PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 12 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236329#12#239884/> Protocolo 236329 <#E.G.B#236330#12#239885> DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0436686- 95.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Embargante ADALMIR FERREIRA FRANÇA, à graduação subsequente - 2.º Sargento PM, a contar da data prevista no artigo 13, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, imediatamente seguinte ao ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04028/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o policial militar à citada graduação, a contar de 21/04/2024; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012082/2025-12, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ADALMIR FERREIRA FRANÇA (18693), Matrícula n.º 200.300-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236330#12#239885/> Protocolo 236330 <#E.G.B#236331#12#239886> DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0735030- 98.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença apelada julgar procedentes os pedidos a promover os Recorrentes/Autores ANGELA FEITOSA DA COSTA, REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE, WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, ao cargo de Investigador de Polícia de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classes, nos termos descritos na inicial; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Progressão Funcional - CPPF de fls. 20, no sentido de promover os Recorrentes/Autores à 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de 09/06/2016, 09/06/2018 e 09/06/2020, respectivamente; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02730/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2971/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013570/2025-47, resolve I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: NOME MATRÍCULA ANGELA FEITOSA DA COSTA 211.466-6A REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES 211.191-8A SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE 212.309-6A WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 211.489-5A II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: NOME MATRÍCULA ANGELA FEITOSA DA COSTA 211.466-6A REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES 211.191-8A SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE 212.309-6A WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 211.489-5A III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: NOME MATRÍCULA ANGELA FEITOSA DA COSTA 211.466-6A REINALDO DE OLIVEIRA MARQUES 211.191-8A SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE 212.309-6A WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 211.489-5A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236331#12#239886/> Protocolo 236331 <#E.G.B#236332#12#239887> DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0699036-09.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, para determinar retificação da promoção da 3.ª Classe, a fim de que esta tenha início a contar de junho/2016, bem como a concessão da progressão funcional da 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia Civil a contar de junho/2018; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar