DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003GOLIC/2025- UASG 275057
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos do Recife, torna público que a
licitação, cujo objeto refere-se a: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE MATERIAIS ADMINI S T R AT I V O S
EM GERAL PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA CBTU/STU/REC. A Superintendente
Regional de Trens Urbanos do Recife, HOMOLOGOU o referido processo em virtude do
mesmo ter sido FRACASSADO.
PATRÍCIA ROBERTA TAVARES DE SOUZA
Pregoeira
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.35/24-1
Primeiro Termo Aditivo firmado com DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA. OBJETO: ADITAR o
contrato originário também, com fundamento nos artigos 137, 138 e 143 do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB e no artigo 71, da Lei nº 13.303/16, para
renovar a avença e prorrogar o prazo de execução e de vigência contratual até 03 de
outubro de 2025, a contar de 03 de agosto de 2025, sem reflexos financeiros.
Processo Administrativo n.º 2324/2020-25. Assinatura: 31/07/2025.
AV I S O S
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2025
RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
A TRENSURB torna pública a retificação do Edital no que diz respeito ao prazo
de entrega do material e, oportunamente, publica-se a prorrogação dos prazos, conforme
cronograma a seguir: abertura de propostas às 08h30min e início da disputa às 09hrs do
dia 20/08/2025. Propostas deverão ser apresentadas através do site: https://licitacoes-
e2.bb.com.br. Inf: (51) 3363-8239. Processo 0194/2025-09.
ANDRESSA DOS SANTOS MEDEIROS SOARES
Pregoeira
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 240101
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 01245.000091/2022-97.
Pregão. Nº 14/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 15/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 13/08/2025 a 12/08/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º
8.666, de 1993.. Vigência: 13/08/2025 a 12/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 3.648.061,50. Data de Assinatura: 08/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 240101
Número do Contrato: 11/2024.
Nº Processo: 01245.003155/2023-92.
Contratante: 
COORDENACAO-GERAL
DE 
RECURSOS
LOGISTICOS. 
Contratado:
02.964.393/0001-89 - CONDOR TURISMO LTDA. Objeto: Reajustar em 5,47790% o valor dos
itens do Contrato nº 011/2024, o qual, dessa forma, passará de R$ 13.582.944,49 (treze
milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta
e nove centavos) para R$ 14.326.913,66 (quatorze milhões, trezentos e vinte e seis mil
novecentos e treze reais e sessenta e seis centavos), com efeitos a partir de 02 de abril de
2025, observado o disposto na Cláusula Sétima do referido Contrato com amparo no artigo
136, I, da Lei 14.133/21. Vigência: 30/08/2024 a 30/08/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 14.326.913,54. Data de Assinatura: 08/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 10365/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.014613/2025-81
Requerente: GDM Genética do Brasil
CQB: 367/13
Assunto: Exclusão de Unidade Operativa em Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Ementa: O Presidente da CIBio da GDM Genética do Brasil, Dr. Nizio Fernando
Giasson, solicita parecer para exclusão do CQB referente exclusivamente às Unidades
Operativas de Passo Fundo/RS (Unidade antiga); Campo Experimental Giruá - Fa z e n d a
Tunas. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10366/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.012231/2022-70
Requerente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São
Paulo - CENA/USP
CQB: 043/98
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura da
Universidade de São Paulo - CENA/USP, Ernani Pinto Junior, solicita à CTNBio parecer
técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato
formal com a indicação da composição da CIBio, Ofício CIBio 009/2025, em 09/06/2025, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Antonio Vargas de
Oliveira Figueira, Beatriz M. Januzzi Mendes, Gilberto Ribeiro Furlan, Siu Mui Tsai; e a
inclusão de Adriana Pinheiro Martinelli, Ana Paula Duarte Ramin, Felipe Buck Campana,
Francisco Scaglia Linhares, Lucas William Mendes, Marcelo Favareto Correa. A alteração
proposta consta dos seguintes especialistas: Flavia Vischi Winck (Presidente), Adriana
Pinheiro Martinelli, Ana Paula Duarte Ramin, Felippe Buck Campana, Francisco Scaglia
Linhares, Lucas William Mendes, Marcelo Favareto Correa.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10367/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.015214/2025-37
Requerente: Centro de Ensino e Pesquisas do Instituto da Visão - CEPIV
CNPJ: 31.121.597/0001-56
Endereço: Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 - Savassi - Belo Horizonte - MG
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Ementa: O Responsável Legal do Centro de Ensino e Pesquisas do Instituto da
Visão - CEPIV, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB para execução da atividade de estudo clínico com organismos geneticamente
modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a
partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço
de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10368/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.009263/2025-31
Requerente: 3M Experimentação Agrícola S.S. Ltda.
CQB: 537/20
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela 3M Experimentação Agrícola S.S. Ltda. , Eloir
Moresco, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão
Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio,
ALTERAÇÃO DA CIBIO, em 28/03/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição
para a destituição de Ana Claudia Polanski e Anderson Henrique Briega; e a inclusão de
Aline Diovana Ribeiro dos Anjos, Carmen Lúcia Voigt, Giuliana Moraes, Jeane Valim
Galdino, Kamila Cardozo de Souza, Lara Carraro Vargas, Marina Senger, Salomé Urrea
Valencia, Wanderley Hopata Kovalski. A alteração proposta consta dos seguintes
especialistas: Marina Senger(Presidente), Aline Diovana Ribeiro dos Anjos, Carmen Lúcia
Voigt, Eloir Moresco, Giuliana Moraes, Jeane Valim Galdino, Kamila Cardozo de Souza, Lara
Carraro Vargas, Lucas Santiago de Oliveira, Priscila Daniele Santos Silva, Roger Elias Czaika
Felde, Salomé Urrea Valencia, Wanderley Hopata Kovalski.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério
da 
Ciência,
Tecnologia 
e
Inovações: 
https://www.gov.br/
acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Convênio nº 922737/2021 - processo 01340.007918/2021-24
Partícipes: A União, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, CNPJ
01.263.896/0005-98, e a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE, CNPJ
51.619.104/0001-10. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Vigência:
15/08/2025 a 14/08/2026. Data da assinatura: 06/08/2025. Assinaturas: pelo INPE: Antonio Miguel
Vieira Monteiro - Diretor; e pela FUNCATE: Josiel Urbaninho de Arruda - Presidente.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Acordo de Parceria nº 07/2025; Processo INT SEI nº 01240.000339/2023-41;
Partícipes: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E INSPEÇÃO - ABENDI; Objeto: Conjugação de esforços entre o INT
e a ABENDI para a execução de atividades do projeto de pesquisa intitulado "ME T O D O LO G I A S
DE AVALIAÇÃO DE TRINCAS POR CORROSÃO SOB TENSÃO, CORROSÃO FADIGA E FRAGILIZAÇ ÃO
PELO HIDROGÊNIO EM AÇOS AO CARBONO E INOXIDÁVEIS EXPOSTOS A AMBIENTES DE
SERVIÇO CONTENDO H2S E CO2"; Assinado pelos respectivos representantes legais dos
partícipes; Vigência: 60 meses a partir da data da assinatura; Fundamentação Legal: Lei nº
10.973/2004; Data de Assinatura: 25/06/2025.

                            

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