DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) 30% (trinta por cento), ou seja, 5 (cinco) vagas, às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
b) 5% (cinco por cento), ou seja, 1 (uma) vaga às pessoas com deficiência;
c) 65% (sessenta e cinco por centro), ou seja, 10 (dez) vagas, à ampla concorrência.
4.3.3. Em razão dos critérios de alternância e proporcionalidade e tendo em vista os percentuais estabelecidos na Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº
12.536/2025, as vagas imediatas destinadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão ocupadas inicialmente por pessoas pretas e pardas, e também por pessoa indígena, conforme
detalhado no QUADRO X deste Edital. Ainda assim, fica assegurada a inscrição de quilombolas, na hipótese de provimento adicional durante o prazo de validade do certame.
4.3.4. O sorteio de que trata o item 4.3 será realizado em data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos. O procedimento será público e o link de acesso será disponibilizado
no site oficial do concurso .
4.3.5. O resultado do sorteio que trata o item 4.3 será publicado no site do concurso e incorporado como item 4.3.6 deste Edital.
4.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga imediata destinada a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 4.3.2, tal vaga será
ocupada por candidatos aprovados da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
4.5. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga imediata destinada a pessoa indígena, conforme disposto no item 4.3.2, tal vaga será ocupada
por candidatos pretos e pardos, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
4.6. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas pretas e pardas, conforme disposto no item 4.3.2, tais vagas
serão ocupadas por candidatos aprovados e habilitados da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº
9.739/2019
4.7. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do Art. 3º do Decreto nº 12.536/2025, bem como a ordem
estabelecida no Quadro X deste Edital.
4.8. Para as vagas em que não está previsto provimento imediato por pessoas com deficiência (PcD) ou por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato que
se inscreveu em alguma destas categorias concorrerá na ampla concorrência e às vagas destinadas aos referidos grupos no CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX), conforme for o respectivo
caso.
4.9. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão
ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas
pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre
a classificação da ampla concorrência, e a reserva de vagas destinadas pretos e pardos, indígenas e quilombolas, e a pessoas com deficiência.
4.10. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de
estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/1990.
4.11. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo, detalhada no QUADRO I dos Editais Específicos, deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência realizado por órgão brasileiro
legalmente habilitado.
5. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
5.1. A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico
será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme o QUADRO III, nos termos do ANEXO III da Lei nº 12.772/2012, alterado pela Lei nº 15.141/2025.
QUADRO III - Remuneração Inicial do cargo - Professor EBTT - Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 15.141/2025
.
.Classe
.Nível
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Remuneração Mensal
.
.A
.1
.Graduação
.R$ 6.180,86
.---
.R$ 6.180,86
.
.A
.1
.Aperfeiçoamento
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 6.798,94
.
.A
.1
.Especialização
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
.
.A
.1
.Mestrado
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
.A
.1
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
5.1.1. O servidor público da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a:
I. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00);
II. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente;
III. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente;
IV. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente.
5.1.2. A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na
remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE
6.1. O candidato aprovado e nomeado, no âmbito deste concurso, somente será empossado no cargo após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos de
investidura:
I. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas normas gerais e no edital específico;
II. ter nacionalidade brasileira;
III. ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
IV. no caso de estrangeiro, apresentar, no momento da posse, passaporte ou documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação pertinente;
V. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
VI. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
VII. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;
VIII. apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima exigida para o cargo, prevista no QUADRO I dos Editais Específicos;
IX. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção
à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidato com deficiência aprovado;
X. não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº 64/1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990;
XI. não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990;
XII. não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº
8.112/1990;
XIII. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada;
XIV. não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
XV. não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada;
XVI. não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XVII. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e do Edital, à época da posse.
6.2. Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação.
6.3. Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1. As vagas imediatas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas mediante sorteio, conforme estabelecido no item 4.3.
7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para
a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências
aprovadas e habilitadas, de acordo com o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROs VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite
de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019.
7.3.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
7.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição.
7.5.1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer a essas vagas
e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, documentação caracterizadora comprobatória, emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência. A documentação
deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou nível da deficiência, a data de emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da publicação deste edital, exceto no caso das pessoas
candidatas cuja deficiência se enquadre no §1º, do art. 1º, da Lei 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
7.6.1. A documentação enviada pelo candidato, emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.
7.6.2. O candidato que não enviar a documentação, nos termos estabelecidos nesta Seção 7 e no ANEXO I, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
7.7. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 19 deste Edital, caso o candidato
seja classificado na fase habilitatória correspondente.
7.8. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 18 deste Edital.
7.9. A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na
condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.7.
7.10. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
7.11. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD
classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da
ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1. As vagas imediatas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão definidas mediante sorteio, conforme estabelecido no item 4.3.
8.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e com o disposto no QUADRO X deste edital.
8.3. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
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