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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100008 8 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 19.150, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12619/2025/SEI-MCOM (12763195), que integra o Processo nº 53115.015336/2021-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA ITUMBIARA, Fistel nº 50401664430, inscrita no CNPJ nº 00.797.819/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 291, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 9.581,32 (nove mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.151, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12623/2025/SEI-MCOM (12763579), que integra o Processo nº 53524.000791/2021-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE DURANDÉ, Fistel nº 50404520987, inscrita no CNPJ nº 07.021.531/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12628/20 2 5 / S E I - M CO M (12763601), que integra o Processo nº 53115.006495/2021-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO FLAMBOYANT, Fistel nº 50408812230, inscrita no CNPJ nº 12.573.346/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.734,89 (um mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos II e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12629/2025/SEI-MCOM (12763605), que integra o Processo nº 53115.015280/2020-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à AMORI - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO INDAIÁ, Fistel nº 50406997519, inscrita no CNPJ nº 01.975.121/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 291, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 799,63 (setecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.158, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12630/2025/SEI-MCOM (12763611), que integra o Processo nº 53115.019914/2020-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, Fistel nº 08022888397, inscrita no CNPJ nº 11.953.923/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 229, no Município de Belém, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.836,73 (um mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.159, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12631/2025/SEI-MCOM (12763615), que integra o Processo nº 53115.011692/2021-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DOS TRABALHADORES DE FLORES DE GOIÁS, Fistel nº 50403623235, inscrita no CNPJ nº 05.785.283/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.160, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12632/2025/SEI-MCOM (12763621), que integra o Processo nº 53115.005341/2021-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA MATERNAL INFANTIL DE SERRINHA - AMMIS, Fistel nº 50409132810, inscrita no CNPJ nº 16.258.576/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Serrinha, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.162, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12634/2025/SEI-MCOM (12763629), que integra o Processo nº 53115.026008/2021-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOM LINO - ABDL, Fistel nº 50013712101, inscrita no CNPJ nº 04.320.071/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Russas, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 935,06 (novecentos e trinta e cinco reais e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.194, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12700/2025/SEI-MCOM (12766286), que integra o Processo nº 01250.025986/2018-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ANAHY, Fistel nº 50011431792, inscrita no CNPJ nº 02.436.534/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Anahy, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.196, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12727/2025/SEI-MCOM (12766743), que integra o Processo nº 53115.002492/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DA LAPA, Fistel nº 50410163309, inscrita no CNPJ nº 10.683.646/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.203, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 353, de 19/1/2018 e Portaria nº 1921, de 25/03/2021, (vigentes à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12751/2025/SEI-MCOM (12767215), que integra o Processo nº 53115.005670/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PRINCESA DO LESTE GOIANO FM, Fistel nº 50416922384, inscrita no CNPJ nº 23.481.028/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 2.883,12 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais e doze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.205, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12782/2025/SEI-MCOM (12767715), que integra o Processo nº 53115.010171/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SALGADINHO - PB, Fistel nº 50011825308, inscrita no CNPJ nº 02.929.455/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar