DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 3 DECRETO Nº 52.213, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236303#3#239858/> ANEXOS DO DECRETO Nº 52.213, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.156 3350 200.000,00 TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.156 9999 200.000,00 TOTAL 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00 1 Protocolo 236303 DECRETO Nº 52.214, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$166.864.652,61 (CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236304#3#239859/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.214, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.121 3390 65.512,00 0001 A 1.500.121 3390 702.046,14 0001 A 1.500.121 3390 3.216.406,07 0001 A 1.500.121 3390 3.516.110,00 3231 GESTÃO SUS 10 124 3231 2095 - Fortalecimento das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS 0001 A 1.500.121 3390 3.133,46 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0011 A 1.500.121 3390 66.006,56 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.121 3390 4.392.211,80 0001 A 1.500.121 3390 13.150.000,00 10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 0001 A 1.500.121 3390 59.088,84 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 0001 A 1.500.121 3350 2.854.827,41 0007 A 1.500.121 3350 2.252.436,03 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs 0011 A 1.500.121 3390 92.850,07 0011 A 1.500.121 3390 115.542,94 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais 0008 A 1.500.121 3390 369.475,33 0011 A 1.500.121 3390 3.694.990,10 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 0011 A 1.500.121 3390 3.173.944,09 10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica 0011 A 1.500.121 3390 433.187,66 10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0003 A 1.500.121 3390 700.000,00 0007 A 1.500.121 3390 308.165,92 0008 A 1.500.121 3390 157.083,00 0008 A 1.500.121 3390 210.949,18 0009 A 1.500.121 3390 477.370,80 0011 A 1.500.121 3390 1.242.643,00 0011 A 1.500.121 3390 5.406.145,28 0011 A 1.500.121 3390 10.943.931,37 10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011 A 1.500.121 3390 278.749,20 10 244 3305 2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0011 A 1.500.121 3390 2.649.918,89 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001 A 1.500.121 3390 15.741.837,06 10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios 0003 A 1.500.121 3341 500.000,00 0004 A 1.500.121 3341 1.457.694,30 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar