DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.2. O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição e
conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse
documento, ter acesso ao local de realização da prova escrita.
16.3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do
Comprovante Definitivo de Inscrição, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de
alguma informação incorreta no CDI.
16.4. Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de
correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer
outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá
concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente
demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição.
16.4.1 O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente,
forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo
candidato interessado.
16.5. O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado
pelo CEFET-MG.
16.6. A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às
informações citadas no item 16.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato,
por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o
que não o desobriga do dever de observar o disposto no item 15.1 e consultar o
endereço eletrônico oficial do concurso.
17. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
17.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pelo Decreto nº 6.593/2008, ou
pela Lei nº 13.656/2018.
17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
17.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
forma do item 17.1 deste Edital deverão, no período estabelecido no cronograma
constante do ANEXO I dos Editais Específicos, por meio de link específico disponível no
endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 17.3.1
ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 17.3.2,
conforme o caso em que se enquadra.
17.3.1. 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016/2022 e o
Decreto nº 6.593/08):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição, com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
17.3.2. 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. A
simples comprovação
de cadastro em lista
de possíveis doadores
não será
considerada.
17.4. A realização do procedimento constante do item 17.3.1 ou o envio da
documentação constante do item 17.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não
serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.
17.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 (um) MB.
17.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar
a imagem legível da documentação constante do item 17.3.2 deste Edital.
17.5. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original
constante do item 17.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação
da veracidade das informações.
17.6. A solicitação realizada após o período constante do item 17.3 deste
Edital será indeferida.
17.7. Durante o período de que trata o item 17.3, o candidato poderá desistir
de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia
de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO
CANDIDATO, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936/1979.
17.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo citados no item 17.3 deste Edital.
17.10. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição enviada por
via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora
do prazo.
17.11. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.
17.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos
Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.13. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO
I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor
recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
17.14. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que
impossibilitem a interposição de recurso.
17.15. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
17.15.1.
Recurso cujo
teor
desrespeite
a banca
será
preliminarmente
indeferido.
17.15.2. Não será aceito recurso enviado por via postal, via fax, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este Edital.
17.15.3No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
17.16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso.
17.17. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no cronograma constante
do ANEXO I dos Editais Específicos, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e
ser automaticamente excluído do concurso público.
18. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL)
18.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das
provas da primeira e(ou) segunda fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito
no ANEXO I dos Editais Específicos:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem de documentação comprobatória emitida por
pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, emitido nos
últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo a
assinatura e o carimbo do responsável, com o número de sua inscrição no respectivo
conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
18.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a
realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em
seguida, proceder de acordo com o item 18.11 deste Edital.
18.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que
não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados
na análise da solicitação de atendimento especial.
18.4. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional
para a realização da primeira ou segunda fases deverá, conforme o prazo descrito no
ANEXO I dos Editais Específicos:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem de documentação comprobatória emitida por
pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, emitido nos
últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo a
assinatura e o carimbo do responsável, com o número de sua inscrição no respectivo
conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
18.5. O candidato que tiver o atendimento especial de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas e não for considerado pessoa com deficiência,
no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, será eliminado
do concurso, por descumprir o item 26.5 deste Edital.
18.6. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019 e necessitar
amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá,
conforme o prazo descrito no cronograma previsto no ANEXO I dos Editais Específicos:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que
comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
18.7. A candidata deverá levar, no dia de realização da primeira e(ou) segunda
fases do concurso público, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será
o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
18.7.1. O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de
criança.
18.8. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 18.6 e 18.7, o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
18.8.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
18.9. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá, conforme o prazo descrito no item
no ANEXO I dos Editais Específicos, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção
correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando
o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
18.9.1. O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata
durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas
e nas publicações de editais e instrumentos congêneres, conforme estabelecido no art. 5º
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024. O nome civil será utilizado
apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do
Decreto nº 8.727/2016.
18.10. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03 e suas alterações,
e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no
ANEXO I dos Editais Específicos:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo
e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
18.10.1. Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03 e
suas alterações não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do
concurso.
18.11. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou
próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital e nos Editais
Específicos, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no
sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item ANEXO I dos
Editais Específicos:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique
o atendimento solicitado.
18.12. A documentação citada nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital deverá ser
enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante
do ANEXO I dos Editais Específicos, via upload, por meio de link disponibilizado no
endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.
18.12.1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
18.12.2. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
18.12.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 (um) MB.
18.13. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original
a que se referem os itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG,
o candidato deverá enviar a referida documentação, para a confirmação da veracidade
das informações.
18.14. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para
prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload,
da documentação prevista nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Apenas o envio do
parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
18.15. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de
recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
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