DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 923, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.064894/2025-22, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FABIANO DA COSTA FERNANDES, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1761093, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 924, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065274/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUIS FELIPE FERREIRA CORREA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1738089, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 925, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065346/2025-10, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCIO DA CRUZ, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1219906, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 914, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.064951/2025-73, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor HUGO BARBOZA FILHO, ocupante do cargo efetivo de
Psicólogo, matrícula SIAPE 239122, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS), em
conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º
118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS) e a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 915, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065991/2025-32, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VANIA LOURDES BARROS DE SOUZA, ocupante do
cargo efetivo de Técnico em Radiologia, matrícula SIAPE 1735589, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 916, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065520/2025-24, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MILENA MARQUES DIAS, ocupante do cargo efetivo
de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1738511, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS) e a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 917, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065977/2025-39, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor VALDEMIRO DIELLE DIAS JUNIOR, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Radiologia, matrícula SIAPE 1747470, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
Sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 918, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33374.107900/2025-54, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MONICA XAVIER TORRES, ocupante do cargo efetivo
de Enfermeira, matrícula SIAPE 1535763, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, com
exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com
o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º Nº 118 Seção 3, em
23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Niterói, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 920, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33374.025924/2025-96, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CASSIANA SILVA ROSSI, ocupante do cargo efetivo de
Enfermeira, matrícula SIAPE 2186413, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, com exercício no
Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ, em conformidade com o Convênio SUS nº
66/2021 (Publicado no Diário Oficial da União Nº 125 Seção 3, em 2 de julho de 2024),
firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do
Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro/U E R J.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/MS) e ao Hospital
Universitário Pedro Ernesto (UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal
cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

                            

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