PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 6 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236308#6#239863/> Protocolo 236308 <#E.G.B#236309#6#239864> DECRETO N.º 52.219, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617001-26.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora IDALINA BISPO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Nutrição, Classe A, Padrão 3, bem como a percepção dos valores retroativos e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02618/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2509/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013117/2025-30, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora IDALINA BISPO DA SILVA, Matrícula n.º 191.325-5B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Auxiliar de Nutrição e Dietética A 1 Auxiliar de Nutrição e Dietética A 3 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236309#6#239864/> Protocolo 236309 <#E.G.B#236310#6#239865> DECRETO N.º 52.220, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0125002-62.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal da Autora NILZA DA CUNHA ARAÚJO, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4C, a contar de 24/05/2019, e 4D, a contar de 24/05/2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02698/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6351/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013334/2025-20; DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente NILZA DA CUNHA ARAÚJO, Matrícula n.º 218.799-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV C 24/05/2019 AUTAZES C D 24/05/2022 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236310#6#239865/> Protocolo 236310 <#E.G.B#236311#6#239866> DECRETO N.º 52.221, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0461261-70.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora ILIDIAN VERAS DO NASCIMENTO, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02542/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2477/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012510/2025-07, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a contar de 14 de março de 2024, a servidora ILIDIAN VERAS DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 244.865-3 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar