DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos pretos e pardos,
indígenas e quilombolas aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS VII, VIII, IX e X deste Edital, respeitado o limite de candidatos
homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019.
8.5. O percentual mínimo de reserva previsto na legislação vigente será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
8.6. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso
nesta condição.
8.6.1. No ato da inscrição, os candidatos indígenas e quilombolas deverão enviar, via upload, documentação caracterizadora comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata, conforme art. 36 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e itens 21.3 e 22.3 deste edital.
8.7. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, no sistema de inscrição, não terá direito de
concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
8.8.Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e
quilombolas, os candidatos classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, em todas as fases do
concurso.
8.9. Os candidatos pretos e pardos passarão pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme descrito na Seção 20 deste Edital.
8.10. Os candidatos indígenas e quilombolas passarão pelo procedimento de análise documental complementar à autodeclaração, conforme descrito nas Seções 21 e 22 deste
Ed i t a l .
8.11. O envio da documentação constante das Seções 20, 21 e 22 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1. O concurso será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas:
a) PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA, de natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10.
b) SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA ou PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA. A fase terá natureza classificatória e
eliminatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites deste Edital Geral e dos Editais
Específicos, para a Segunda Fase. Nos Editais Específicos de cada área constará se, na Segunda Fase, será realizada PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO
DE PESQUISA.
c) TERCEIRA FASE: Consistirá na PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza classificatória, observadas as especificações da Seção 12, destinando-se apenas aos candidatos habilitados
na Primeira Fase e que atenderem à convocação, nos termos e limites deste Edital Geral e dos Editais Específicos, comparecendo na Segunda Fase.
10. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA)
10.1. Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição homologada.
10.2. A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à área do concurso e será realizada em data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos, em conformidade
com o prazo mínimo legal de 30 (trinta) dias entre a publicação do Edital no DOU e a realização da Primeira Fase do certame.
10.3. A prova escrita consistirá em questões dissertativas/discursivas, de cálculo, implementação, modelagem e/ou objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora, dentre
os possíveis temas de avaliação constantes nos Editais Específicos.
10.4. O portão de acesso ao prédio de provas será aberto às 12h e fechado às 12h30. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo,
recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.
10.5. Após o fechamento dos portões de acesso ao prédio de provas, o limite para se apresentar na sala será até às 12h45. Após este horário, não será permitida a entrada de
nenhum candidato na sala.
10.6. Os candidatos que não comparecerem para a prova escrita ou se atrasarem em relação aos horários descritos nos itens 10.4 e 10.5 serão considerados eliminados.
10.7.A prova escrita será aplicada exclusivamente por equipe coordenada pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.
10.8. A prova escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
10.9. A prova escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta, exclusivamente.
10.10. Serão disponibilizadas, a cada candidato, folhas de resposta e folhas de rascunho, estas últimas de uso opcional.
10.11. Não haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato.
10.12. A parte da resposta que eventualmente exceder os espaços delimitados para a realização da prova nas folhas de respostas será desconsiderada para fins de correção e
pontuação.
10.13. Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
10.14. As folhas de rascunho não serão corrigidas e o candidato deverá entregá-las junto com as folhas de resposta.
10.15. O candidato deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição
(CDI). Outros materiais serão permitidos somente se expressamente previstos nos Editais Específicos.
10.16. O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por, no mínimo, 01 (uma) hora.
10.17. Durante a realização da prova escrita serão vedados:
a) a comunicação entre os candidatos;
b) a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos nos Editais Específicos;
c) utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
d) a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos nos Editais Específicos;
e) a utilização de qualquer meio fraudulento, embuste, falsidade ou apoio não permitido;
f) qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;
g) a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;
h) a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais;
i) a provocação de qualquer tumulto pelo candidato, prejudicando o regular andamento da prova, ou a sua recusa em atender ao que for solicitado pelos fiscais.
10.18. A prova escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pelas Bancas Examinadoras, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I- Nas questões dissertativas / discursivas:
a) Abordagem do tema: precisão e domínio do(s) conteúdo(s), nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese.
b) Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização, qualidade e pertinência bibliográfica.
c) Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza, coesão e qualidade.
II- Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem:
a) Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação, objetividade, interpretação e resolução da(o) situação/problema.
10.19. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
10.19.1. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota na prova escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.
10.19.2. Serão aprovados, na 1ª Fase (prova escrita), o número máximo de 10 (DEZ) candidatos por vaga, distribuídos por modalidade de concorrência, conforme QUADRO
IV.
10.19.2.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos quilombolas aprovados na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas
remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas.
10.19.2.2. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas remanescentes
serão revertidas para pessoas quilombolas.
10.19.2.3. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1,
as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
10.19.2.4. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
QUADRO IV - Número máximo de aprovados na 1ª Fase (Prova Escrita), por Modalidade
.
.CARGO
.MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO
.AC
.PPP
.PI
.PQ
.PcD
.T OT A L
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Eletromecânica
.Araxá
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Minas e Construção Civil
.Araxá
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Eletrônica e Biomédica
.Belo Horizonte
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Engenharia de Materiais
.Belo Horizonte
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Engenharia Mecânica
.Belo Horizonte
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Engenharia de Transportes
.Belo Horizonte
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Controle Ambiental e Química
.Contagem
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Eletroeletrônica
.Curvelo
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Computação
.Leopoldina
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Computação
.Leopoldina
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Formação Geral
.Leopoldina
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Elétrica
.Nepomuceno
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Formação Geral
.Nepomuceno
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Formação Geral
.Timóteo
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Metalurgia e Química
.Timóteo
.2
.2
.2
.2
.2
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) - Departamento de Sistemas de Informação
.Varginha
.2
.2
.2
.2
.2
.10
10.19.3. Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Pessoas Pretas e Pardas (PPP); Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas
com Deficiência (PcD).
10.19.4. Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 10.19.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
10.19.5. Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 10.19.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número
de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
10.19.6. Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
11. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA OU PROVA PRÁTICA OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA)
11.1. PROVA DIDÁTICA
11.1.1. A prova didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico, seguida de arguição oral, pela Banca Examinadora, sobre o tema específico objeto da aula
expositiva.
11.1.1.1. O tema específico da prova didática será sorteado para os candidatos, entre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático disponível no Edital
Específico.
11.1.1.2. Para cada dia de prova, será realizado o sorteio de tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início
da apresentação do primeiro candidato.

                            

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