Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100015 15 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9/SECNSNQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a avocação de atos normativos e sobre a adoção da nova sistemática de documentos regulatórios no âmbito da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade. O SECRETÁRIO NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no Decreto publicado no DOU em 28 de março de 2024, combinado com o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; com o art. 7º, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 e com o inciso XI, do art. 3º, do anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022; e a Portaria nº 238/MB/MD, de 17 de outubro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ), resolve: Art. 1º Avocar os atos normativos expedidos pela Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade, cuja competência foi incorporada à SecNSNQ, nos termos da Portaria nº 238/MB/MD, de 17 de outubro de 2024. § 1º A autoria formal dos atos normativos referidos no caput reflete a atual estrutura administrativa, passando a constar como autoridade emissora de todos os atos o Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade. § 2º A atualização referida neste artigo observa as seguintes disposições: I - consiste em ajustes quanto à renumeração das normas, em conformidade com a nova sistemática de categorização adotada pela Secretaria, de acordo com o Anexo I; e II - não implica alteração no conteúdo normativo original dos atos, que permanecerá preservado, adequando apenas as referências institucionais, de modo a refletir a atual estrutura organizacional, conforme demonstra o Anexo II. Art. 2º Adotar como documentos regulatórios no âmbito da SecNSNQ: I - Princípios Fundamentais SecNSNQ: estabelecem objetivos e princípios basilares que orientam as atividades regulatórias da SecNSNQ, bem como as ações das organizações que executam atividades relacionadas aos meios navais com Plantas Nucleares Embarcadas (PNE); II - Normas SecNSNQ: instituem requisitos de cumprimento obrigatório pelos requerentes de Atos de Licenciamento e seus contratados; III - Instruções SecNSNQ: dispõem sobre requisitos de observância obrigatória, exclusivamente pelas Organizações Militares da Marinha do Brasil (MB); e IV - Guias SecNSNQ: instituem recomendações de caráter não obrigatório aos requerentes de Atos de Licenciamento e seus contratados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR ANEXO 1_MD_11_006 1_MD_11_007 1_MD_11_008 1_MD_11_009Fechar