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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100017 17 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.578, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000328/2025-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa BRUNE ENGENHARIA AGRIMENSURA LTDA, com sede social na Rua Sete de Setembro, 371 - Centro, Tapejara/PR, CEP: 87.430-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.752.265/0001-32, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.266, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção 1, Página 18, de 11 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.579, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000319/2025-20, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa FO CO SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA, com sede social na Rua José Farias, 98, Salas 701/702 - Santa Luíza, Vitória/ES, CEP: 29.045-300, inscrita no CNPJ sob o nº 18.580.201/0001-70, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.267, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção 1, Página 18, de 11 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF/MDA Nº 343, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 (*) Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2025 a 09 de setembro de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de julho de 2025 e têm validade para o período de 10 de agosto de 2025 a 09 de setembro de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 340, de 7 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho de 2025, na edição 126, seção 1, página 20. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2025. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de AGOSTO de 2025 . .Com base nos preços de JULHO de 2025 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AC .kg .2,30 .1,94 .15,65 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .TO .60 kg .80,00 .77,52 .3,10 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .CE .60 kg .80,00 .72,68 .9,15 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .MT .60 kg .80,00 .63,66 .20,43 . .BA N A N A .TO .20 kg .32,45 .31,91 .1,66 . .BA N A N A .CE .20 kg .32,45 .30,87 .4,87 . .BA N A N A .SC .20 kg .17,99 .17,80 .1,06 . .BA N A N A .GO .20 kg .32,45 .28,66 .11,68 . .BAT AT A .PR .50 kg .71,87 .40,00 .44,34 . .BAT AT A .RS .50 kg .71,87 .62,26 .13,37 . .BAT AT A .DF .50 kg .71,87 .57,00 .20,69 . .BAT AT A .GO .50 kg .71,87 .70,50 .1,91 . .BAT AT A - D O C E .SP .22 kg .16,89 .13,19 .21,91 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .ES .kg .4,56 .4,52 .0,88 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .BA .t .145,34 .136,00 .6,43 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .MA .t .145,34 .143,84 .1,03 . .CARÁ/INHAME .AM .kg .2,52 .2,00 .20,63 . .CARÁ/INHAME .ES .kg .2,52 .2,18 .13,49 . .CARÁ/INHAME .PR .kg .2,52 .1,90 .24,60 . .CASTANHA DE CA JU .PI .kg .5,34 .3,08 .42,32 . .CASTANHA DE CA JU .RN .kg .5,34 .4,48 .16,10 . .CEBOLA .SP .kg .1,28 .1,03 .19,53 . .CEBOLA .PR .kg .1,28 .1,01 .21,09 . .E R V A - M AT E .SC .15 kg .14,54 .11,77 .19,05 . .F E I JÃO .PR .60 kg .181,23 .142,36 .21,45 . .F E I JÃO .RS .60 kg .181,23 .117,38 .35,23 . .F E I JÃO .SC .60 kg .181,23 .135,64 .25,16 . .F E I JÃO .MS .60 kg .181,23 .173,48 .4,28 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60 kg .285,06 .152,35 .46,56 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60 kg .285,06 .143,39 .49,70 . .FEIJÃO CAUPI .PE .60 kg .285,06 .264,09 .7,36 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60 kg .285,06 .122,58 .57,00 . .L A R A N JA .SE .40,8 kg .28,44 .23,47 .17,48 . .MANGA .BA .kg .3,13 .1,92 .38,66 . .M A R AC U JÁ .BA .kg .2,42 .1,54 .36,36 . .M A R AC U JÁ .SE .kg .2,42 .1,77 .26,86 . .M A R AC U JÁ .MG .kg .2,42 .2,00 .17,36 . .MEL DE ABELHA .BA .kg .16,71 .16,63 .0,48 . .MEL DE ABELHA .PB .kg .16,71 .14,50 .13,23 . .MEL DE ABELHA .PI .kg .16,71 .15,87 .5,03 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .16,71 .14,16 .15,26 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .16,71 .11,26 .32,62 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .16,71 .11,63 .30,40 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .16,71 .10,07 .39,74 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .16,71 .13,75 .17,71 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .16,71 .11,63 .30,40 . .MILHO .BA .60 kg .63,08 .56,07 .11,11 . .MILHO .MA .60 kg .63,08 .57,94 .8,15 . .MILHO .PI .60 kg .63,08 .58,84 .6,72 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .522,12 .252,27 .51,68 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP .t .522,12 .356,56 .31,71 . .RAIZ DE MANDIOCA .PR .t .522,12 .509,09 .2,50 . .SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) .BA .kg .4,72 .4,48 .5,08 . .SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) .PB .kg .4,72 .3,40 .27,97 . .TRIGO .MG .60 kg .82,40 .80,52 .2,28 . .TRIGO .SP .60 kg .82,40 .79,24 .3,83 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .69,86 .11,02 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .74,71 .4,84 . .TRIGO .MS .60 kg .82,40 .76,00 .7,77 . .Cesta de Produtos* .PR .NSA .NSA .NSA .5,99 . .Cesta de Produtos* .RS .NSA .NSA .NSA .8,81 . .Cesta de Produtos* .SC .NSA .NSA .NSA .6,29 . .Cesta de Produtos* .MS .NSA .NSA .NSA .1,07 . .Cesta de Produtos* .BA .NSA .NSA .NSA .2,78 . .Cesta de Produtos* .MA .NSA .NSA .NSA .2,04 . .Cesta de Produtos* .PI .NSA .NSA .NSA .1,68 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .12,92 . .Cesta de Produtos* .SP .NSA .NSA .NSA .7,93 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. (*) Republicada por ter saído no DOU de 08/08/2025, edição 149, seção 1, pág. 11, com incorreção no original.Fechar