DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100058
58
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.1.3. O tema sorteado em um dia será automaticamente excluído dos sorteios subsequentes.
11.1.1.4. Os candidatos que apresentarão as provas didáticas para o tema sorteado serão selecionados pela ordem decrescente da Nota da Prova Escrita, respeitando o número
de apresentações do dia. Esta seleção não implica a ordem da apresentação da Prova Didática.
11.1.1.5. A ordem diária de apresentação dos candidatos habilitados para a prova didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.
11.1.1.6. O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
11.1.1.7. É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de
apresentação.
11.1.1.8. O sorteio do tema e da ordem de apresentações será realizado exclusivamente online, em link disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item
11.1.2
11.1.2. A prova didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
11.1.2.1. O cronograma de que trata o item 11.1.2 será divulgado na página oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos.
11.1.2.2. O cronograma de que trata o item 11.1.2 estabelecerá:
a) o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas;
b) a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 11.1.1.1;
c) a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 11.1.1.5;
d) a data, o horário e o local das apresentações.
11.1.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, na data e horário agendados. Haverá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos para início
da sessão, que serão descontados do tempo disponibilizado para a apresentação. Atrasos superiores resultarão na sua autuação e eliminação do certame.
11.1.4. Antes do início da prova didática, o candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Banca Examinadora, uma cópia do Plano de Aula.
11.1.4.1. Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.
11.1.5. A prova didática será realizada no formato presencial.
11.1.6. A prova didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
a) Plano de Aula: 10 (dez) pontos;
b) Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte) pontos;
c) Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos;
d) Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: 5 (cinco) pontos;
e) Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
f) Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez) pontos;
g) Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.
11.1.7. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais
candidatos inscritos para o mesmo concurso.
11.1.7.1.Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os
procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
11.1.7.2. Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da prova didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, além de
realizar eventual alteração no cronograma.
11.1.7.3. Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da prova didática.
11.1.8. Para realização da prova didática, serão disponibilizados ao candidato os seguintes recursos didáticos:
a) Quadro e giz ou lousa branca e pincel;
b) Projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
11.1.8.1. A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital e nos Editais Específicos, seu funcionamento e configuração serão de inteira
responsabilidade do candidato.
11.1.9. A prova didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
11.1.9.1. Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
11.1.9.2. Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 11.1.6 deste
Ed i t a l .
11.1.10. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova didática serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, sendo
considerados aprovados.
11.1.11. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11.2. PROVA PRÁTICA
11.2.1. A prova prática consiste em uma aula com a realização de atividade para evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução
ou críticas sobre conhecimentos práticos, acerca de um tema específico, seguida por arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema da aula.
11.2.1.1. O tema específico da prova prática será sorteado para os candidatos, entre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático disponível no Edital
Específico.
11.2.1.2. Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início
da apresentação do primeiro candidato.
11.2.1.3. O tema sorteado em um dia será automaticamente excluído dos sorteios subsequentes.
11.2.1.4. Os candidatos que apresentarão as provas práticas para o tema sorteado serão selecionados pela ordem decrescente da Nota da Prova Escrita, respeitando o número
de apresentações do dia. Esta seleção não implica a ordem da apresentação da Prova Didática.
11.2.1.5. A ordem diária de apresentação dos candidatos habilitados para a prova prática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.
11.2.1.6. O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
11.2.1.7. É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de
apresentação.
11.2.1.8. O sorteio do tema e da ordem de apresentação será realizado exclusivamente online, em link disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item
11.2.2.
11.2.2. A prova prática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
11.2.2.1. O cronograma de que trata o item 11.2.2 será divulgado na página oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos.
11.2.2.2. O cronograma de que trata o item 11.2.2 estabelecerá:
a) o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas;
b) a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 11.2.1.1;
c) a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 11.2.1.5;
d) a data, o horário e o local das apresentações.
11.2.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, na data e horário agendados. Haverá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos para início
da sessão, que serão descontados do tempo disponibilizado para a prática. Atrasos superiores resultarão na sua autuação e eliminação do certame.
11.2.4. Antes do início da prova prática, o candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Banca Examinadora, uma cópia do Plano da Atividade Prática.
11.2.4.1. Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano da Atividade Prática.
11.2.5 A prova prática será realizada no formato presencial.
11.2.6. A prova prática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os critérios de avaliação definidos em edital específico.
11.2.7. A prova prática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais
candidatos inscritos para o mesmo concurso.
11.2.7.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os
procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
11.2.7.2. Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da prova prática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva
gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, além de realizar
eventual alteração no cronograma.
11.2.7.3. Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da prova prática.
11.2.8. Os recursos didáticos disponíveis aos candidatos, técnicas ou métodos para uso na prova prática serão informados no cronograma específico de que trata o item
11.2.2.
11.2.8.1. A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos nos Editais Específicos e no cronograma específico de que trata o item 11.2.2, seu funcionamento e
configuração serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.2.9. A prova prática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
11.2.9.1. Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
11.2.9.2. Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos nos Editais Específicos,
conforme mencionado no item 11.2.6 deste Edital.
11.2.10. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prática serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, sendo
considerados aprovados.
11.2.11. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11.3. PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
11.3.1. A prova de Defesa de Projeto de Pesquisa consiste na entrega de 4 (quatro) exemplares impressos do projeto de Pesquisa específico proposto pelo candidato e pela
apresentação de um seminário acerca do respectivo Projeto de Pesquisa, seguido por arguição oral pela Banca Examinadora.
11.3.1.1. A data de entrega do projeto de pesquisa será publicada em cronograma específico.
11.3.1.2. O candidato que não entregar previamente o projeto de pesquisa, no dia estipulado no cronograma específico, não poderá participar da prova de defesa do projeto
de pesquisa e estará automaticamente eliminado do certame.
11.3.1.3. O tema do projeto de pesquisa proposto pelo candidato deverá enquadrar-se nas áreas especificadas na vaga, conforme detalhado no respectivo Edital Específico.
11.3.2. O projeto de pesquisa deverá conter título, nome e número de inscrição do candidato, resumo, palavras-chaves, introdução e contextualização, motivação e justificativa,
estado da arte da literatura científica, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma de execução e referências.
11.3.3. As cópias impressas do Projeto de Pesquisa deverão ser apresentadas conforme a seguinte formatação:
a) Número de Páginas: mínimo 10 (dez); máximo 15(quinze);
b) Fonte: Arial 11;
c) Espaçamento entre linhas: simples;
d) Espaçamento entre parágrafos: simples, sem recuo na primeira linha de cada parágrafo;
e) Margens: 2 cm em todas as margens; e
f) Primeira página: deverá conter somente e nesta ordem: título, nome e número da inscrição do candidato, resumo (máximo de 2500 caracteres, incluindo espaços) e palavras-
chave (mínimo de 3 e máximo de 5 palavras-chave).
11.3.4. Os candidatos que apresentarão as provas de defesa de projeto de pesquisa para o tema sorteado serão selecionados pela ordem decrescente da Nota da Prova Escrita,
respeitando o número de apresentações do dia. Esta seleção não implica a ordem da apresentação da prova de defesa de projeto de pesquisa.
11.3.5. A ordem diária de apresentação dos candidatos habilitados para a prova de defesa de projeto de pesquisa será definida por sorteio, o qual será, posteriormente, publicado
na página oficial do concurso.
11.3.6. É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio da ordem de apresentação.
Fechar