DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025
12
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236329#12#239884/>
Protocolo 236329
<#E.G.B#236330#12#239885>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 
MUNICIPAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0436686-
95.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para 
determinar a promoção do Embargante ADALMIR FERREIRA FRANÇA, à 
graduação subsequente - 2.º Sargento PM, a contar da data prevista no 
artigo 13, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, imediatamente 
seguinte ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04028/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de promover o policial militar à citada graduação, a contar de 
21/04/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012082/2025-12, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ADALMIR 
FERREIRA FRANÇA (18693), Matrícula n.º 200.300-7 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236330#12#239885/>
Protocolo 236330
<#E.G.B#236331#12#239886>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0735030-
98.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para 
reformar a sentença apelada julgar procedentes os pedidos a promover 
os Recorrentes/Autores ANGELA FEITOSA DA COSTA, REINALDO 
DE OLIVEIRA MARQUES, SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE, 
WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, ao cargo de Investigador de 
Polícia de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classes, nos termos descritos na inicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de 
Progressão Funcional - CPPF de fls. 20, no sentido de promover os 
Recorrentes/Autores à 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de 
09/06/2016, 09/06/2018 e 09/06/2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02730/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2971/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.013570/2025-47, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANGELA FEITOSA DA COSTA
211.466-6A
REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES
211.191-8A
SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE
212.309-6A
WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
211.489-5A
II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANGELA FEITOSA DA COSTA
211.466-6A
REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES
211.191-8A
SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE
212.309-6A
WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
211.489-5A
III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANGELA FEITOSA DA COSTA
211.466-6A
REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES
211.191-8A
SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE
212.309-6A
WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
211.489-5A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236331#12#239886/>
Protocolo 236331
<#E.G.B#236332#12#239887>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0699036-09.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido 
do Autor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, para determinar retificação 
da promoção da 3.ª Classe, a fim de que esta tenha início a contar de 
junho/2016, bem como a concessão da progressão funcional da 2.ª Classe 
do cargo de Investigador de Polícia Civil a contar de junho/2018;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar