DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#236334#14#239889/>
Protocolo 236334
<#E.G.B#236335#14#239890>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 873/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de junho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada 
do militar ÁUREO CAMPOS DA SILVA, que determinou a retificação do ato 
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05609EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001432/2025-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 1.º Tenente QOAPM ÁUREO CAMPOS DA SILVA, 
Matrícula n.º 141.955-2A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e 
oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) referentes 
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 
02 de agosto de 2019); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais 
e sessenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove 
reais e noventa centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$18.773,68 (dezoito mil, setecentos e setenta e três 
reais e sessenta e oito centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236335#14#239890/>
Protocolo 236335
<#E.G.B#236336#14#239891>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 861/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de junho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada 
do militar SILVANO DE OLIVEIRA NERI, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05705 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001456/2025-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM SILVANO DE OLIVEIRA NERI, 
Matrícula n.º 138.405-8A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio 
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 
4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#236336#14#239891/>
Protocolo 236336
<#E.G.B#236337#14#239892>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 868/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de junho de 2025, referente à transferência, para a reserva remunerada do 
militar ANTONIO ALBUQUERQUE SILVA, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05606EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.001430/2025-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, 
do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM ANTONIO 
ALBUQUERQUE SILVA, Matrícula n.º 138.300-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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