DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9/SECNSNQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a avocação de atos normativos e
sobre
a 
adoção
da
nova 
sistemática
de
documentos regulatórios no âmbito da Secretaria
Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.
O SECRETÁRIO NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no Decreto publicado no DOU em 28 de março
de 2024, combinado com o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 6.189, de 16 de
dezembro de 1974; com o art. 7º, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 e com
o inciso XI, do art. 3º, do anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, com
redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022; e a Portaria nº
238/MB/MD, de 17 de outubro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria
Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ), resolve:
Art. 1º Avocar os atos normativos expedidos pela Autoridade Naval de
Segurança Nuclear e Qualidade, cuja competência foi incorporada à SecNSNQ, nos termos
da Portaria nº 238/MB/MD, de 17 de outubro de 2024.
§ 1º A autoria formal dos atos normativos referidos no caput reflete a atual
estrutura administrativa, passando a constar como autoridade emissora de todos os
atos o Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.
§ 2º A atualização referida neste artigo observa as seguintes disposições:
I - consiste em ajustes quanto à renumeração das normas, em conformidade com
a nova sistemática de categorização adotada pela Secretaria, de acordo com o Anexo I; e
II - não implica alteração no conteúdo normativo original dos atos, que
permanecerá preservado, adequando apenas as referências institucionais, de modo a
refletir a atual estrutura organizacional, conforme demonstra o Anexo II.
Art. 2º Adotar como documentos regulatórios no âmbito da SecNSNQ:
I - Princípios Fundamentais SecNSNQ: estabelecem objetivos e princípios
basilares que orientam as atividades regulatórias da SecNSNQ, bem como as ações das
organizações que executam atividades relacionadas aos meios navais com Plantas
Nucleares Embarcadas (PNE);
II - Normas SecNSNQ: instituem requisitos de cumprimento obrigatório pelos
requerentes de Atos de Licenciamento e seus contratados;
III - Instruções SecNSNQ: dispõem sobre requisitos de observância obrigatória,
exclusivamente pelas Organizações Militares da Marinha do Brasil (MB); e
IV - Guias SecNSNQ: instituem recomendações de caráter não obrigatório
aos requerentes de Atos de Licenciamento e seus contratados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
ANEXO
1_MD_11_006
1_MD_11_007
1_MD_11_008
1_MD_11_009

                            

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