DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO DIAS AZEVEDO inscrito no
CRMV-BA sob n° 07289, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 685, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº
21012.004174/2025-49, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário AUGUSTO CÉSAR SERRA SANTOS, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 06269-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle
e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE,
no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 498, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve:
Artigo Único - Habilitar o Médico Veterinário, RODRIGO KRUGER, CRMV-CE
05682-VS, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios
de Cascavel e Aquiraz/CE, conforme processo nº 21014.001821/2025-41, observando as
normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 44, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.052463/2025-93, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) ANTÔNIA LARISSA FERREIRA SILVA, inscrita no CRMV-MA sob o nº
3026, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado
do MARANHÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
V EG E T A L
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 45, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que
consta do processo nº 21022.000918/2025-37, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa REAL MARINE AGRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ
SOB nº 07.378.704/0009-07 e localizada na Rua J - PQ Atenas, Nº 11, Bairro Parque Atenas,
CEP : 65.072-460, São Luís/MA, sob o número BR MA 1034, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos:
I - fumigação com fosfina em contêiner;
II - fumigação com fosfina em porão de embarcação;
III - fumigação com fosfina em silo hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco
anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de
agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA SPONHOLZ BELMINO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 39, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.054406/2025-49 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) BEATRIZ FRANÇA COSTA , inscrito(a)
no CRMV-PA sob o número 06218-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade
dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 40, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.054399/2025-85 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) KERSSY CHRISTINE DE SOUSA
SILVA , inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 06222-VP, para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes
gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 41, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.054408/2025-38 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) CAUÊ PIRES TEIXEIRA ROCHA
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05305-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 42, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.054412/2025-04 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCAS CAMPOS CARROLINO ,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05047-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica a Portaria SFA-TO/MAPA nº 45, de 25 de Julho de 2025, publicada em
29/07/2025 - Edição 141, Seção 1 Página 7: Onde se lê: Izabel Ferreira Garcia de
Figueiredo, Leia-se: Maria Izabel Ferrete Garcia de Figueiredo.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.114, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Credenciamento da Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (UFERSA), unidade
Campus Mossoró
como instituição habilitada à execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.000672/2025-71, de 16/01/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA),
unidade Campus Mossoró, CNPJ nº 24.529.265/0001-40, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.115, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Credenciamento da Incubadora MIDI Tecnológico
(MIDITEC), mantida pela Associação Catarinense de
Tecnologia (ACATE) como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art.
25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo
MCTI n° 01245.002276/2025-89, de 10/02/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar a Incubadora MIDI Tecnológico (MIDITEC), mantida pela
Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), CNPJ nº 79.307.138/0001-98, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do
Decreto nº 5.906, de 2006.

                            

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