está sendo utilizado para os fins e na forma a que se dispõe a presente DOAÇÃ O,
poderá ser promovida pelo Ministério a revogação do ato de doação.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da efetiva doação, sem manifestação do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou dos órgãos de controle externo
quanto
ao
descumprimento
dos
encargos
assumidos,
considerar-se-ão
extintos
automaticamente os encargos ora previstos neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo de Doação será publicado no Diário oficial da União, por
extrato e de acordo com a legislação federal, até o 5º (quinto) dia útil ao mês seguinte da
sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Eventuais controvérsias entre as partes relativas ao presente termo deverão ser
submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa,
fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimi-lo. E
por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e
forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas.
CLÁUSULA
OITAVA
-
DA
COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL
OU
APOIO
ES T A D U A L / CO N S Ó R C I O S
Com vistas à garantia da plena manutenção do bem doado, os entes
federativos poderão estabelecer parcerias, inclusive por meio de consórcios públicos,
visando à gestão compartilhada das informações e buscando apoio técnico e financeiro
promovendo a cooperação mútua, auxiliando os municípios em vulnerabilidade econômica
quanto à declaração de capacidade de manutenção do bem.
Brasília - DF, .....de ...............de............
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PREFEITURA
T ES T E M U N H A S
ANEXO VI
MODELO A SER UTILIZADO PARA
A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE
CO O P E R AÇ ÃO
I. O acordo de cooperação deverá ser elaborado conforme minuta padronizada
aprovada pela Advocacia-Geral da União, como estabelece o art. 9º, § 10, do Decreto n.
8.726, de 27 de abril de 2016, cujo modelo está disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/agu/pt-
br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/Modelos%20de%20Minutas%20
de%20Acordo%20de%20Cooperacao%20Tecnica%2C%20Plano%20de%20Trabalho%20e%
20Protocolo%20de%20Intencoes%20-%20Decreto%20n%2011.531%2C%20de%202023 .
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.396, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Virgolândia - MG, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Virgolândia - MG,
no valor de R$ 336.829,22 (trezentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais
e vinte e dois centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano
de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.021331/2025-77.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000211, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Fechar