DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 3
DECRETO Nº 52.213, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (DUZENTOS 
MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236303#3#239858/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.213, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.156
3350
200.000,00
TOTAL
200.000,00
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.156
9999
200.000,00
TOTAL
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
200.000,00
1
Protocolo 236303
DECRETO Nº 52.214, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$166.864.652,61 (CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES, OITOCENTOS 
E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS 
REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos 
não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236304#3#239859/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.214, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.121
3390
65.512,00
0001
A
1.500.121
3390
702.046,14
0001
A
1.500.121
3390
3.216.406,07
0001
A
1.500.121
3390
3.516.110,00
3231 GESTÃO SUS
10 124 3231 2095 - Fortalecimento das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS
0001
A
1.500.121
3390
3.133,46
10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital
0011
A
1.500.121
3390
66.006,56
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.121
3390
4.392.211,80
0001
A
1.500.121
3390
13.150.000,00
10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.500.121
3390
59.088,84
10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0001
A
1.500.121
3350
2.854.827,41
0007
A
1.500.121
3350
2.252.436,03
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs
0011
A
1.500.121
3390
92.850,07
0011
A
1.500.121
3390
115.542,94
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais
0008
A
1.500.121
3390
369.475,33
0011
A
1.500.121
3390
3.694.990,10
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.500.121
3390
3.173.944,09
10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica
0011
A
1.500.121
3390
433.187,66
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0003
A
1.500.121
3390
700.000,00
0007
A
1.500.121
3390
308.165,92
0008
A
1.500.121
3390
157.083,00
0008
A
1.500.121
3390
210.949,18
0009
A
1.500.121
3390
477.370,80
0011
A
1.500.121
3390
1.242.643,00
0011
A
1.500.121
3390
5.406.145,28
0011
A
1.500.121
3390
10.943.931,37
10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011
A
1.500.121
3390
278.749,20
10 244 3305 2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011
A
1.500.121
3390
2.649.918,89
10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001
A
1.500.121
3390
15.741.837,06
10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0003
A
1.500.121
3341
500.000,00
0004
A
1.500.121
3341
1.457.694,30
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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