DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.394, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Malês - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Malês - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Antonio Pitanga
Produtor(es)/Criador(es): Flávio Ramos Tambellini
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: temas sensíveis e violência
Processo: 08017.001674/2025-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.395, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Juntos - Trailer A (Austrália e Estados Unidos - 2024)
Título Original: Together
Categoria: Trailer
Diretor(es): Michael Shanks
Produtor(es)/Criador(es): 1.21, 30 WEST, Picturestart, Neon
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: medo e violência
Processo: 08017.001675/2025-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.396, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: #SalveRosa - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: #SalveRosa
Categoria: Trailer
Diretor(es): Susanna Lira
Produtor(es)/Criador(es): Panoramica
Distribuidor(es): Elo Audiovisual Serviços Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.001680/2025-78
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 56/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.001312/2025-20
Obra: "Piranha 2"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Piranha 2", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23
de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados
conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: estigma ou
Preconceito (14 anos); morte intencional (14 anos); mutilação (16 anos); violência
gratuita ou banalização da violência (16 anos); erotização (14 anos); nudez (14 anos);
vulgaridade (14 anos); relação sexual intensa (16 anos); estupro ou coação sexual (16
anos) e consumo de droga ilícita (16 anos).
c) Os conteúdos violento e sexual são agravados por frequência, relevância,
composição
de
cena e,
em
parte,
por
conteúdo
inadequado com
criança
ou
adolescente.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme
explicitado
na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
74/2025/SEAC-
V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " .
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter violência
extrema, conteúdo sexual e drogas.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 23 (vinte e três) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 974,
DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de
17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de
2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência
concedida à imigrante ARMINDA PAULA RODRIGUES DE FREITAS, RNM F635337J,
nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 06/06/1979, filho(a) de MARIA ARMINDA DE
SOUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.004794/2022-
41.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 975,
DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao
imigrante JOSE SALVADOR MEDINA GOMEZ, RNM V140424O, nacional da COLÔMBIA,
nascido(a) em 25/09/1949, filho(a) de CAMILO MEDINA HURTADO, com fundamento no
inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004528/2025-07.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 976,
DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de
17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de
2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho nº 465/2025/DIMAA/CGIL-
GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda
da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.057066/2025-51, concedida à
imigrante SOPHIE RAYMONDE PIERRETTE COUGNARD, RNM F339363J, nacional da
FRANÇA, nascido(a) em 08/09/1969, filho(a) de NICOLE GERMAINE BELLEVAUX, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo MigranteWeb nº 08228.006136/2022-94.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 977,
DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de
17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de
2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho nº 466/2025/DIMAA/CGIL-
GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda
da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.057116/2025-08, concedida ao
imigrante ARTUR
JOAQUIM SAMPAIO
COUTINHO, RNM
F686948T, nacional
de
PORTUGAL, nascido(a) em 02/07/1966, filho(a) de MARIA DE BELEM FERREIRA SAM P A I O,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência. Processo MigranteWeb nº 08228.003531/2022-15.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 978,
DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de
17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de
2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida ao imigrante CESAR OCTAVIO PARRA PINO, RNM
V145286M, nacional do CHILE, nascido(a) em 22/11/1955, filho(a) de JOSE PARRA
PACHECO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08704.004085/2025-46.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Código: 514.101
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448516/2023.
Interessado: MOHAMED ELSAYED AHMED ELMAASARANY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.363, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.012747/2024-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS MARIO FLORES ORTIZ, de nacionalidade boliviana,
filho de Emilio Flores Romero e de Maria Matilde Ortiz Pena, nascido em Santa Cruz de la
Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de agosto de 2005, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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