DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 13
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada 
Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a 
sentença de primeiro grau para determinar a promoção do Recorrente à 1.ª 
Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de junho/ 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01405/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 2609/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.006930/2025-54, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
o servidor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, Matrícula n.º 212.267-7A, 
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, da seguinte forma:
CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
3.ª
08/06/2016
2.ª
08/06/2018
1.ª
08/06/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236332#13#239887/>
Protocolo 236332
<#E.G.B#236333#13#239888>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0672501-43.2022.8.04.0001, que julgou procedente a 
ação, para determinar a retificação da data de promoção do Autor MARCOS 
SOUZA BAMBERGUE, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de 
abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2017 e à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 21 de abril de 2018, ambas pelo Quadro Normal de Acesso, e por 
fim ao posto de 2.º Tenente PM, em razão do ato de bravura reconhecido 
em 28 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04016/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, 
por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013779/2025-00, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 2.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 
155.097-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARCOS 
SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 1.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), 
Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCOS 
SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
VI - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, nos 
termos do artigo 9.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236333#13#239888/>
Protocolo 236333
<#E.G.B#236334#13#239889>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada na edição 
do dia 01 de dezembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 144/2022-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
094/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão 
à servidora DEFALA ALVES DA FONSECA, em razão da falta injustificada 
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00068/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.037166/2022-39, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DEFALA 
ALVES DA FONSECA, Matrícula n.º 138.976-9B, do cargo de Professor, 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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