DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
21.5. Os currículos dos integrantes da comissão de verificação complementar
serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia da
convocação para esse procedimento, conforme cronograma constante do ANEXO I dos
Editais Específicos.
21.6.O teor dos documentos avaliados será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527/11.
21.7. A comissão de verificação documental complementar deliberará por
maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa
candidata.
21.8. É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar
ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
21.9. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para o presente certame, não servindo para outras finalidades.
21.10. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
21.11. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
21.13. Na hipótese
de desconformidade documental, a
pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal,
nos termos deste Edital.
22.
PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
22.1. Os candidatos que se autodeclararam quilombolas e forem aprovados na
1ª Fase do concurso, nos termos da Seção 10 deste Edital, serão submetidos a
procedimento de verificação documental complementar.
22.2. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na
área.
22.3 O procedimento será realizado por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação (em
arquivo único, no formato PDF, enviado por meio do sistema de inscrição) de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887/2003; e
II - certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual pertence a pessoa candidata.
22.4. A comissão de verificação documental complementar será constituída
por número ímpar de integrantes.
22.5. Os currículos dos integrantes da comissão de verificação complementar
serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia da
convocação para essa fase, conforme cronograma constante do ANEXO I dos Editais
Específicos.
22.6. O teor dos documentos avaliados será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527/11.
22.7. A comissão de verificação documental complementar deliberará por
maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa
candidata.
22.8. É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar
ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
22.9. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para o presente certame, não servindo para outras finalidades.
22.10. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
22.11. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
22.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
22.13. Na hipótese
de desconformidade documental, a
pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal,
nos termos deste Edital.
23. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
23.1. A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no
certame será de 300,00 (trezentos) pontos, distribuídos conforme o QUADRO VI.
QUADRO VI - Distribuição de Pontos do Concurso
. .FA S E
.CO M P O N E N T E
.N AT U R EZ A
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .Primeira Fase
.Prova Escrita
.Classificatória e Eliminatória
.100,00 (Cem Pontos)
. .
. .Segunda Fase
.Prova Didática / Prova Prática / Prova
de Defesa de Projeto de Pesquisa
.Classificatória e Eliminatória
.100,00 (Cem Pontos)
. .
. .Terceira Fase
.Prova de Títulos
.Classificatória
.100,00 (Cem Pontos)
. .
. .TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO
.300,00 (Trezentos Pontos)
23.2.A nota final no concurso será o somatório da nota final na Primeira Fase,
da Segunda Fase e da Terceira Fase.
23.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
23.4. A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas) casas
decimais e não haverá qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do
candidato.
23.5. O Edital (ou informativo) de resultado final no concurso público
contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na
Seção 4 deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto
no ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019.
23.6. Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo
preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da ampla
concorrência em número correspondente, observada
rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
23.7. Caso não haja candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado,
ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos
da ampla concorrência em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
23.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o QUADRO II deste Edital e o ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
23.9. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do ANEXO III desse mesmo
decreto e desempatá-los na forma da Seção 24 deste Edital.
23.10. O resultado final preliminar do concurso será divulgado no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma
constante do ANEXO I dos Editais Específicos, cabendo dele recurso.
23.11. O concurso será homologado por ato da Diretora-Geral, a ser publicado
no DOU (Seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
24. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
24.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) obtiver a maior nota na 3ª FASE - PROVA DE TÍTULOS;
c) obtiver a maior nota na 1ª FASE - PROVA ESCRITA;
d) obtiver a maior nota na 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA ou
PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP - Código de
Processo Penal).
24.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
24.3. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos
comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive
relativo à alínea "a" do item 24.1.
24.4. Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem
legível da certidão de nascimento, para fins de desempate pela verificação do horário do
nascimento.
24.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível do referido documento, será
considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
24.6. Os candidatos a que se refere a alínea "e" do item 24.1 deste Edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprove o exercício da função de jurado.
24.7. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão
aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do
CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
25. DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
25.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com
deficiência e os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
25.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de
candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas por área e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e
pardos, indígenas ou quilombolas, conforme QUADROS VII, VIII e IX deste Edital.
25.3 Os QUADROS VII, VIII e IX deste Edital indicam a fila de Alternância e
Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do
concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que
possam surgir, no futuro.
QUADRO VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para
as vagas imediatas para Ampla Concorrência
.
.N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Ampla Concorrência
. .2ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
. .3ª
.Ampla Concorrência
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Pessoa com deficiência (PcD)
. .6ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Ampla Concorrência
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
QUADRO VIII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações em
vagas imediatas para Pessoa Preta, Parda, Indígena ou Quilombola
.
.N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Ampla Concorrência
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Pessoa com deficiência (PcD)
. .6ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Ampla Concorrência
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
QUADRO IX - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para
as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência
.
.N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
. .2ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
. .3ª
.Ampla Concorrência
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Ampla Concorrência
. .6ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Ampla Concorrência
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
25.4. As vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas, listadas
nos QUADROS VII, VIII e IX, serão ocupadas na ordem descrita no QUADRO X, seguindo
critérios e proporcionalidade previstos na legislação vigente:
QUADRO X - Ordem de nomeação para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas ou
Quilombolas
. .N O M EAÇ ÃO
.GRUPO
. .1ª
.Pretos e Pardos
. .2ª
.Pretos e Pardos
. .3ª
.Pretos e Pardos
. .4ª
.Pretos e Pardos
. .5ª
.Indígenas
. .6ª
.Pretos e Pardos
. .7ª
.Pretos e Pardos
. .8ª
.Pretos e Pardos
. .9ª
.Pretos e Pardos
. .10ª
.Quilombolas
25.4.1. Na hipótese de não haver candidatos indígenas classificados, para fins
de cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO X, a vaga será destinada a candidato
quilombola.
25.4.2. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas classificados, para
fins de cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO X, a vaga será destinada a
candidato indígena.
25.4.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas
classificados, para fins de cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO X, a vaga será
destinada a candidato preto ou pardo.
25.5. Os candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas aprovados para
as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma
delas.
25.5.1. Na hipótese de que trata o item 25.5, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos pretos,
pardos, indígenas ou quilombolas.
25.5.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto,
pardo, indígena ou quilombola quanto na de pessoa com deficiência ser convocado,
primeiramente, para o provimento de vaga destinada a candidato preto, pardo, indígena

                            

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