DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1. Poderão concorrer conselhos de âmbito federal afins, organismos internacionais, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas federais, organizações não governamentais, associações empresariais, frentes parlamentares, fundações privadas
sem fins lucrativos, entidades privadas sem fins lucrativos e outros tipos de organizações afins que atuem na agenda de Segurança Alimentar e Nutricional, doravante denominados
SOLICITANTES, que manifestem formalmente interesse em participar do Consea na qualidade de observadores, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto nº 6.272 de 23 de novembro
de 2007 e suas alterações pelo Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023.
2.2. A manifestação formal de interesse em participar do Consea na qualidade de observador será feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado
no link a seguir: https://forms.gle/iHqLFkDPeHH5Lf8i6
2.2.1. O preenchimento do formulário eletrônico, com envio dos documentos comprobatórios, deverá ser feito por representante legal do SOLICITANTE em, no máximo,
15 (quinze) dias corridos após a publicação deste edital.
2.2.1.1. Entende-se por representante legal a pessoa designada da organização para atuar em seu nome em questões legais e administrativas.
2.2.1.2. Os SOLICITANTES deverão apresentar documentos assinados pelo dirigente máximo ou representante legal que comprovem a existência da organização, como cópia
de estatuto ou outro documento correlato, além de documentos que apresentem a composição da atual direção, como ata de reunião ou documento análogo.
2.3. As manifestações de interesse serão submetidas pela Presidência do Consea à Mesa Diretiva para homologação com base nos critérios constantes no item 2.4 deste
edital e nos dispositivos legais vigentes.
2.4. São estabelecidos os seguintes critérios para os SOLICITANTES se inscreverem neste edital:
I - ter atuação de abrangência nacional ou internacional ou por bioma; ou representativas dos povos indígenas ou dos povos e comunidades tradicionais, que possam
demonstrar publicamente compromisso formal e material com os direitos humanos, especialmente com Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como com os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006). Para fins deste edital, serão consideradas:
a) Para solicitantes com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em
âmbito nacional que consiste na atuação em todas as unidades federadas ou atuação e presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões diferentes);
b) Para solicitantes com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil,
e com atuação em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que Brasil seja membro;
c) Para solicitantes com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que
tem atuação em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma; e
d) Para solicitantes representativos dos POVOS INDÍGENAS OU DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (PCTs), apresentar documentação comprobatória que demonstre que se
trata de organização nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos 2 (duas) UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs.
II - representar ou atuar com os segmentos sociais apontados no relatório final da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme Anexo I.
III - ter atuação comprovada em pelo menos uma dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), ou seja, na proteção, promoção, provimento e garantia
do DHAA, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346,
de 15 de setembro de 2006), com atuação de abrangência macrorregional, nacional ou internacional;
IV - não ter sofrido condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao Direito Humano à Alimentação Adequada;
V - não ter representante no Consea; e
VI - não ter atividades fins que representem violações, desrespeito e/ou ameaças ao Direito Humano à Alimentação Adequada e/ou conflito de interesses com a garantia
a este direito.
2.4.1. Entende-se como conflito de interesses o disposto no Anexo II deste edital.
2.4.2. A documentação comprobatória constante no item 2.4. deve ser enviada por meio do referido formulário eletrônico (item 2.2. deste edital).
2.4.3. Apenas serão homologadas as inscrições dos solicitantes que comprovem preencher, cumulativamente, todos os requisitos do item 2.4.
2.4.4. O prazo para recursos será de 3 (três) dias úteis a partir da publicação da lista de SOLICITANTES homologados.
2.5. O cronograma a ser observado é o que segue abaixo:
.
.ETAPAS
.DAT A
.
.Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Consea (https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/consea)
.08/08/2025
.
.Período de inscrições no processo de seleção
.08/08/2025 a 23/08/2025
.
.Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas
.Até 29/08/2025
.
.Prazo para apresentação de recursos
.03/09/2025
.
.Publicação da lista final e convocação de organizações habilitadas para votação
.05/09/2025
.
.Período para votação
.08/09/2025 a 11/09/2025
.
.Publicação do resultado do processo de seleção
.12/09/2025
3. Da Votação
3.1. A lista de SOLICITANTES homologados pela Mesa Diretiva será submetida pela Presidência do Consea ao plenário para apreciação e votação.
3.1.1. A deliberação pelo plenário deverá ocorrer, de forma síncrona ou assíncrona, nos termos da Resolução nº 01/2023 do Consea.
3.2. Cada conselheiro e conselheira titular, ou suplente no exercício da titularidade, poderá votar pela aprovação de até 3 (três) SOLICITANTES.
3.3. O número total de observadores aprovados não poderá exceder o máximo de 20 (vinte) SOLICITANTES.
3.3.1. Serão considerados observadores aprovados os SOLICITANTES que tiverem o maior número de votos até o limite de vagas que trata o item 3.3. e que obtiverem pelo menos um voto de aprovação.
3.3.2. Em caso de empate, será realizada nova votação entre as organizações empatadas. Em caso de novo empate, o desempate será feito a critério da Mesa Diretiva
do conselho.
4. Disposições Finais
4.1. A condição de observador valerá até o fim do mandato vigente dos representantes da sociedade civil do Consea.
4.1.1. As organizações selecionadas poderão indicar seus representantes que atuarão como observadores nas plenárias do Consea, limitadas a 1 (um) representante por
reunião plenária cada.
4.2. A participação no Consea na qualidade de observador será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
4.2.1. Todos os custos relacionados à participação dos observadores nas atividades do Consea deverão ser cobertos pela própria organização/instituição.
4.3. A condição de observador dá direito apenas à fala nas plenárias e participação, quando feito convite específico, em Comissões Permanentes e ou Grupos de Trabalho.
Ressalta-se que a condição de observador não dá direito à voto.
4.4. Poderá haver perda da condição de observador em caso de desrespeito ao regimento interno do Consea e em caso de conflito de interesse, conforme disposto no
Anexo II deste edital.
4.4.1. Caso haja perda da condição de observador pela organização, durante a vigência do mandato, a vaga ficará aberta.
4.4.2. Caso a perda da condição de observador seja do representante da organização, a organização observadora poderá indicar novo representante, atendendo ao
disposto no Anexo II deste edital.
4.5. A organização observadora poderá renunciar a vaga de observador do Consea, devendo a renúncia ser comunicada formalmente à secretaria-executiva do Consea
pelo e-mail seconsea@presidencia.gov.br.
4.5.1. Caso haja renúncia à condição de observador, durante a vigência do mandato, a vaga ficará aberta.
4.6. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Consea, consultada a mesa diretiva do conselho.
ELISABETTA RECINE
Presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
MARÍLIA LEÃO
Secretária-Executiva
ANEXO I (DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/2025/CONSEA).
SEGMENTOS E SUBSEGMENTOS DELIBERADOS PELA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
.
.Segmento
.Subsegmento
.
A. Atores coletivos e grupos
sociais prioritários para o acesso
à alimentação adequada e saudável
e à água de qualidade.
.1. População preta ou parda
.
.2. Mulheres
.
.3. Juventude e movimento estudantil
.
.4. Pessoas Idosas
.
.5. Pessoas com deficiência
.
.6. População LGBTQIA+
.
.7. Pessoas em situação de rua
.
.8. Movimentos nacionais de luta pela moradia e reforma urbana e periurbana
.
.9. Catadoras (es) de materiais recicláveis
.
.10. Refugiados e imigrantes
. .
.11. Egressos do sistema carcerário
.
B. Atores coletivos da produção,
do abastecimento e da oferta
de alimentos com sustentabilidade
ambiental, social, econômica
.1. Agricultores familiares e camponeses
.
.2. Assalariados rurais
.
.3. Trabalhadores sem-terra e assentados da reforma agrária
.
.4. Agroecologia e agricultura de base agroecológica
.
.5. Aquicultores
.
.6. Agricultores urbanos, quintais produtivos ou outras configurações socioculturais existentes para a produção de alimentos
.
.7. Cooperativas, associações e agroindústrias familiares de alimentos
.
.8. Cooperativas e associações que promovam Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
.
.9. Trabalhadores, inclusive manipuladores de alimentos, que atuem junto a programas e equipamentos públicos de SAN.
.
.10. Equipamentos de SAN da sociedade civil; cozinhas solidárias
.
.11. Entidades socioassistencias e beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional (SAN)
. .
.12. Redes, associações, cooperativas e centrais de abastecimento.

                            

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