DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - zelar pela área cedida, impedindo a ocupação, uso ou permanência de
terceiros não autorizados, em conformidade com as condições estabelecidas no
licenciamento ambiental e com a fiscalização de entes públicos competentes, adotando,
sempre que necessário, medidas administrativas, judiciais e/ou policiais para assegurar
a conservação, a integridade ambiental e a segurança do imóvel;
IX - comunicar ao GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, por escrito, no prazo de
15 dias, qualquer recebimento de notificação, intimação ou citação, emitida(s) por
pessoas e/ou expedida(s) pelo Poder Público ou Privado que tratem de questões
envolvendo direta ou indiretamente a área prevista no contrato;
X - adotar, dentro do(s) prazo(s) fixado(s) na notificação, intimação ou
citação
mencionadas 
no
item
anterior,
as 
providências
necessárias
para
cumprimento;
XI - comunicar em até 15 (quinze) dias, ao GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA,
qualquer alteração de dados do AQUICULTOR;
XII - abster-se de adotar práticas de uso e manejo do solo que possam
ocasionar processos erosivos ou contribuir para o assoreamento do reservatório, salvo
quando devidamente autorizadas no âmbito do licenciamento ambiental pertinente;
XIII - desocupar a área objeto deste contrato, quando ocorrer o término da
Cessão de Uso de Águas da União.
3.2. O GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA se compromete a:
I - permitir o uso da área, desde que autorizados pelo órgão ambiental
competente, no modo, forma e critérios estritamente estabelecidos neste Contrato;
II - disponibilizar de forma contínua e acessível as informações operacionais
dos reservatórios, em especial níveis e vazões observadas, registro de vertimentos e
outros deslocamentos de massa de água no maior horizonte temporal possível;
III - manter atualizado nos sites oficiais os contatos para comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
4.1. O AQUICULTOR se responsabiliza por si, por terceiros que em seu nome
tenham atuado, venham a atuar ou tenham permitido atuar na área objeto deste
Contrato, por ação ou omissão, por qualquer prejuízo que venham a causar ao
GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA e eventuais terceiros, responsabilizando-se por toda e
qualquer indenização por prejuízos daí decorrentes, inclusive, sem limitação, de
natureza ambiental, administrativa, trabalhista, civil e penal.
4.2. O AQUICULTOR declara ter pleno conhecimento de que a área objeto
deste Contrato se localiza no reservatório da [Nome da Hidrelétrica], razão pela
qual:
I - renuncia ao direito de indenização nas áreas objetos deste contrato, por
decorrência de perdas associadas à operação do reservatório para geração de energia,
atendimento a usos múltiplos, manutenção para segurança da barragem, obras de
manutenção e ampliação, situações climáticas adversas, se comprometendo a obter e
manter as licenças ou autorizações ambientais necessárias para sua atividade de
aquicultura;
II
-
tem ciência
que
o
GERADOR
DE
ENERGIA ELÉTRICA
não
se
responsabilizará em caso de eventual alagamento do local, deplecionamento do
reservatório por razões operacionais ou decorrentes da necessidade de atendimento a
outros usos múltiplos, alteração da qualidade do corpo hídrico, rescisão contratual e
prejuízos decorrentes desses atos;
III - É vedado ao AQUICULTOR ceder, total ou parcialmente, a qualquer
título, inclusive por aluguel, arrendamento ou sub-rogação, a área objeto do presente
Contrato, sob pena de rescisão imediata, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
4.3. O GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA declara ter pleno conhecimento da
atividade realizada pelo AQUICULTOR no reservatório da [Nome da Hidrelétrica], razão
pelo qual:
I - não se responsabiliza por qualquer prejuízo decorrente de caso fortuito
ou foça maior, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
II - não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos com quaisquer
pessoas, veículos ou equipamentos que acessem o imóvel para desenvolvimento das
atividades aquícolas, incluindo furto, roubo, problemas de saúde decorrentes do
consumo 
da
água 
ou 
afogamento, 
os
quais 
deverão 
ser
assumidos 
pelo
AQ U I C U LT O R .
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL PELA ÁREA
5.1. Ficam transferidas ao AQUICULTOR todas as obrigações relativas à área
objeto deste Contrato, no que se refere à prática da atividade aquícola, inclusive
quanto ao cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas na licença ou
autorização ambiental correspondente, emitida pelo órgão competente.
5.2. O AQUICULTOR será o
responsável direto pelo atendimento às
exigências legais e regulamentares aplicáveis à atividade, estando sujeito à fiscalização
dos órgãos ambientais, reguladores e demais autoridades competentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS
6.1. Encerrada a atividade aquícola, por qualquer motivo, o AQUICULTOR
obriga-se a promover, às suas expensas, a remoção de todos os equipamentos,
estruturas, materiais e quaisquer benfeitorias instaladas na área objeto deste Contrato,
restituindo-a em condições adequadas de uso e preservação ambiental.
6.2. O descumprimento da obrigação prevista no item 5.1 poderá ensejar a
adoção das medidas administrativas, civis e ambientais cabíveis, sem prejuízo da
responsabilização por eventuais danos causados.
6.3. O AQUICULTOR não terá o direito de reter ou pleitear indenização por
quaisquer benfeitorias que tenha realizado na área objeto de cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
7.1. Toda e qualquer comunicação entre as Partes, no âmbito deste
Contrato, deverá ser realizada por escrito, mediante carta com aviso de recebimento
ou correspondência eletrônica, enviada aos endereços e contatos indicados no
preâmbulo ou em campo próprio deste instrumento.
7.2. Qualquer alteração nos dados de contato deverá ser comunicada
formalmente à outra Parte, sob pena de serem consideradas válidas as notificações
encaminhadas aos endereços anteriormente informados.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONFORMIDADE LEGAL
8.1. Cada uma das Partes declara, garante e se compromete a observar
integralmente a legislação aplicável à execução deste Contrato, incluindo, mas não se
limitando:
I
-
às Leis
Anticorrupção,
especialmente
a
Lei nº
12.846/2013
(Lei
Anticorrupção Empresarial);
II
- à
Lei Geral
de Proteção
de Dados
Pessoais -
LGPD (Lei
nº
13.709/2018);
III - à legislação trabalhista e previdenciária vigente.
8.2. As Partes também se comprometem a adotar condutas éticas e a
manter mecanismos
de integridade, controle e
prevenção de atos
lesivos à
administração pública ou a terceiros, no curso da execução deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de
qualquer das partes, mediante notificação formal, nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas
neste Contrato, observado o direito de ampla defesa e contraditório;
II - interesse público devidamente justificado por autoridade competente;
III - extinção, revogação ou nulidade do ato que deu origem à cessão de
uso da área;
IV - situações de risco à segurança da operação da usina hidrelétrica ou de
comprometimento ambiental relevante, reconhecidas pelos órgãos competentes.
9.2. A rescisão contratual não exime as partes do cumprimento das
obrigações pendentes ou da responsabilidade por eventuais danos causados durante a
vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Qualquer modificação das cláusulas e condições estabelecidas neste
Contrato somente
terá validade
se formalizada
por meio
de Termo
Aditivo,
devidamente firmado pelas Partes.
10.2. É expressamente vedada a publicação, propaganda ou qualquer forma
de divulgação deste Contrato, de seu conteúdo ou de suas condições, com o objetivo
de promover gestões públicas, autoridades ou servidores públicos, realizar propaganda
política ou institucional, ou ainda utilizar-se do instrumento contratual para fins de
promoção
pessoal, eleitoral
ou partidária,
incluindo,
mas não
se limitando, à
candidatura, eleição ou reeleição de indivíduos, partidos políticos ou coligações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ELEIÇÃO DO FORO
11. Fica eleito o Foro [xxxxxxx] para dirimir todas as questões oriundas
deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
respondendo a Parte vencida pelas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da Parte vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este Contrato não exime o AQUICULTOR da obrigação de obter todas
as licenças, autorizações e anuências exigidas pelos órgãos reguladores, ambientais ou
demais
autoridades competentes,
nem
substitui
os processos
de
licenciamento
ambiental ou outros procedimentos legais aplicáveis à atividade aquícola.
12.2. A celebração deste Contrato não exime o GERADOR DE ENERGIA
ELÉTRICA do cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias, inclusive junto aos
órgãos ambientais, reguladores e fiscalizadores, nem substitui as autorizações ou
condicionantes eventualmente exigidas no âmbito do licenciamento ambiental do
empreendimento de geração.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente
Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que produza seus efeitos legais.
[Cidade], [Data]
Nome dos Responsável
Cargo
[Nome da Geradora de Energia Elétrica]
Nome do Responsável
Cargo
[Nome do Aquicultor]
ANEXO II - DADOS CADASTRAIS DO SOLICITANTE
. .1. Modalidade do Empreendimento
. .[ ] Área aquícola de interesse econômico
. .[ ] Área aquícola de interesse social
. .[ ] Área aquícola para pesquisa ou inovação tecnológica
. .2. Dados cadastrais
. .2.1. Nome ou Razão Social:
.2.2. CPF/CNPJ:
. .2.3. Endereço (nome do logradouro seguido do número):
.2.5. Caixa postal:
. .2.4. Distrito/Bairro:
. .2.6. CEP:
.2.7.Município:
. .2.8. UF:
. .2.9. Telefone:
.2.10.Telefone 2:
. .2.11. E-mail:
. .2.12. Nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência):
. .2.13. E-mail do representante da Instituição:
.2.14. Cargo:
. .2.15. CPF:
.2.16. Nº da identidade:
.2.17. 
Órgão
emissor/UF:
. .3. Localização do Projeto:
. .3.1. Nome do Local:
.3.2. Município:
.3.3. UF:
. .3.4. Nome do Corpo Hídrico:
. .3.5. Tipo do corpo Hídrico: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago/Lagoa Natural ( ) Estuário ( ) Mar
. .3.6. Área da Poligonal (m²):
.3.7. Profundidade mínima do local:
. .Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área requerida
. .3.8. Coordenadas geográficas (graus sexagesimais)
.3.9. Coordenadas UTM
. .Nº Vértice
.Longitude
.Latitude
.Nº Vértice
.E
.N
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. .3.10. Datum Horizontal: SIRGAS2000
.3.11. Datum Horizontal: SIRGAS2000
. .3.12. Meridiano Central:
. .3.13. Justificativa da escolha do local
. .3.14. Área de poligonal da borda e APP a ser utilizada no entorno do reservatório (m²)
. .Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área requerida
. .3.15. Coordenadas geográficas (graus sexagesimais)
.3.16. Coordenadas UTM
. .Nº Vértice
.Longitude
.Latitude
.Nº Vértice
.E
.N
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SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.983, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n.
11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro
de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n.
78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000125/2025-33,
resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de energia
elétrica, conforme anexos. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE

                            

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