DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 7
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Patologia 
Clínica
A
1
Técnico de 
Patologia 
Clínica
A
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236311#7#239866/>
Protocolo 236311
<#E.G.B#236312#7#239867>
DECRETO N.º 52.222, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor 
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0040826-53.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito 
autoral, para determinar a promoção do Autor EROS AUGUSTO PEREIRA 
DA SILVA, à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da 
data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 38, do Departamento de 
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02622/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2481/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012864/2025-51,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 17 de junho de 2024, o servidor 
EROS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 126.758-2B, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título 
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF.
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
E
3
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
E
4
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236312#7#239867/>
Protocolo 236312
<#E.G.B#236317#7#239872>
DECRETO N.º 52.223, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0699036-09.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido 
do Autor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, para determinar retificação 
da promoção da 3.ª Classe, a fim de que esta tenha início a contar de 
junho/2016, bem como a concessão da progressão funcional da 2.ª Classe 
do cargo de Investigador de Polícia Civil a contar de junho/2018;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada 
Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a 
sentença de primeiro grau para determinar a promoção do Recorrente à 1.ª 
Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de junho/ 2020;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão 
vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, 
por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua 
integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado 
decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006930/2025-54,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do 
servidor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, Matrícula n.º 212.267-7A, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236317#7#239872/>
Protocolo 236317
<#E.G.B#236313#7#239868>
DECRETO N.º 52.224, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de 
Barcelos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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