DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236326#11#239881/>
Protocolo 236326
<#E.G.B#236327#11#239882>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 473/2025-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 654/2025-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007136/2025-48, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da 
Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 
23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LETÍCIA SANTOS LOBO, 
ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 238.955-0B, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para 
prestar serviços no Cartório da 62.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal 
Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus 
para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236327#11#239882/>
Protocolo 236327
<#E.G.B#236328#11#239883>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0539679-56.2023.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso interposto por MARCIO SATURNINO MARICAUA, 
para determinar a retificação da data de promoção do recorrente ao posto de 
2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019, bem como promovê-lo aos postos 
de 1.º Tenente PM e Capitão PM, a contar respectivamente de 25/08/2021 
e 1.º/07/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04116/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, por intermédio do Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013755/2025-51, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu o Subtenente PM MARCIO SATURNINO MARICAUA (13267), 
Matrícula n.º 143.051-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MARCIO SATURNINO 
MARICAUA (13267), Matrícula n.º 143.051-3 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 2.º Tenente PM MARCIO SATURNINO MARICAUA (13267), 
Matrícula n.º 143.051-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a 
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM MARCIO 
SATURNINO MARICAUA (13267), Matrícula n.º 143.051-3 A, ao posto de 
Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236328#11#239883/>
Protocolo 236328
<#E.G.B#236329#11#239884>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO 1.º JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0044921-29.2024.8.04.1000, que julgou 
procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da parte Autora 
TÂNIA ROBERTA COSTA MARQUES, ao posto de 2.º Tenente PM, a 
contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04001/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013633/2025-65, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos do 
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM TÂNIA 
ROBERTA COSTA MARQUES (15105), Matrícula n.º 155.903-6 A, ao posto 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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