DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 5
V - o proprietário ou possuidor assuma o compromisso de manter e 
proteger a área remanescente da Reserva Legal, nos termos do Código 
Florestal e da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. A redução tratada neste artigo não se aplica a imóveis 
localizados em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos 
recursos hídricos, nem àqueles situados em corredores ecológicos, salvo 
justificativa técnica e aprovação específica do CEMAAM, nos termos do 
parágrafo único do art. 33 da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 
2016.
Art. 5.º A aprovação da redução do percentual de reserva legal será 
formalizada mediante decreto do Governador do Estado, com base nas 
deliberações do CEMAAM.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6.º A redução prevista no art. 4.º deste Decreto não será aplicável 
a imóveis localizados em áreas prioritárias de conservação, territórios 
indígenas ou de populações tradicionais, ou zonas de amortecimentos 
de Unidades de Conservação, salvo justificativa técnica e autorização 
especifica.
Art. 7.º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - área rural consolidada: aquela definida nos termos do art. 3.º, inciso 
IV, da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012; e
II - unidade de conservação de domínio público devidamente 
regularizada: aquela criada por ato legal com área desapropriada ou 
arrecadada pelo Poder Público.
Art. 8.º As decisões administrativas baseadas neste Decreto deverão 
ser registradas no CAR e no sistema do PRA estadual.
Art. 9.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#236306#5#239861/>
Protocolo 236306
<#E.G.B#236307#5#239862>
DECRETO N.º 52.217, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0604127-45.2023.8.04.7500, que julgou parcialmente 
procedente os pedidos contidos na inicial, para determinar a promoção 
horizontal do Autor EDIVAM MENDONÇA DA SILVA, na forma descrita na 
exordial, concedendo-lhe o devido enquadramento funcional assim como o 
reajuste das verbas salariais nos moldes da lei estadual n.º 3.469/2009 e 
alterações;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02002/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 
n.º 2361/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010129/2025-03,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 11 de fevereiro de 2022, o servidor 
EDIVAM MENDONÇA DA SILVA, Matrícula n.º 239.694-7A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de 
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
A
2
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236307#5#239862/>
Protocolo 236307
<#E.G.B#236308#5#239863>
DECRETO N.º 52.218, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0431006-32.2024.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MEIRE JANE 
INUMA FERREIRA, para determinar a progressão horizontal da parte 
recorrente para Classe A2, a contar de 16/01/2020, para Classe A3, a contar 
de 16/01/2022, e para Classe A4, a contar de 16/01/2024;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto as progressões das Referências das Classes e seus 
alcances das datas para os efeitos das referidas promoções da Requerente;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 55, do Departamento de 
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02582/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2576/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.002918/2025-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
a servidora MEIRE JANE INUMA FERREIRA, Matrícula n.º 239.227-5A, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, na forma 
em que especifica:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
A
1
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
A
2
16/01/2020
2
3
16/01/2022
3
4
16/01/2024
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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