DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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306
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Agenda Mulheres: Autonomia econômica
PROGRAMA: 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho,
diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho.
Objetivos Específicos do Programa
0134 - Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador
Percentual médio de uso dos serviços digitais ofertados ao trabalhador
Indicador do Objetivo Específico
53
Linha de Base do Indicador
Unidade de Medida percentual
Sim
Meta Cumulativa?
Meta do Indicador
2024
2025
2026
64
74
90
2027
90
0139 - Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas
Percentual de regularização das infrações mais recorrentes no trabalho doméstico
Indicador do Objetivo Específico
6,34
Linha de Base do Indicador
Unidade de Medida percentual
Sim
Meta Cumulativa?
Meta do Indicador
2024
2025
2026
10
12
14
2027
15
0141 - Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho
Percentual das fiscalizações de segurança e saúde no trabalho com redução de riscos ocupacionais
Indicador do Objetivo Específico
25
Linha de Base do Indicador
Unidade de Medida percentual
Sim
Meta Cumulativa?
Meta do Indicador
2024
2025
2026
25
40
50
2027
60
Região
2024
2026
2027
2025
Regionalização
No Distrito Federal
25
40
50
60
da Meta
No Estado da Bahia
25
40
50
60
No Estado da Paraíba
25
40
50
60
No Estado de Alagoas
25
40
50
60
No Estado de Goiás
25
40
50
60
No Estado de Mato Grosso
25
40
50
60
No Estado de Mato Grosso do Sul
25
40
50
60
No Estado de Minas Gerais
25
40
50
60
No Estado de Pernambuco
25
40
50
60
No Estado de Rondônia
25
40
50
60
No Estado de Roraima
25
40
50
60
No Estado de Santa Catarina
25
40
50
60
No Estado de São Paulo
25
40
50
60
No Estado de Sergipe
25
40
50
60
No Estado do Acre
25
40
50
60
No Estado do Amapá
25
40
50
60
No Estado do Amazonas
25
40
50
60
No Estado do Ceará
25
40
50
60
239
Anexo V - Agendas Transversais
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