DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025
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NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236308#6#239863/>
Protocolo 236308
<#E.G.B#236309#6#239864>
DECRETO N.º 52.219, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0617001-26.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito 
autoral, para determinar o reenquadramento da Autora IDALINA BISPO DA 
SILVA, no cargo de Auxiliar de Nutrição, Classe A, Padrão 3, bem como a 
percepção dos valores retroativos e seus reflexos, respeitada a prescrição 
quinquenal.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02618/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 2509/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013117/2025-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora IDALINA BISPO DA SILVA, 
Matrícula n.º 191.325-5B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Auxiliar de 
Nutrição e 
Dietética
A
1
Auxiliar de 
Nutrição e 
Dietética
A
3
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236309#6#239864/>
Protocolo 236309
<#E.G.B#236310#6#239865>
DECRETO N.º 52.220, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0125002-62.2024.8.04.1000, que 
julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar 
a progressão horizontal da Autora NILZA DA CUNHA ARAÚJO, com a 
devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4C, a contar 
de 24/05/2019, e 4D, a contar de 24/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02698/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 6351/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação 
e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013334/2025-20;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente NILZA DA CUNHA ARAÚJO, 
Matrícula n.º 218.799-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B
4.a
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
C
24/05/2019 AUTAZES
C
D
24/05/2022
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236310#6#239865/>
Protocolo 236310
<#E.G.B#236311#6#239866>
DECRETO N.º 52.221, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0461261-70.2024.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção 
da Autora ILIDIAN VERAS DO NASCIMENTO, à classe ou referência 
imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02542/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 2477/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012510/2025-07,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de 14 de março de 2024, a servidora 
ILIDIAN VERAS DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 244.865-3 A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de 
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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