DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 4.830, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/52368 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida
à empresa ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB, CNPJ nº 12.156.097/0001-05 para
atuar em Alagoas.
CAIRO COSTA DUARTE
PORTARIA Nº 585, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10790/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 08.617.414/0001-76, sediada no Ceará,
por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2024/114476.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 586, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10791/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 08.617.414/0001-76, sediada no Ceará,
por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2024/115131.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 600, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10811/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a LAZABRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.828.290/0002-30, sediada em São
Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXVIII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/121087.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.159, DE 25 DE JUNHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
16027/2025, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BLACK FOX SERVICOS LTDA,
CNPJ nº 53.555.524/0001-05, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no
artigo 167, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta
no Processo nº 2024/132523.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CAIRO COSTA DUARTE
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO
AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.377, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Amores à Parte (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Splitsville
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Michael Angelo Covino
Produtor(es)/Criador(es): Watch This Ready, Neon, Tea Time Pictures
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e nudez
Processo: 08017.001549/2025-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.378, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Premium IPTV (Brasil - 2025)
Título Original: Premium IPTV
Produtor(es)/Criador(es): Premium IPTV
Distribuidor(es): Premium IPTV
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001550/2025-35
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.379, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pro Player (Brasil - 2025)
Título Original: Pro Player
Produtor(es)/Criador(es): Pro Player
Distribuidor(es): Pro Player
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001551/2025-80
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.380, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: IPTV Star (Brasil - 2025)
Título Original: IPTV Star
Produtor(es)/Criador(es): IPTV Star
Distribuidor(es): IPTV Star
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001552/2025-24
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.381, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: IPTV Next (Brasil - 2025)
Título Original: IPTV Next
Produtor(es)/Criador(es): IPTV Next
Distribuidor(es): IPTV Next
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001553/2025-79
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.382, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: XCIPTV Player (Estados Unidos - 2025)
Título Original: XCIPTV Player
Produtor(es)/Criador(es): Jaime Gonzales
Distribuidor(es): MediaAxis Technologies LLC
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001559/2025-46
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Último Azul (Brasil - 2025)
Título Original: O Último Azul
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Gabriel Mascaro
Produtor(es)/Criador(es): Desvia Produções Artísticas e Audiovisuais Ltda.
Distribuidor(es): Vitrine Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: drogas, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.001572/2025-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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