DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.578, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000328/2025-11, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
BRUNE ENGENHARIA AGRIMENSURA LTDA, com sede social na Rua Sete de Setembro,
371
- 
Centro,
Tapejara/PR,
CEP: 
87.430-000,
inscrita 
no
CNPJ
sob 
o
nº
32.752.265/0001-32, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria
"A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº
4.266, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção
1, Página 18, de 11 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.579, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000319/2025-20, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa FO CO
SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA, com sede social na Rua José Farias, 98, Salas 701/702
- Santa Luíza, Vitória/ES, CEP: 29.045-300, inscrita no CNPJ sob o nº 18.580.201/0001-70,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº
4.267, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção
1, Página 18, de 11 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF/MDA Nº 343, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 (*)
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente 
ao 
PGPAF, 
a
ser 
concedido 
no
pagamento
de parcelas
ou
na liquidação
das
operações
de crédito
rural
do Pronaf,
para
produtos que tiveram preço de mercado inferior
ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de
acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de
2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o
percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito
rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de
10 de agosto de 2025 a 09 de setembro de 2025, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus
de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de julho de 2025 e têm validade para o período de 10 de agosto
de 2025 a 09 de setembro de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº
5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 340, de 7 de julho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União no dia 8 de julho de 2025, na edição 126, seção 1, página 20.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de AGOSTO de 2025
. .Com base nos preços de JULHO de 2025
. .Produto
.Unidades 
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade 
de
Comercialização
.Preço 
de
Garantia
(R$/unid)
.Preço Médio de
Mercado
(R$/unid)
.Bônus 
de
Garantia 
de
Preço (%)
. .AÇAÍ 
(FRUTO
DE CULTIVO)
.AC
.kg
.2,30
.1,94
.15,65
. .ARROZ 
LONGO
FINO EM CASCA
.TO
.60 kg
.80,00
.77,52
.3,10
. .ARROZ 
LONGO
FINO EM CASCA
.CE
.60 kg
.80,00
.72,68
.9,15
. .ARROZ 
LONGO
FINO EM CASCA
.MT
.60 kg
.80,00
.63,66
.20,43
. .BA N A N A
.TO
.20 kg
.32,45
.31,91
.1,66
. .BA N A N A
.CE
.20 kg
.32,45
.30,87
.4,87
. .BA N A N A
.SC
.20 kg
.17,99
.17,80
.1,06
. .BA N A N A
.GO
.20 kg
.32,45
.28,66
.11,68
. .BAT AT A
.PR
.50 kg
.71,87
.40,00
.44,34
. .BAT AT A
.RS
.50 kg
.71,87
.62,26
.13,37
. .BAT AT A
.DF
.50 kg
.71,87
.57,00
.20,69
. .BAT AT A
.GO
.50 kg
.71,87
.70,50
.1,91
. .BAT AT A - D O C E
.SP
.22 kg
.16,89
.13,19
.21,91
. .B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
.ES
.kg
.4,56
.4,52
.0,88
. .CANA-DE-
AÇ Ú C A R
.BA
.t
.145,34
.136,00
.6,43
. .CANA-DE-
AÇ Ú C A R
.MA
.t
.145,34
.143,84
.1,03
. .CARÁ/INHAME
.AM
.kg
.2,52
.2,00
.20,63
. .CARÁ/INHAME
.ES
.kg
.2,52
.2,18
.13,49
. .CARÁ/INHAME
.PR
.kg
.2,52
.1,90
.24,60
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.PI
.kg
.5,34
.3,08
.42,32
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.RN
.kg
.5,34
.4,48
.16,10
. .CEBOLA
.SP
.kg
.1,28
.1,03
.19,53
. .CEBOLA
.PR
.kg
.1,28
.1,01
.21,09
. .E R V A - M AT E
.SC
.15 kg
.14,54
.11,77
.19,05
. .F E I JÃO
.PR
.60 kg
.181,23
.142,36
.21,45
. .F E I JÃO
.RS
.60 kg
.181,23
.117,38
.35,23
. .F E I JÃO
.SC
.60 kg
.181,23
.135,64
.25,16
. .F E I JÃO
.MS
.60 kg
.181,23
.173,48
.4,28
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
.60 kg
.285,06
.152,35
.46,56
. .FEIJÃO CAUPI
.MA
.60 kg
.285,06
.143,39
.49,70
. .FEIJÃO CAUPI
.PE
.60 kg
.285,06
.264,09
.7,36
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
.60 kg
.285,06
.122,58
.57,00
. .L A R A N JA
.SE
.40,8 kg
.28,44
.23,47
.17,48
. .MANGA
.BA
.kg
.3,13
.1,92
.38,66
. .M A R AC U JÁ
.BA
.kg
.2,42
.1,54
.36,36
. .M A R AC U JÁ
.SE
.kg
.2,42
.1,77
.26,86
. .M A R AC U JÁ
.MG
.kg
.2,42
.2,00
.17,36
. .MEL 
DE
ABELHA
.BA
.kg
.16,71
.16,63
.0,48
. .MEL 
DE
ABELHA
.PB
.kg
.16,71
.14,50
.13,23
. .MEL 
DE
ABELHA
.PI
.kg
.16,71
.15,87
.5,03
. .MEL 
DE
ABELHA
.MG
.kg
.16,71
.14,16
.15,26
. .MEL 
DE
ABELHA
.SP
.kg
.16,71
.11,26
.32,62
. .MEL 
DE
ABELHA
.PR
.kg
.16,71
.11,63
.30,40
. .MEL 
DE
ABELHA
.RS
.kg
.16,71
.10,07
.39,74
. .MEL 
DE
ABELHA
.SC
.kg
.16,71
.13,75
.17,71
. .MEL 
DE
ABELHA
.MS
.kg
.16,71
.11,63
.30,40
. .MILHO
.BA
.60 kg
.63,08
.56,07
.11,11
. .MILHO
.MA
.60 kg
.63,08
.57,94
.8,15
. .MILHO
.PI
.60 kg
.63,08
.58,84
.6,72
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.ES
.t
.522,12
.252,27
.51,68
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.SP
.t
.522,12
.356,56
.31,71
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.PR
.t
.522,12
.509,09
.2,50
. .SISAL 
(FIBRA
BRUTA
B E N E F I C I A DA )
.BA
.kg
.4,72
.4,48
.5,08
. .SISAL 
(FIBRA
BRUTA
B E N E F I C I A DA )
.PB
.kg
.4,72
.3,40
.27,97
. .TRIGO
.MG
.60 kg
.82,40
.80,52
.2,28
. .TRIGO
.SP
.60 kg
.82,40
.79,24
.3,83
. .TRIGO
.RS
.60 kg
.78,51
.69,86
.11,02
. .TRIGO
.SC
.60 kg
.78,51
.74,71
.4,84
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.82,40
.76,00
.7,77
. .Cesta 
de
Produtos*
.PR
.NSA
.NSA
.NSA
.5,99
. .Cesta 
de
Produtos*
.RS
.NSA
.NSA
.NSA
.8,81
. .Cesta 
de
Produtos*
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.6,29
. .Cesta 
de
Produtos*
.MS
.NSA
.NSA
.NSA
.1,07
. .Cesta 
de
Produtos*
.BA
.NSA
.NSA
.NSA
.2,78
. .Cesta 
de
Produtos*
.MA
.NSA
.NSA
.NSA
.2,04
. .Cesta 
de
Produtos*
.PI
.NSA
.NSA
.NSA
.1,68
. .Cesta 
de
Produtos*
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.12,92
. .Cesta 
de
Produtos*
.SP
.NSA
.NSA
.NSA
.7,93
. .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. .Notas: NSA - Não se aplica.
. .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 08/08/2025, edição 149, seção 1, pág. 11,
com incorreção no original.

                            

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