DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 5 V - o proprietário ou possuidor assuma o compromisso de manter e proteger a área remanescente da Reserva Legal, nos termos do Código Florestal e da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016. Parágrafo único. A redução tratada neste artigo não se aplica a imóveis localizados em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, nem àqueles situados em corredores ecológicos, salvo justificativa técnica e aprovação específica do CEMAAM, nos termos do parágrafo único do art. 33 da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016. Art. 5.º A aprovação da redução do percentual de reserva legal será formalizada mediante decreto do Governador do Estado, com base nas deliberações do CEMAAM. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6.º A redução prevista no art. 4.º deste Decreto não será aplicável a imóveis localizados em áreas prioritárias de conservação, territórios indígenas ou de populações tradicionais, ou zonas de amortecimentos de Unidades de Conservação, salvo justificativa técnica e autorização especifica. Art. 7.º Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - área rural consolidada: aquela definida nos termos do art. 3.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012; e II - unidade de conservação de domínio público devidamente regularizada: aquela criada por ato legal com área desapropriada ou arrecadada pelo Poder Público. Art. 8.º As decisões administrativas baseadas neste Decreto deverão ser registradas no CAR e no sistema do PRA estadual. Art. 9.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#236306#5#239861/> Protocolo 236306 <#E.G.B#236307#5#239862> DECRETO N.º 52.217, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604127-45.2023.8.04.7500, que julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, para determinar a promoção horizontal do Autor EDIVAM MENDONÇA DA SILVA, na forma descrita na exordial, concedendo-lhe o devido enquadramento funcional assim como o reajuste das verbas salariais nos moldes da lei estadual n.º 3.469/2009 e alterações; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02002/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2361/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010129/2025-03, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 11 de fevereiro de 2022, o servidor EDIVAM MENDONÇA DA SILVA, Matrícula n.º 239.694-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236307#5#239862/> Protocolo 236307 <#E.G.B#236308#5#239863> DECRETO N.º 52.218, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0431006-32.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MEIRE JANE INUMA FERREIRA, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para Classe A2, a contar de 16/01/2020, para Classe A3, a contar de 16/01/2022, e para Classe A4, a contar de 16/01/2024; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto as progressões das Referências das Classes e seus alcances das datas para os efeitos das referidas promoções da Requerente; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 55, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02582/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2576/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002918/2025-70, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora MEIRE JANE INUMA FERREIRA, Matrícula n.º 239.227-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, na forma em que especifica: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. TÉCNICO DE ENFERMAGEM A 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM A 2 16/01/2020 2 3 16/01/2022 3 4 16/01/2024 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar