DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 150
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 18
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 46
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 46
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 47
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 52
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 52
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 54
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 63
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 63
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 64
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 64
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 65
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 66
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 67
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 69
Ministério da Saúde................................................................................................................ 69
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 74
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 75
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 75
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 76
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 76
Ministério Público da União................................................................................................... 76
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 77
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 77
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 78
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 79
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 80
Editais e Avisos........................................................................................................................ 80
................................... Esta edição é composta de 81 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 8/8/2025 a
edição extra nº 149-A do DOU.
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Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 3.590, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 12, inciso V, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 2193, de 03 de julho de 2024, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho
de 2024, e observados os autos do processo nº 00091.005249/2025-04, resolve:
DECLARAR VACÂNCIA,
a pedido, a contar de 6 de agosto de 2025, do cargo efetivo de Oficial de Inteligência, Nível
Superior, Classe B, Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de
Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, ocupado pelo(a) servidor(a),
matrícula nº 913117, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com
fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ISABEL GIL BALUÉ
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 74, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março
de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:
N O M EA R
ZILDA MANUELA ONOFRI PATENTE para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, na
Coordenação-Geral de Atendimento e Sociedade da Diretoria das Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional
de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
PORTARIA Nº 10, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20, inciso IV, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, bem como o art.
1º, § 2º, da Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, a qual compete o processamento e
avaliação das propostas, respeitadas as condições e os critérios estabelecidos no Edital de
Chamamento nº 01, de 2025 - Programa Estação Juventude, publicado em 30 de maio de 2025.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
I - Receber, analisar e avaliar as propostas apresentadas em conformidade com os
critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 para implementar o
Programa Estação Juventude nos CEUs das Artes e Centros de Referência de Juventude,
contemplando todas as regiões do país;
II - Elaborar parecer técnico com a recomendação das propostas selecionadas;
III - Julgar recursos;
IV - Registrar em ata todas as reuniões e decisões tomadas no âmbito do processo
de seleção; e
V - Garantir a transparência, imparcialidade e legalidade do processo seletivo.
Art. 3º A participação na Comissão de Seleção será considerada como prestação de
serviço público relevante, de natureza não remunerada.
Art. 4º A Comissão de Seleção será constituída da seguinte forma:
I - Guilherme Barbosa Rodrigues Fonseca Naves, Diretor de Articulação e Fomento
de Programas e Projetos de Juventude, da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-
Geral da Presidência da República;
II - Bruno Barreto Barbosa, Coordenador-Geral de Articulação e Fomento de
Programas e Projetos de Juventude, da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral
da Presidência da República;
III - Tereza Raquel Gonçalves Ferreira das Chagas, Gerente de Projetos, da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ana Cláudia Neri Botelho, Coordenadora de Projetos, da Secretaria Nacional de
Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Maynara Coelho Nafe, Coordenadora de Projetos, da Secretaria Nacional de
Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Vl - Miguel Arthur Monteiro Intra, Coordenador-Geral de Relações Federativas e
Interministeriais das Políticas Públicas de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da
República; e
Vll - Ariadne Ketini Costa de Alcântara, Técnica de Complexidade Intelectual, do
Ministério da Cultura.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD LUIZ DOS SANTOS
Secretário Nacional de Juventude
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA CGAU/AGU Nº 154, DE 28 DE JULHO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições
legais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro
de 1993, artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX
e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000593/2024-27, iniciada pela
Comissão nomeada pela Portaria CGAU/AGU nº 119, de 16 de junho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 114, de 18 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de agosto de 2025.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO
PORTARIA CGAU/AGU Nº 155, DE 28 DE JULHO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições
legais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro
de 1993, artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX
e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Conceder 60 (sessenta) dias de prazo, improrrogável, para conclusão dos
trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000020/2024-01,
iniciada pela Comissão nomeada pela Portaria CGAU/AGU nº 50, de 17 de fevereiro de
2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 7, de 18 de fevereiro de 2025,
prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 84, de 11 de abril de 2025, publicada no Boletim
de Serviço Eletrônico nº 73, de 16 de abril de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU
nº 120, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 17 de
junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de agosto de 2025.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
PORTARIA SGCS/AGU Nº 308, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n. 95, de 06 de junho
de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00457.004220/2025-19,
resolve:
CO N C E D E R
aposentadoria voluntária a GABRIEL COSTA DA SILVA, matrícula Siape nº 1164481, ocupante
do cargo de Procurador Federal, Categoria Especial, código da vaga nº 720573, com
fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com
proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com
a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
FLAVIO JOSÉ ROMAN

                            

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