DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 13 CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau para determinar a promoção do Recorrente à 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de junho/ 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01405/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2609/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006930/2025-54, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, Matrícula n.º 212.267-7A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma: CARGO CLASSE A CONTAR DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016 2.ª 08/06/2018 1.ª 08/06/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236332#13#239887/> Protocolo 236332 <#E.G.B#236333#13#239888> DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0672501-43.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a retificação da data de promoção do Autor MARCOS SOUZA BAMBERGUE, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, ambas pelo Quadro Normal de Acesso, e por fim ao posto de 2.º Tenente PM, em razão do ato de bravura reconhecido em 28 de maio de 2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04016/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013779/2025-00, resolve I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VI - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MARCOS SOUZA BAMBERGUE (14679), Matrícula n.º 155.097-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#236333#13#239888/> Protocolo 236333 <#E.G.B#236334#13#239889> DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada na edição do dia 01 de dezembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 144/2022-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 094/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DEFALA ALVES DA FONSECA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00068/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.037166/2022-39, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DEFALA ALVES DA FONSECA, Matrícula n.º 138.976-9B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar