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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100007 7 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 19.019, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12130/2025 / S E I - M CO M (12745002), que integra o Processo nº 01250.036524/2017-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PROGRESSISTA DOS MORADORES DE BOM JESUS DA LAPA, Fistel nº 50404660991, inscrita no CNPJ nº 02.698.755/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.068,64 (um mil sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.047, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12180/2025 / S E I - M CO M (12746715), que integra o Processo nº 53504.006818/2020-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à GRUPO BROTO D ÁGUA, Fistel nº 50404661025, inscrita no CNPJ nº 02.329.111/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Boquira, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.055, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12197/2025/SEI-MCOM (12747079), que integra o Processo nº 53115.015659/2021-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL RÁDIO REAL FM, Fistel nº 50405694679, inscrita no CNPJ nº 06.965.920/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Piratininga, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.096, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ATALAIA DE BAGE, Fistel nº 50402045408, inscrita no CNPJ nº 02.111.032/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12393/2025/SEI-MCOM (12755967), que integra o Processo nº 53000.012110/2013-11, resolve: Art.1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3613, de 24/9/2021, publicada no DOU de 28/9/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.119, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12503/2025/SEI-MCOM (12759251), que integra o Processo nº 53115.019429/2022-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CHÁCARA, Fistel nº 50011391553, inscrita no CNPJ nº 02.152.279/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Chácara, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.121, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12500/2025/SEI-MCOM (12759149), que integra o Processo nº 53115.004382/2022-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE CRISTÁLIA, Fistel nº 50012523267, inscrita no CNPJ nº 04.408.376/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cristália, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.126, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12482/2025/SEI-MCOM (12758874), que integra o Processo nº 53115.028601/2021-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MORRO AGUDO DE GOIÁS - ADESCOM, Fistel nº 50406233560, inscrita no CNPJ nº 03.372.384/0001- 61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Morro Agudo de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.134, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12589/2025/SEI-MCOM (12762273), que integra o Processo nº 53115.011644/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO COMUNITÁRIA ALDEIA FM, Fistel nº 50405034407, inscrita no CNPJ nº 03.385.369/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Camaragibe, Estado do Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.135, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12593/2025/SEI-MCOM (12762397), que integra o Processo nº 53115.005259/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA TROPICAL, Fistel nº 50404381332, inscrita no CNPJ nº 01.542.635/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.141, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12600/2025 / S E I - M CO M (12762610), que integra o Processo nº 53115.005300/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CENTRALINENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - MG, Fistel nº 50012957933, inscrita no CNPJ nº 04.783.364/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Centralina, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.145, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12607/2025 / S E I - M CO M (12762848), que integra o Processo nº 53115.006518/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO IPORAENSE DE COMUNICAÇÃO - ASSICOM, Fistel nº 50011380519, inscrita no CNPJ nº 02.455.003/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Iporá, Estado do Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.146, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1.921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12596/2025/SEI-MCOM (12762475), que integra o Processo nº 53575.000056/2021-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE TARTARUGALZINHO, Fistel nº 50406938695, inscrita no CNPJ nº 09.369.002/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar