DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14
da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no
§ 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.419 DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Paulo de Olivença-AM, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Paulo de Olivença-AM, no valor de R$ 482.924,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil
novecentos e vinte e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.036237/2025-22.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.420 DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Manaquiri-AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Manaquiri-AM, no valor de R$ 1.414.594,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil
quinhentos e noventa e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.036105/2025-09.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 2.099, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
MATEUS 
MARTINS 
FERREIRA, 
Ribeirão
Manteninha, 
Município 
de
Mantenópolis/ES, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MJSP nº 985, de 21 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 136, de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 38, no art. 1º,
Onde se lê: "Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação",
Leia-se: "Comitê de Governança Digital
e Segurança da Informação e
Comunicação"
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.196, DE 23 DE JULHO DE 2025
Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 197ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 23 (vinte e três) de julho de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.005598/2016-72, 
no
qual 
consta 
o 
Ofício
n.º 
21/2025/CESPORTOS-
PE/CONPORTOS/MJ (31774301) e a Ata de Reunião Ordinária - Maio/2025 (31774280),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR) (30780474), de que trata
a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SUAPE COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - CNPJ N.º 11.448.933/0001-62,
localizada no Km 10 - Rodovia PE-060 - Engenho Massanga - Ipojuca - PE, também
analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
LEONARDO PEREIRA PINTO
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.650, DE 12 DE JUNHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/44807 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa SACS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.470.159/0001-48, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com
Certificado de Segurança nº 1660/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 4.051, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/46341 - DPF/SJK/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TABOR SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 55.649.478/0001-39, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado
de Segurança nº 1862/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 4.507, DE 17 DE JULHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/55105 - DPF/SMT/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALCON - CIA
DE ALCOOL CONCEIÇÃO DA BARRA, CNPJ nº 30.974.737/0001-76 para atuar no Espírito
Santo.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 4.712, DE 29 DE JULHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/55333 - DPF/NIG/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
KANSAS SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ nº 18.162.429/0001-40,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta
Armada, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2078/2025, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE

                            

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